As fraudes são um problema comum para empresas em diversos setores, mas exigem atenção especial em instituições financeiras, como é o caso das factorings. Em 2016, uma fraude em factoring virou notícia, quando funcionários de uma factoring em Cuiabá foram pegos falsificando a assinatura do presidente da empresa para descontar cheques no banco.
Apesar do banco também ter responsabilidade sobre o caso, não validando corretamente a assinatura do presidente da factoring, existem algumas medidas que a empresa de factoring poderia ter tomado para evitar o problema.
Este é apenas um exemplo de fraude em factoring. Além desta prática, que causou grandes prejuízos à empresa e aos clientes lesados, o setor é vítima de outras formas de fraude.
Para te ajudar a evitar problemas na sua empresa, no artigo de hoje vamos mostrar quais são os tipos mais comuns de fraude em factoring e como identificá-las antes que gerem prejuízos! Vamos lá?
Fraude em factoring: os tipos mais comuns
O desvio de cheques citado acima gerou danos financeiros na casa dos milhões, mas não é a forma mais comum de fraude em factoring. Segundo o Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo (SINFAC-SP), o maior problema no setor são as duplicatas simuladas.
Abaixo, explicamos como as duplicatas simuladas funcionam, além de destacar outras fraudes comuns no mercado de fomento mercantil:
1. Duplicatas simuladas
As duplicatas simuladas acontecem quando uma empresa gera duplicatas falsas — ou seja, que não originadas de uma transação financeira real — e faz antecipação delas junto a uma factoring. Outra variação é a emissão de uma duplicata em um valor superior ao da transação realizada. Este delito é previsto como crime pelo art. 172 do Código Penal brasileiro.
2. Apropriação indébita
Prevista pelo art. 168 do Código Penal, a apropriação indébita acontece quando uma cedente faz a antecipação de duplicatas junto a uma factoring e recebe o valor do adiantamento da duplicata, porém não cumpre com os compromissos estabelecidos em contrato e retém o valor da duplicata quando esta é paga pelo comprador do produto ou serviço.
3. Estelionato
A fraude de estelionato, prevista no Código Penal pelo art. 171, se caracteriza quando um ente tira vantagem pessoal para prejudicar alguém. No caso das factorings, exemplos de casos de estelionato incluem o recebimento de valores em cheques sem fundos, o repasse pela cedente de uma mesma duplicata a duas factorings diferentes, além do caso mencionado no início deste artigo.
4. Associação criminosa
A associação criminosa e a formação de quadrilha são crimes previstos pelo art. 288 do Código Penal. No fomento mercantil, elas podem acontecer com a criação de empresas fantasmas para adiantamento das duplicatas junto à factoring, ou quando uma associação criminosa é utilizada para legitimar duplicatas emitidas a partir de transações falsas.
Como evitar a fraude em factoring?
Os tipos de fraude em factoring listados acima são apenas alguns exemplos. Na realidade, a fraude pode acontecer de diversas maneiras, e os agentes criminosos estão sempre criando novas formas de ludibriar empresas sérias.
No entanto, o ato fraudulento pode ser evitado aplicando algumas medidas de conformidade e segurança nos processos internos da factoring. Abaixo, mostramos quais são essas medidas:
Análise de clientes
Para o SINFAC-SP, a primeira medida para evitar a fraude em factoring é pesquisar a fundo os clientes da empresa antes da captação. Analise o ramo de negócio dos potenciais clientes, sua área de atuação, volume de vendas e tipos de consumo de mercadorias, por exemplo. Uma boa dica é entrar em contato com clientes da empresa para verificar sua idoneidade.
Validação da transação
É essencial que, antes de aceitar duplicatas, a factoring faça a verificação da validade da mesma. Quando uma duplicata ou empresa parecer suspeita, é necessário, mais uma vez, entrar em contato com o recebedor do produto ou serviço para verificar se a transação de fato ocorreu.
Auditoria interna
Como mostramos no início do post, a fraude em factoring também pode acontecer de dentro para fora. Por isso, fazer auditorias internas nas contas da empresa e comparar os títulos recebidos com as informações dos sacados é fundamental.
A importância da tecnologia na prevenção de fraudes
Colocar as dicas acima pode ser mais fácil na teoria do que na prática. Por isso, contar com um sistema automatizado é fundamental.
Seja a fraude causada por colaboradores ou por clientes, as empresas do segmento precisam executar ações para inibir tais práticas. De modo geral, esses desvios só são possíveis quando as factoring passarem a conhecer melhor seus clientes, tanto cedentes quando sacados, além de implementarem controles internos.
Pode parecer trabalhoso, mas as soluções tecnológicas disponíveis no mercado podem facilitar muito todo esse cuidado.
O sistema de gestão de factoring torna possível ter controle de acesso de usuários, emitir documentos contratuais, calcular operações de forma automatizada, fazer o gerenciamento de riscos durante as operações e até mesmo realizar consultas nos bureaus de crédito, automaticamente, sempre que um novo cliente for adicionado ao sistema.
Além disso, o sistema auxilia a empresa na gestão de risco da carteira, avisando o operador de quaisquer problemas financeiros relacionados a clientes ou sacados que estejam registrados no sistema. Isso permite à factoring tomar as medidas cabíveis para evitar problemas futuros.
A fraude é uma questão com a qual nenhuma factoring quer ter que lidar. No entanto, se preparar e colocar em prática mecanismos que permitam a detecção de atividades suspeitas é essencial.
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