A tecnologia vem, dia após dia, tomando conta de nossas vidas em quase todos os aspectos.
Ela está presente desde um simples smartphone que não sai mais da mão das pessoas, até a automatização de processos, a digitalização de documentos, entre outros meios que aos poucos vão levando os métodos manuais de execução de tarefas ao desuso.
Pouco a pouco a papelada vai dando espaço à tecnologia, que vem se tornando uma alternativa rápida, prática e segura tanto para a vida das pessoas quanto para as empresas.
Com a transformação digital inúmeras ferramentas surgiram com o intuito de facilitar e agilizar processos empresariais, além de cortar custos e potencializar a produtividade.
Duas dessas importantes ferramentas são as assinaturas eletrônicas e também as digitais.
Por mais que seus nomes sejam parecidos e possam causar confusão ao entender suas definições, elas são diferentes, tanto em significado quanto em sua tecnologia.
Conheça agora as principais diferenças entre essas duas ferramentas.
ASSINATURA ELETRÔNICA
Em primeiro lugar, toda assinatura digital é eletrônica. Entretanto, nem toda assinatura eletrônica é digital.
Exemplificando, quando você acessa o aplicativo do seu banco e faz uma transação que exige a validação através de uma senha, você está utilizado sua assinatura eletrônica. Esse tipo de assinatura visa promover mais segurança para o usuário.
Softwares criados para administrar de forma digital as mais diversas negociações são capazes de permitir vários tipos de assinaturas eletrônicas, como login com nome de usuário e senha, validação por token, SMS, códigos e outras mais.
Com isso a segurança aumenta e as pilhas de papel e inúmeros formulários desaparecem, trazendo economia financeira, economia de tempo e diminuindo distâncias, já que transações com o uso de assinatura eletrônica evitam o deslocamento para que as partes fechem uma negociação.
Assinaturas eletrônicas podem ser utilizadas em vários tipos de documentos, uma vez que, possuem valor jurídico e valem normalmente como uma assinatura feita em papel à caneta como antigamente era feito.
Contratações de funcionários, contratos de aluguel, compra e venda, matrículas em instituições de ensino, operações bancárias, assinaturas de serviços (Netflix, Spotify, TV por assinatura, compra de software, etc.). As possibilidades são extremamente amplas e variadas.
ASSINATURA DIGITAL
A Assinatura Digital existe com o intuito de assinar qualquer documento eletrônico em formato PDF e, assim como a assinatura eletrônica, tem a validade jurídica igual a uma assinatura tradicional de próprio punho não necessita reconhecer firma em cartório.
Essa ferramenta utiliza tecnologia baseada em chaves criptografadas e algoritmos que garantem a integridade, a autenticidade e a segurança dos documentos assinados através dela.
Essas chaves são conjuntos de bits criptografados capazes de habilitar e liberar acesso somente a pessoas específicas que poderão emitir e receber certos documentos digitais. Assim, quem detém a chave não corre risco de ter sua identidade falsificada, o documento alterado ou alguém se passando por ele.
A Assinatura Digital se impõe como identidade de pessoas físicas ou jurídicas no ambiente virtual tendo validade jurídica e sendo assegurados seus direitos conforme texto constante no Artigo 10 da MP nº 2.200-2.
Através dessa ferramenta empresas podem eliminar processos antes feitos em papel, com toda a segurança e garantia necessárias para a concretização de negociações, fato que acaba promovendo diversos benefícios para às instituições.
E aí, sua empresa já trabalha com as assinaturas digital e eletrônica ou ainda faz tudo no papel?
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