COAF: conheça o papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

A ANFAC — Associação Nacional de Fomento Comercial — é uma associação empresarial que zela pelos interesses e desenvolvimento da atividade de seus associados. No entanto, ela não é a única. Outros órgãos e entidades governamentais também possuem jurisdição para monitorar o fomento mercantil. É o caso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

No artigo de hoje, explicaremos o que é o Coaf e qual impacto o órgão pode ter sobre as atividades exercidas pelas factorings. Acompanhe conosco!

O que é o Coaf — Conselho de Controle de Atividades Financeiras?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras foi criado em 1988, pela Lei 9.613. O objetivo era criar um órgão que fiscalizasse o sistema financeiro para que este não fosse usado com fins ilícitos. Em outras palavras, o Coaf é a entidade responsável por fiscalizar as transações financeiras no país, coibindo a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens.

Para desempenhar o seu papel fiscalizador, o Coaf depende da cooperação de outras instituições, como bancos, corretoras de valores mobiliários e imobiliários, e empresas que trabalham com comercialização de joias, metais preciosos e obras de arte.

Essas instituições devem informar ao Coaf a natureza das suas operações para que o órgão possa investigar sua legalidade. Caso deixem de enviar os dados, as instituições estão sujeitas à aplicação de multas e penalidades definidas pelo Coaf.

Quais operações o Coaf fiscaliza e quem deve informá-las?

Conforme falamos, é de responsabilidade das instituições comunicar ao Coaf atividades suspeitas. Quaisquer transação igual ou superior a R$ 10 mil que pareça suspeita deve ser informada ao órgão. A transação pode ocorrer tanto em moeda nacional quanto estrangeira, incluindo valores imobiliários, títulos, metais preciosos ou qualquer ativo que ser convertido em dinheiro.

Além disso, saques ou depósitos em espécie ou qualquer solicitação de provisionamento de saque para valores a partir de R$ 100 mil devem sempre ser informados ao Coaf, mesmo que não identificada atividade suspeita.

As instituições devem também identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, adotando políticas e controles internos que as permitam identificar atividades de natureza ilícita. Esses cadastros deverão ser preservados pelo período mínimo de cinco anos a partir da data da transação. As instituições também devem se cadastrar e manter seu cadastro atualizado junto ao órgão regulador do seu respectivo setor.

A comunicação ao Coaf também deverá ser realizada quando a pessoa física ou jurídica realizar em um mesmo mês-calendário (período de 30 dias) operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente.

Qual são as competências do Coaf?

De acordo com a Lei 9.613/1998, cabe ao Coaf:

  • –  disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades;
  • – coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
  • – requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas;
  • – comunicar ao ilícito, quando identificado, às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis.

Quem é responsável pelo controle e gestão do Coaf?

Inicialmente ligado ao Ministério da Fazenda, o Coaf passou a ser responsabilidade do Ministério da Economia até janeiro de 2020, quando a Lei 13.974 foi publicada, vinculando o órgão ao Banco Central do Brasil (Bacen).

Com a publicação da nova lei, compete ao presidente do Bacen escolher e nomear o presidente do Coaf e os membros do Plenário, formado por doze servidores ocupantes de cargos efetivos.

Dessa forma, o Coaf trabalha em conjunto com outras entidades governamentais como o próprio Banco Central, a Polícia Federal, o Ministério Púlbico e a Receita Federal, enviando os relatórios de atividades suspeitas para as autoridades responsáveis por prender, julgar e penalizar os crimes.

O Coaf também pode ter suas atividades solicitadas pelos demais órgãos. Por exemplo, no caso de uma investigação do Ministério Público, esse pode solicitar ao Coaf avaliação de determinadas atividades.

Qual o impacto do Coaf para a atividade de factoring?

As empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC) estão sujeitas ao controle realizado pelo Coaf. Portanto, devem realizar seu cadastro junto ao órgão e informar atividades suspeitas, de acordo com os critérios relatados acima.

A carta circular n° 1, de dezembro de 2014, determina os procedimentos para o cadastro junto ao Coaf. A empresa tem um prazo de até 90 dias para fazer o cadastro no site do SISCOAF, devendo informar:

  • – Data de início das atividades de fomento mercantil;
  • – O contato do administrador, nome e CPF;
  • – Razão social, nome fantasia e CNPJ;
  • – Contatos do negócio;
  • – Atividade econômica.

O Coaf não é necessariamente um órgão investigador, mas uma instituição responsável pelo controle e monitoramento das atividades financeiras. O órgão funciona como uma grande base de dados sobre operações financeiras que passam pelo país que pode ser consultado pelas autoridades investigadoras, como o Ministério Público, a Polícia Federal ou a Polícia Civil.

Para se manter regularizado e evitar problemas, é essencial que a factoring mantenha o controle eficaz e atualizado dos dados de todas as transações que passam por ela. Para isso, contar com um sistema automatizado que realize o controle da carteira e mantenha as informações seguras é essencial.

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