Qual o capital mínimo para abrir uma ESC?

A princípio, é comum vermos empresários com diversas dúvidas referentes ao capital mínimo para abrir uma ESC e os pontos a serem levados em consideração antes de se aventurar nesse negócio.

De antemão, conforme previsto na Lei Complementar n.º 167, de 24 de abril de 2019, não existe um limite mínimo para a abertura de um ESC, muito embora existam algumas recomendações importantes nesse sentido.

Nesse texto nos aprofundaremos mais nesse assunto, explicando sobre como deve funcionar uma ESC, qual o limite máximo de capital e muito mais.

Como deve funcionar uma ESC? 

Antes de falarmos a respeito do capital mínimo da ESC, primeiro, é necessário que você entenda como ele funciona.

A ESC é uma empresa que pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas operações devem ser realizadas com recursos próprios, sendo vedada o uso de alavancagem, ou seja, que a ESC faça captação de recursos com terceiros.

Note que a Empresa Simples de Crédito (ESC) deverá a forma de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EI (Empresa Individual) ou Sociedade Limitada, não podendo seu sistema de tributação ser o Simples Nacional.

Além disso, a receita anual de uma ESC não poderá ser superior ao valor de R$ 4,8 milhões, sendo que todo valor investido no negócio deverá partir do próprio empreendedor. Em outras palavras, não é permitido qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros.

 

Como abrir uma ESC?

Primeiramente, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm o direito de abrir uma ESC, desde que se registre a empresa junto a Junta Comercial do município. Em razão do seu enquadramento tributário ser um pouco mais complexo, é fundamental que você conte com a ajuda de um contador durante o processo de abertura.

A ESC pode se enquadrar juridicamente como SLU: Sociedade Limitada Unipessoal, empresário individual ou sociedade limitada. Vejamos a seguir como funcionam cada um deles:

– SLU: Sociedade Limitada Unipessoal: esse formato jurídico permite a abertura da empresa por apenas um sócio, que responde sozinho por todas as ações da empresa;

– Empresa individual: nesse caso, o empresário também abre a empresa sem sócios, porém não há distinção entre sua pessoa física e pessoa jurídica, sendo a primeira responsabilizada pelas ações da segunda;

– Sociedade Limitada: é um dos formatos jurídicos mais comuns, que deve ser escolhido quando duas ou mais pessoas abrem a ESC. As normas são estabelecidas com base no valor investido por cada sócio e a empresa pode admitir um administrador externo, desde que acordado entre os sócios.

Por último, confira algumas informações importantes sobre o funcionamento da ESC:

  • Ao divulgar suas atividades, em hipótese alguma poderá constar nos seus textos a palavra “banco” ou de qualquer outra instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
  • A ESC está proibida de fazer operações de crédito com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • A melhor opção tributária para ESC pode ser diferente para cada caso, entretanto, na maior parte das vezes, o Lucro Presumido acaba sendo a melhor opção.
  • Segundo aponta a Lei Complementar n° 167, são asseguradas as ESCs algumas garantias fidejussórias, como por exemplo a alienação fiduciária.
  • As entidades registradoras fazem o trabalho de catalogar os ativos financeiros, armazenando dados relacionados às operações, além de serem autorizadas a funcionar sob supervisão do Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Qual capital mínimo da ESC?

Conforme falamos no começo do texto, a lei complementar não prevê um capital mínimo para ESC para que o empreendedor consiga abrir o seu negócio. Todavia, é preciso levar em consideração o formato jurídico escolhido antes de definir o valor a ser investido.

Assim, no caso de uma Empresa Simples de Crédito, o capital mínimo deverá:

  • Ser igual ou superior a 100 salários-mínimos, no caso do formato SLU;
  • Ser igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), no caso do formato empresa individual;
  • Não é preciso capital mínimo para abrir uma ESC como Sociedade Limitada.

Por isso, mesmo que se enquadre como Sociedade Limitada, a ESC deve ter um capital mínimo para ser usado como giro para as primeiras operações.

Como saber o capital mínimo ideal para a ESC?

Ao abrir uma ESC, é necessário ter um bom plano de negócios. Só isso poderá te dizer o capital mínimo necessário para que as operações deem lucro e o negócio comece a se sustentar.

Fora isso, para facilitar a gestão da ESC e garantir seu sucesso, possuir um sistema de registro de operações de crédito é fundamental. Nele, poderão ser inseridas as regras gerais para o funcionamento da empresa como limites de crédito, valores e taxas de juros, garantias exigidas para a liberação de crédito e qualquer outra regra existente em cada empresa em particular.

Além de reduzir os riscos avaliando o perfil de crédito dos tomadores, isso permitirá que você, gestor, acompanhe de perto a evolução da empresa e gerencie melhor seus recursos para fazê-la crescer.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo e compartilhe conosco!

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *