Regulamentada pela Lei Complementar n° 167, de 2019, a Empresa Simples de Crédito (ESC) trouxe uma nova oportunidade para micro e pequenos empreendedores brasileiros de conseguir crédito para investir no negócio. No entanto, é necessário entender qual o enquadramento societário correto para esse tipo de negócio.
A ESC é um formato empresarial que permite que qualquer cidadão abra uma empresa para fazer operações financeiras para micro e pequenas empresas, com recursos próprios.
Trata-se de uma empresa que realiza operações de empréstimo, financiamento e de desconto de títulos de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A criação das ESCs visa aumentar as opções de ofertas de crédito para os pequenos empresários e movimentar a economia brasileira.
Em teoria, a ESC serve como alternativa às operações financeiras realizados por grandes bancos que, em geral, são focadas em grandes empresas e acabam cobrando caro, exigindo muita burocracia e destinando muito pouco aos micro e pequenos empreendedores, tornando muito desafiador para elas, ter acesso a crédito bancário, especialmente se estiverem começando suas jornadas.
Para abrir uma ESC, no entanto, é necessário ter um planejamento detalhado na sua criação. Já falamos aqui da tributação e do capital mínimo necessário — agora é a vez de falar sobre o enquadramento societário de uma Empresa Simples de Crédito.
O que é enquadramento societário?
Toda empresa, antes de abrir, precisa escolher um enquadramento societário, sendo: (1) enquadramento de porte, (2) enquadramento tributário e (3) enquadramento societário. O enquadramento de porte está ligado ao tamanho da empresa.
No caso da Empresa Simples de Crédito, ela poderá ser enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, visto que o faturamento máximo anual permitido da ESC deve ser de R$4,8 milhões.
O enquadramento tributário está ligado ao regime tributário escolhido pela empresa. Para a ESC, esse regime deve ser, obrigatoriamente, o Lucro Real, não podendo a empresa optar pelo Simples Nacional.
Por último, o enquadramento societário, tema do nosso artigo, determina como a empresa será organizada e como se dará as responsabilidades dos sócios em relação às atividades e capital dela. No caso da ESC, a empresa poderá escolher entre três tipos societários, sendo: EIRELI, Empresário Individual ou Sociedade Limitada.
Enquadramento tributário para Empresa Simples de Crédito
Outra definição importante ao abrir uma ESC é decidir sobre o regime tributário o qual ela estará sujeita. Ressaltamos que a Empresa Simples de Crédito não é uma instituição financeira e não pode se enquadrar no Simples Nacional. As opções de enquadramento são o regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Lucro Real
Neste tipo de enquadramento, os tributos são calculados com base no lucro apurado ao fim de cada exercício. A comprovação do lucro é feita pela declaração do IRPJ.
Esse regime é indicado para empresas cuja rentabilidade é incerta, uma vez que, como é calculado em cima do lucro apurado, a empresa fica livre dos impostos caso tenha prejuízo no ano-exercício.
Lucro Presumido
Neste caso, os tributos são calculados de acordo com a projeção de lucro da empresa para o exercício.
Para a ESC que optar por esse enquadramento, é fundamental ter uma contabilidade rigorosa para evitar prejuízos, e a base de cálculo vai variar de acordo com a função da empresa.
Enquadramento societário para Empresa Simples de Crédito
Ao abrir uma ESC você poderá escolher entre dois tipos societários. Abaixo, você entenderá a diferença entre cada um deles e também vamos falar da EIRELI, um tipo de enquadramento que hoje não existe mais.
1. Empresário Individual
O Empresário Individual, assim como o EIRELI, não possui sócios e é o único empreendedor da ESC. No entanto, aqui, a pessoa física deverá responder pelas dívidas e capital da pessoa jurídica
Ou seja, não há distinção entre as duas, de modo que os patrimônios se misturam.
Isso significa que, caso a ESC fique devendo, os bens pessoais do único sócio poderão ser bloqueados para pagamento da dívida.
Além da diferença na responsabilização pelos débitos e bens da empresa, diferentemente do EIRELI, o Empresário Individual não precisa de capital social mínimo para abrir a ESC.
No entanto, vale reforçar que a ESC só poderá utilizar recursos próprios para as operações de empréstimos e financiamentos, e que esses recursos devem vir do capital declarado no momento de abertura da empresa.
2. Sociedade Limitada
Caso tenha sócios, a Empresa Simples de Crédito deverá optar obrigatoriamente pelo enquadramento societário da Sociedade Limitada, carregando a sigla Ltda em sua Razão Social.
Neste enquadramento, existem normas para responsabilização de cada sócio quanto aos bens e débitos da empresa, que será proporcional ao capital de cada sócio investido na empresa. No entanto, todos respondem pelo capital total da empresa.
Aqui, assim como com o Empresário Individual, não há capital mínimo para abertura da ESC. Os bens pessoais na Sociedade Limitada são protegidos em caso de falência ou débitos.
A ESC que optar pela Sociedade Limitada poderá escolher um administrador fora do quadro de sócios, contanto que haja consenso entre esses.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI, era uma das opções para empreendedores que não tinham sócios. Porém, agora não é mais possível abrir uma empresa nesse formato.
De acordo com a Lei 14195 de 26 de agosto de 2021, a EIRELI foi substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Abrir uma empresa nesse formato era uma alternativa para quem não podia ser MEI, mas a exigência da integração mínima de 100 salários mínimos de integração de capital social fez com que esse regime se tornasse muito oneroso para alguns empreendedores.
Qual a regra de formação para o nome de uma ESC?
Certamente a escolha do enquadramento societário impacta na definição do nome da sua ESC.
Não pode constar no nome da empresa qualquer texto de divulgação das suas atividades, a palavra banco ou qualquer outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Por exemplo:
Crédito Rápido Empresa Simples de Crédito – Ltda.
Se for no formato de Empresário Individual, a expressão “Empresa Simples de Crédito” deverá vir ao final da firma:
Crédito Simples Empresário Individual Empresa Simples de Crédito.
Como escolher o melhor enquadramento societário?
O primeiro ponto é que não há escolha certa quando o assunto é enquadramento societário da ESC. A escolha entre os tipos permitidos pela lei dependerá das características específicas do seu empreendimento.
Em primeiro lugar, caso tenha sócios, não há o que escolher: sua Empresa Simples de Crédito deverá optar pela Sociedade Limitada. No entanto, caso seja um empreendedor individual, é importante considerar alguns detalhes ao fazer sua opção.
Vale procurar um contador antes de tomar sua decisão final. Somente esse profissional poderá guiá-lo com precisão entre a escolha do conjunto de enquadramentos que melhor se encaixa na sua ESC.
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Uma resposta
Muito bom o artigo, inclusive acompanho todos eles é são ótimos!!!!! Só uma observação em questão do enquadramento tributário; ela não poderia ser enquadrada tanto no Lucro Real ou Presumido.