Escolher o regime tributário da sua empresa é uma das decisões mais delicadas que todo empreendedor tem que tomar. Afinal, a escolha certa impactará diretamente no tanto que você terá de pagar em impostos e, claro, nos seus lucros.
No Brasil, existem dois regimes tributários principais: o Lucro Real e o Lucro Presumido. E enquanto existem muitos conteúdos por aí falando sobre os dois modelos, é comum que ainda haja dúvidas sobre as diferenças entre eles e qual o melhor para cada tipo de operação.
Se este é o seu caso, você chegou ao lugar certo! Continue lendo e conheça as diferenças entre lucro real e presumido!
Regime tributário: o que é o Lucro Real e o Lucro Presumido?
Os regimes tributários são a estrutura de tributação que uma empresa segue. Além do Lucro Real e Lucro Presumido, que são as principais, o Brasil ainda possui o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional — regimes criados para pequenos empreendedores que visa facilitar a cobrança dos impostos e reduzir a burocracia.
No entanto, empresas que tenham um faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões não podem optar pelos programas simplificados para o pequeno empresário, devendo escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.
A opção por um desses dois modelos de tributação afeta a cobrança dos seguintes tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social Sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social.
A forma de tributação dos demais tributos permanece a mesma, tanto para o Lucro Real quanto para o Lucro Presumido. Algumas empresas, no entanto, são obrigadas a optar pelo Lucro Real devido ao tipo de atividade que exercem, como mostraremos a seguir.
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Quais as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido.
Agora vamos às diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido! Separamos abaixo por tópicos para facilitar sua vida, acompanhe:
1 — Tributação de PIS e COFINS
A alíquota de tributação do PIS e COFINS para o Lucro Presumido é, respectivamente, 0,65% e 3,00% sobre o valor da receita bruta. Neste regime, não é possível deduzir nenhuma despesa do tributo, apenas casos de vendas estornadas ou canceladas.
Para o Lucro Real, temos a alíquota de 1,65% para o PIS e de 7,60% para o COFINS. Os percentuais são maiores, mas a empresa pode deduzir despesas dos cálculos das contribuições. Essas despesas incluem aluguel, depreciação de equipamentos, parcelas de financiamento, entre outros.
Isso significa que, empresas que possuem um valor alto de despesas, podem ter mais vantagens ao optar pelo Lucro Real, enquanto aquelas com margens maiores devem optar pelo Lucro Presumido.
2 — Tributação do IRPJ e CSLL
A alíquota para tributação do IRPJ e do CSLL é a mesma tanto para Lucro Real quanto para o Lucro Presumido, sendo de 15% e 9% respectivamente.
Esses valores são calculados em cima da receita líquida da empresa. Portanto, o que muda nos dois regimes é a forma como o lucro é calculado.
No Lucro Presumido, como o nome já diz, seu percentual de lucro é calculado de forma presumida, ou seja, com base em um cálculo matemático prévio que considera sua atividade-fim e “assume” o valor de lucro que você terá naquele ano.
Cada atividade-fim tem um valor a ser considerado: por exemplo, indústrias possuem uma alíquota de 8% para o IPJF e 12% para o CSLL. Neste regime, o valor real de lucro pode ser diferente do considerado na alíquota para tributação.
Já no Lucro Real, também indicado pelo nome, o valor do lucro é o valor aferido no balanço da empresa. Isso exige um controle financeiro minucioso de todas as despesas e custos que serão descontados da receita para chegar ao percentual de tributação real.
Instituições do mercado financeiro devem obrigatoriamente optar pelo Lucro Real, uma vez que são atividades com alto nível de volatilidade na receita.
3 — Detalhamento na prestação de contas
Por último, o Lucro Real e Lucro Presumido se diferem no nível de detalhamento da prestação de contas.
Como no Lucro Presumido o cálculo dos tributos é simplificado, o nível de detalhamento das contas da empresa é menor. Já no Lucro Real, como falamos, é preciso uma contabilidade minuciosa para que a empresa não pague a mais do que o necessário em seus tributos e para que se mantenha em conformidade com a Receita Federal.
Isso significa que é melhor escolher sempre o Lucro Presumido, devido à redução na burocracia? Não necessariamente! Dependendo das suas deduções, o Lucro Real pode ser a opção com alíquotas menores.
Além disso, empresas optantes pelo Lucro Real não pagam nada caso tenham prejuízo no período-fiscal referente. Já empresas no Lucro Presumido pagam a mesma coisa independentemente de terem mais ou menos lucro, ou registrarem prejuízo.
Como escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido?
A escolha pelo regime tributário deve ser feita no início de cada ano fiscal, ou seja, caso queira mudar de opção e sua empresa tiver essa escolha, você poderá fazê-lo uma vez por ano.
No entanto, antes de fazer sua escolha, recomendamos que tenha o auxílio de um contador e faça análises cuidadosas que o permitam ver a opção mais vantajosa.
Outra dica é contar com um sistema de controle eficaz, que permita enxergar as despesas, gastos e recebimentos da empresa de forma simples e rápida. Isso te ajudará a enxergar quando cada regime é o mais indicado.
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