As factorings atuam com a negociação de vários tipos de títulos oferecidos pelas empresas que são suas clientes. Alguns deles, no entanto, podem não ser pagos, como é o caso do cheque sem fundo.
Mas, diante da insolvência do devedor, você sabe o que a factoring pode e deve fazer? É o que vamos abordar neste artigo. Continue lendo e saiba mais!
Exercer o direito de regresso
Partindo do pressuposto de que o contrato de fomento mercantil tem natureza de cessão de crédito, uma cláusula muito indicada a ser incluída nesse tipo de documento é a de direito de regresso.
Previsto no art. 296 do nosso Código Civil, o direito de regresso consiste na responsabilização, pelo cedente, quanto à insolvência do devedor.
Isso significa que, no caso de um cheque sem fundo, por exemplo, o cliente que negociou esse título com a factoring tem também a responsabilidade, ainda que solidária, de arcar com o seu pagamento.
Assim, se houver essa disposição contratual, a empresa de fomento mercantil deverá notificar o cliente para a recompra do título não pago. Se ele recomprar, a situação ficará resolvida.
Caso contrário, se o cliente se negar a efetuar a recompra do título, a empresa poderá acionar as vias judiciais, por meio do ajuizamento de demanda própria, dependendo da data de emissão do cheque.
Se a emissão for inferior a 06 meses, caberá ação de execução. Se o cheque foi emitido há mais de 06 meses, o correto é ajuizar a ação monitória. Independente do tipo de ação, tanto o cliente (cedente), quanto o devedor do título figurarão como réus do processo.
Mas, atenção: o direito de regresso somente poderá ser evocado se essa cláusula constar especificamente no contrato firmado com a empresa cedente do crédito.
Tentar negociar a recompra do cheque
Se no contrato de fomento mercantil assinado com o cliente não constar a cláusula de direito de regresso que explicamos acima, a solução é entrar em contato diretamente com ele e negociar a recompra do crédito.
A proposta de recompra pode ser em espécie, em que o cedente quita o valor previsto no cheque, ou por meio de nova operação, que substituirá esse crédito que não foi quitado pelo devedor, por outro, oferecido pelo próprio cliente.
Nesse sentido, cabe ressaltar que essas duas opções a serem oferecidas para o cliente vão depender dos procedimentos padrões adotados pela factoring.
Tentar contato com o devedor
Se não houver cláusula de direito de regresso no contrato assinado e após a tentativa de recompra do título pelo cliente, se ele se recusar a comprá-lo, é hora de tentar negociar a dívida com o próprio devedor insolvente.
Para esse contato com o emitente do cheque, é imprescindível que se mantenha um tom amigável, sempre com o intuito de chegar a uma solução ao inadimplemento.
Por isso, é aconselhável que o funcionário da factoring que fizer o contato com o devedor evite ameaças e ofereça possibilidades amplas de quitação da dívida, como parcelamentos e negociação de descontos.
Protestar o cheque sem fundo
Por fim, a última possibilidade indicada para as empresas de fomento mercantil diante de um cheque sem fundo é o protesto desse título.
O protesto, nesse sentido, deve ser realizado caso o cedente ou o devedor não queiram, ou não tenham disponibilidade, de quitar a dívida.
Para tanto, um representante da factoring deverá levar o cheque, já carimbado pelo banco, ao Cartório de Registro de Protestos, que deverá ser o da praça de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do domicílio do devedor.
Diante do protesto, o devedor receberá uma notificação extrajudicial do Cartório, em que constará um prazo de 15 dias para pagamento da dívida protestada.
Na hipótese de não pagamento, o nome do devedor será incluído nos Serviços de Proteção ao Crédito, como SPC e Serasa.
O cheque sem fundo pode ser um problema para a factoring se ela não souber como lidar com a situação. Com as dicas que apresentamos acima, ficará mais fácil tentar reaver o valor da dívida. Se você gostou deste artigo e ele lhe foi útil, compartilhe-o nas suas redes sociais e ajude também os seus contatos!