Factoring e agiotagem: 6 diferenças importantes

Entre as principais ferramentas para que uma empresa sobreviva no mercado está o acesso a crédito com juros competitivos para gerar capital de giro ao negócio.

Nessa hora, pequenos e médios empresários possuem diversas alternativas, como a antecipação de recebíveis, empréstimos para pessoas jurídicas e, mais recentemente, o fomento mercantil, também conhecido como factoring.

Por se tratar de uma atividade relativamente recente, o factoring ainda gera muitas dúvidas no mercado, especialmente relacionadas à sua legalidade. É comum que alguns empreendedores confundam a operação com agiotagem, e por isso evitem utilizar os serviços de uma empresa de factoring.

No entanto, essa é uma concepção completamente equivocada. Para demonstrar, fizemos um comparativo entre factoring e agiotagem. Acompanhe conosco e descubra as diferenças entre as duas operações!

O que é agiotagem?

Antes de falar sobre as diferenças entre factoring e agiotagem, é preciso primeiro entender o que são as duas operações. A agiotagem, ou crime de usura, é uma prática ilegal de emprestar dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas com juros exorbitantes, acima daqueles permitidos por lei.

Ou seja, a agiotagem é ilegal, tendo pelo menos quatro diplomas legais no Brasil que tratam do assunto:

  • Decreto 22.626/33 — simulação ou prática de ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa;
  • Lei 1.521/51 —cobrar juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa;
  • Lei 4.595/64 — atuar como instituição financeira, sem estar devidamente autorizado pelo Banco Central, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa;
  • Lei 7.492/86 — exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.

Mas então, por que a agiotagem ainda é procurada por muitos empreendedores, especialmente de pequenas e médias empresas?

A questão é que o início de qualquer atividade empresarial é difícil. Muitas empresas fecham por falta de capital de giro nos primeiros anos de execução. Isso porque o acesso ao crédito nesse período é dificultado pela burocracia dos bancos e pela reputação das empresas que ainda está em construção.

Os agiotas oferecem “dinheiro fácil”, mas que vem com um custo muito alto no fim das contas — além dos juros exorbitantes, o empresário pode manchar a imagem da empresa se envolvendo em uma operação ilegal.

E o factoring, o que é?

Já o factoring, diferentemente do que alguns pensam, não é atividade de empréstimo. Em outras palavras, as factorings, empresas que realizam a atividade de fomento mercantil, são empresas comerciais cujo objeto de comercialização são duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos de compra e venda.

Em outras palavras, a empresa de factoring não fornece um empréstimo como uma instituição financeira, mas faz a compra dos títulos de crédito, gerando capital de giro imediato para a cedente (a empresa que vende os títulos) e recebendo o valor posteriormente do devedor destes.

Apesar de não ter lei específica no ordenamento jurídico brasileiro, o factoring é uma atividade legal e possui representação nacional através da Anfac, a Associação Nacional de Fomento Comercial. Por não se tratar de atividade financeira, mas sim de uma atividade mercantil, as empresas de factoring não precisam de autorização do Banco Central para funcionar.

Então, quais as diferenças entre factoring e agiotagem?

Já deu para ter uma ideia das diferenças entre factoring e agiotagem, mas para resumir, montamos um quadro explicativo abaixo:

FACTORINGAGIOTAGEM
1. Atividade comercial legal, com legislação específica em votação na câmara (PL 3.615/200).1. É considerado crime contra a economia previsto em diversos diplomas legais.
2. Há apenas o contrato de prestação de serviço, o borderô e o termo aditivo ao contrato. O processo pode ser feito por meio de uma plataforma online.2. Quase sempre, o cliente não assina nada e não há base jurídica para reinvidicar qualquer dano ou dolo.
3. Na factoring, a cedente paga um fator (taxa) pela operação, que geralmente representa um valor entre 2% a 5% do total dos títulos de crédito.3. Os juros cobrados ultrapassam os limites impostos pelo Banco Central.
4. A factoring faz análise de crédito dos devedores da cedente antes da compra dos títulos de crédito.4. Sem análise de crédito, o agiota reflete os riscos na cobrança exorbitante de juros.
5. Os créditos são depositados diretamente na conta do cliente com o deságio do fator (taxa) da factoring.5. Dinheiro. Algumas vezes, em cheque cruzado para depositar. Dependendo da relação, aceitam depósitos.
6. É completamente seguro. A empresa não faz a contração de uma dívida, mas sim uma venda dos seus títulos de créditos gerados por suas vendas a prazo, apenas com o desconto da taxa (fator) sobre o valor total dos títulos.6. Existe a contração de dívida. Se há algum débito  e a empresa não consegue pagar, o agiota pode assumir uma postura violenta de cobrança.

Devido aos seus muitos benefícios, o fomento mercantil tem atendido empresas que não podem arcar com as dificuldades e com o tempo de espera impostos pela burocracia dos bancos tradicionais — o que tem feito a atividade de fomento crescer no Brasil —, ao mesmo tempo que evita que elas precisem buscar operações ilegais e coloquem seus negócios em risco.

No entanto, quem quiser abrir uma factoring deve se manter dentro dos requisitos legais. A constituição de uma empresa de fomento comercial obedece às mesmas regras determinadas para as demais empresas comerciais. O que mudará será seu objeto social e área de atuação.

Em suma, o factoring é uma forma legal e rápida de gerar capital de giro para pequenos e médios empresários prosseguirem com suas operações.

E você, entendeu todas as diferenças entre factoring e agiotagem? Aproveite e assine nossa newsletter para ficar por dentro de todas as novidades do mercado de fomento mercantil!

Artigos relacionados

2 respostas

  1. Muito boa e oportuna explicação sobre essas duas formas de operação financeira.
    Uma totalmente ilegal, porém mais conhecida. E a outra atua dentro da lei, mas ainda pouco utilizada, em especial por pequenos empreendedores que necessitam antecipar alguns recebíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *