A princípio, esse é um dos impostos mais importantes nas transações do mercado financeiro, motivo pelo qual aprender a como calcular o IOF é extremamente importante.
Desse modo, hoje você irá aprender tudo sobre esse imposto, desde a sua relação com o Custo efetivo Total (CET) até a forma correta de como calcular o IOF.
O que é IOF?
Antes de aprendermos a como calcular o IOF, é necessário entendermos o que esse imposto representa. De antemão, veja que a sigla IOF significa “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”, tributo este que já está previsto na constituição brasileira desde 1988, muito embora sua aplicação da forma como conhecemos tenha tido início somente em 1994.
Em síntese, o IOF é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas nas operações de crédito, câmbio de moedas, compras internacionais, contratos de seguro, aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa, cheque especial e em alguns fundos de investimento.
Um ponto importante e que vale a pena ser mencionado é que devido esse imposto estar presente em diversas transações financeiras, ele acaba funcionando como uma espécie de indicador para a economia. Em outras palavras, quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram, o que por sua vez significa que a economia está aquecida.
Qual a relação entre CET e IOF?
O IOF e o CET (Custo Efetivo Total) estão interligados, com o segundo representando o valor total de todos os encargos que incidem sobre uma operação de crédito.
Assim, o CET consta no contrato na forma de taxa percentual anual e inclui todos os encargos da operação financeira, como taxas de juros, tarifas administrativas, seguros, IOF e outras despesas cobradas dos clientes.
Por fim, compreender o que é o CET é extremamente necessário, já que apenas por meio do custo total de uma operação você consegue identificar se a mesma vantajosa e irá caber no seu orçamento.
Quando o IOF é cobrado?
De fato, é possível observar a incidência do IOF em diversas transações financeiras, porém, não em todas. Conforme havíamos comentado, ele se faz presente em operações de crédito, compra e venda de moeda estrangeira, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários. Desse modo, veja abaixo as operações que incidem IOF:
- Empréstimos e financiamentos;
- Cheque especial ou rotativo do cartão de crédito;
- Compras internacionais com o cartão de crédito (online ou durante uma viagem);
- Câmbio, quando efetua a compra ou a venda de alguma moeda estrangeira;
- Resgate de investimentos;
- Ao contratar algum seguro.
No próximo tópico, falaremos sobre o custo do IOF para cada tipo de transação e, após isso, explicaremos a fórmula de como calcular o IOF de maneira rápida e descomplicada. Confira
Quanto custa o IOF?
IOF em compra internacional
A alíquota de IOF dessa operação é de 6,38% e deve ser aplicada sobre o valor de todas as compras realizadas no exterior, seja em loja física ou virtual, a partir do Brasil. Portanto, ao utilizar o cartão de crédito tenha em mente que o valor será acrescido dessa taxa e será cobrado na próxima fatura.
IOF para cartão de crédito ou cheque especial
Caso o pagamento da fatura do cartão seja realizado até a data de vencimento, não haverá incidência de IOF. Entretanto, após essa data, é cobrado à alíquota fixa de 0,38% acrescido de 0,0082% ao dia, para cada dia de atraso. Lembrando que o mesmo se aplica para os cheque especial.
IOF em câmbio de moeda
Em suma, a compra e vendas de moedas estrangeiras, em dinheiro, gera cobrança de IOF a 1,1% de alíquota.
IOF para financiamento ou empréstimo
A aplicação de IOF está presente nessas duas modalidades de crédito, sendo cobrada a taxa de 0,38% sobre o valor total negociado, acrescentando a alíquota diária de 0,0082%, para pessoa física.
Com relação à pessoa jurídica, tanto para financiamento ou empréstimo, a taxa não sofre alterações, tendo apenas uma variação menor na cobrança diária que é de 0,0041%. O financiamento de imóveis residenciais é isento de cobrança do IOF.
IOF para investimentos
Veja que operações desse tipo também estão sujeitas à cobrança do imposto federal sobre o rendimento nos 30 primeiros dias de aplicações de renda fixa — Tesouro Direto e CDBs — após esse período, o investidor será isento de pagar o IOF.
Logo, a alíquota varia entre 96% do rendimento, para saque efetuados em um dia, e 0%, em caso de resgates feitos a partir do prazo de 30 ou mais dias. Por fim, investimentos como a poupança, renda fixa LCI e LCA, fundos imobiliários e títulos privados estão isentos da aplicação do IOF.
IOF para seguros
Aqui, a incidência do IOF pode variar de acordo com o tipo de seguro contratado. Por exemplo, para o seguro de vida ou o de bens, existe uma taxa de 0,38%, cuja alíquota é de 7,38%.
Como calcular o IOF?
De modo geral, aprender a como calcular o IOF é uma tarefa fácil, dada a sua fórmula simples:
Valor da operação X Taxa IOF = Valor pago de imposto.
Memorizar a fórmula e entender como calcular o IOF é fácil. Porém, para que você possa solidificar esse conhecimento e aplicá-lo no seu dia a dia, vamos a alguns exemplos:
Vamos imaginar que você tenha feito um empréstimo de R$ 30.000 para pagar em um ano. Desse modo, temos a seguinte situação:
30.000 x 0,38% = R$ 114
Após isso, é preciso multiplicar a porcentagem de 0,0082% pelos dias cobrados (amortização diária). Ou seja:
30.000 x 365 x 0,0082% = R$ 897,90
Portanto, em um empréstimo de R$ 30 mil, você iria pagar de IOF o valor de R$ 1.011,90.
Viu como é simples? Agora que você já sabe como calcular o IOF, acesse nosso blog agora mesmo e fique por dentro de mais artigos como esse.
2 respostas
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