Os direitos creditórios são o principal ativo de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), mas o que são eles? De uma forma bem simples, direitos creditórios são títulos de créditos gerados e lastreados a partir de transação comercial, que podem ser comercializadas no mercado de ativos.
Mas como isso funciona? É o que te explicaremos no artigo de hoje. Continue lendo e descubra como funcionam os direitos creditórios!
O que são os direitos creditórios?
Sempre que uma transação comercial é feita a prazo, o credor passa a ter o direito creditório de receber por aquela dívida. Alguns exemplos da origem dessa dívida incluem a venda de produtos e serviços, contratos de aluguel, parcelas de financiamento, prestação de serviços ou disputas judiciais.
As vendas a prazo e as dívidas fazem parte da nossa rotina. Elas movimentam a economia e permitem que certos acordos comerciais sejam realizados. Por exemplo, um contrato de aluguel permite que um imóvel seja locado por um terceiro, garantindo o pagamento de um valor mensal (dívida) para o locador.
No entanto, é comum que esse locador, ou o credor de qualquer tipo de dívida, tenha pressa de receber o valor em certos momentos. No caso de empresas que fazem vendas a prazo, por exemplo, a administração pode precisar do valor antecipado da duplicata para gerar fluxo de caixa e pagar outras obrigações imediatas.
Nesse momento, o credor possui duas opções: o factoring, também conhecido como fomento mercantil, ou a securitização. A securitização é o processo de transformar direitos creditórios (dívidas) em lastros para títulos que podem ser negociados no mercado de ativos.
Quando falamos de direitos creditórios, portanto, estamos nos referindo a esses títulos, cujo lastro são as dívidas originadas de diversas fontes.
Quais são os títulos emitidos por meio da securitização?
O termo direitos creditórios, geralmente, se refere aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que já citamos. No entanto, a securitização também é responsável pela criação de outros tipos de ativos mobiliários. São eles:
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): título emitido por uma securitizadora que antecipa créditos oriundos de recebíveis do mercado do agronegócios;
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): possui o mesmo funcionamento do CRA, mas se refere à antecipação de valores oriundos de recebíveis do mercado imobiliário, como contratos de aluguel e hipotecas;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): fundos de investimento em que 50% do patrimônio líquido deve ser investido em direitos creditórios.
Direito creditório vs. precatório: qual a diferença?
Além do direito creditório, é comum ouvir o termo “precatório” se referindo a direitos de recebíveis. No entanto, o precatório se refere a um tipo específico de dívida, diferentemente do direito creditório, que se refere a dívidas de origens diversas.
No caso do precatório, a dívida é oriunda de bancos ou órgãos públicos. Essas dívidas são geradas a partir de processos judiciais movidos por pessoa física ou jurídica contra o órgão. Quando ganha o processo, a PF ou PJ recebe um título chamado de precatório, referente ao recebimento do valor indenizado.
Como a maior parte das dívidas devidas pelo governo, é difícil e demorado receber por um precatório. Por isso, detentores desses títulos podem preferir optar por transformá-los em títulos lastreáveis para antecipar o recebimento.
Como funcionam os Fundos de Investimento em Direitos Creditório?
Os fundos de investimento são formados por grupos de investidores com interesses comuns. Eles juntam seus valores para investir em uma mesma carteira e distribuir o lucro de acordo com a quota de cada um.
Os fundos possuem um administrador central, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, responsável por gerenciar as aplicações. Isso faz dessa uma opção muito atraente para investidores iniciantes.
No caso do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, como falamos, metade do patrimônio líquido total do fundo deve estar investido em direitos creditórios.
Lembra quando falamos que uma empresa credora (chamada de cedente) pode optar pelo fomento mercantil ou pela securitização? Na prática, para a cedente, não há muita diferença. A diferença maior está para a empresa que realiza o processo, a factoring ou a securitizadora.
No caso da factoring, se trata de um processo de compra e venda. Ela adquire as dívidas a um preço menor do que seu valor cheio e fica responsável por recebê-la. Dessa forma, a factoring só pode fazer isso com recursos próprios e não pode realizar a prática de alavancagem.
Já a securitizadora pode alavancar investimentos de terceiros e criar um FIDC que será comercializado no mercado de ativos.
Quais as vantagens para o investidor do FIDC?
Os FIDCs são fundos que, geralmente, possuem uma boa rentabilidade. Eles oferecem segurança para o investidor por se tratar de um investimento em renda fixa, aquele em que o investidor sabe quanto vai ganhar no momento em que faz a aplicação.
Esses fundos são uma ótima opção para diversificar a carteira de investimentos e, por isso, atraem muitos investidores qualificados. Isso porque, para investir em um FIDC, é preciso ser um investidor profissional, pessoas físicas que trabalhem com o mercado financeiro e sejam certificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou ser um clube de investimento.
Para que pessoas físicas ou jurídicas possam aplicar em um FIDC, é preciso que tenham pelo menos R$ 1 milhão em aplicações.
Gostou de aprender o que são e como funcionam os direitos creditórios? Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo e compartilhe conosco! Estamos sempre prontos a ajudá-lo!