Eireli ainda existe? Descubra o que mudou!

Até 2019, o proprietário individual que queria de abrir uma empresa tinha três opções: abrir como Microempreendedor Individual (MEI), abrir como Empresário Individual (EI) ou como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

No entanto, com a publicação da Lei 14.195 em agosto de 2021, que tem como objetivo desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil, o antigo EIRELI foi extinto, dando lugar a um novo modelo a SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal.

O que era o EIRELI e por que foi extinto?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um tipo societário que podia ser aberta por apenas um sócio. O modelo foi criado em 2011 pela Lei 12.411 como forma de dar uma nova alternativa aos empreendedores individuais que ultrapassavam os limites do MEI.

Para esses empreendedores, anteriormente, era necessária a criação de um “sócio fantasma”, para enquadramento da empresa como Sociedade Limitada, modelo que considera a criação de um negócio por duas ou mais pessoas. Com o EIRELI, o empresário individual passou a ter uma nova opção.

No entanto, para se enquadrar como EIRELI, ainda era preciso cumprir alguns requisitos, como possuir capital social mínimo de pelo menos 100 vezes o salário mínimo. Esse foi um dos principais motivos para extinção do modelo.

Isso porque a maioria dos empreendedores que buscava um modelo com responsabilidade limitada (em que o patrimônio da empresa e do empreendedor são responsabilizados separadamente) acabavam buscando um sócio para abrir uma Sociedade Limitada, que não exige capital inicial mínimo para abertura.

Dessa forma, foi criada a SLU, um modelo sem a exigência de capital social mínimo, mas que ao mesmo tempo mantém o capital pessoal do empreendedor protegido.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu em 2019 pela Lei 13.874, se tornando mais uma alternativa para os empreendedores individuais.

A SLU tem duas características principais:

  • Não é preciso aporte de capital social mínimo, conforme falamos;
  • Há a separação do patrimônio da empresa e do patrimônio pessoal do empresário. Ou seja, as dívidas da empresa pertencem somente a ela, o que significa que, caso o negócio não dê certo, somente o patrimônio da empresa é considerado para quitação das possíveis dívidas, não podendo ser penhorados os bens pessoais do empresário.

Dessa forma, desde a criação da SLU, a EIRELI veio perdendo força, uma vez que o novo modelo reúne tanto o benefício de ser capaz de abrir uma empresa individualmente, quanto o benefício da proteção ao patrimônio pessoal do único sócio.

Vale reforçar que as empresas abertas anteriormente como EIRELI serão migradas automaticamente para o novo modelo, SLU.

Qual o faturamento mínimo da SLU?

Assim como a EIRELI anteriormente, a SLU serve hoje como alternativa para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, ou seja, que faturam mais de R$ 81 mil por ano. No caso da SLU, o limite de faturamento será determinado somente pelo regime tributário escolhido.

Por exemplo, quem optar pelo Simples Nacional deve ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano caso seja microempresa (ME) ou entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano se for empresa de pequeno porte (EPP).

Já o Lucro Real e o Lucro Presumido podem ser usados para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o Lucro Real é obrigatório para aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões anualmente.

SLU, Empresário Individual e Sociedade Limitada

Para abrir uma empresa, o empreendedor deve escolher entre esses três tipos societários, mas quando a opção pela SLU é mais vantajosa?

Fizemos um rápido comparativo abaixo entre a SLU, Empresário Individual e Sociedade Limitada para que você consiga responder essa pergunta!

SLU vs. Empresário Individual

Assim como para a SLU, o Empresário Individual (EI) é uma opção para aqueles que querem abrir uma Empresa Simples de Crédito sozinhos, sem sócios. A grande diferença entre os dois modelos está no fato de que para a EI não há distinção entre o patrimônio do empresário e da empresa, ou seja, caso o negócio tenha dívidas, o patrimônio do empreendedor poderá ser usado para quitá-las.

SLU vs. Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada, como já adiantamos, é o tipo societário indicado para quem vai abrir a empresa junto com um sócio. Nesse caso, a empresa levará junto do nome a sigla Ltda., que identifica as sociedades limitadas. Na Sociedade Limitada não há capital mínimo para abertura.

Os sócios podem entrar tanto com o mesmo investimento e responsabilidades divididas, como podem ter suas responsabilidades separadas de acordo com a porcentagem que cada um possui da empresa. O modelo ainda permite que um terceiro, que não seja um dos sócios, seja escolhido como administrador do negócio, desde que todos os sócios deem seu consentimento.

  • Não há limite de faturamento;
  • Opção para quem não possui sócios;
  • Pode entrar com pedido de recuperação judicial em caso de falência;
  • Patrimônio da empresa separado do patrimônio do empreendedor;
  • Possiblidade de escolher o regime tributário mais adequado à realidade do negócio.

Por outro lado, a SLU também oferece algumas desvantagens, como a impossibilidade de o empreendedor abrir outras empresas que se enquadrem no mesmo tipo societário.

Como abrir uma ESC como SLU?

Para abrir sua Empresa Simples de Crédito como SLU, o empreendedor deve seguir os passos abaixo:

  1. Escolha se sua ESC será Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  2. Defina a natureza jurídica (no caso, SLU);
  3. Escolha o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  4. Faça a inscrição do CNPJ — para isso, você precisará dos seguintes documentos:
    • RG e CPF;
    • Certidão de nascimento, averbação de divórcio ou de casamento, de acordo com o estado civil;
    • Comprovante de endereço;
    • Cópia de um documento que consta a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel de instalação da empresa.
  5. Faça o registro da empresa na Junta Comercial;
  6. Registre o contrato social ou ato constitutivo;
  7. Providencie os alvarás de funcionamento.

Pronto! Agora você sabe tudo que precisa sobre a SLU.

Continue acompanhando nosso blog e fique de olho para aprender tudo sobre como gerenciar melhor sua Empresa Simples de Crédito!

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