Incidência de IOF para factorings: como funciona?

Atuantes na aquisição de títulos ou direitos creditórios em vendas a prazo, as empresas de factoring também estão sujeitas à cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Para conhecer mais sobre a incidência desse imposto no fomento comercial, confira nosso artigo e descubra tudo sobre a tributação de IOF para factorings!

Por que o IOF é cobrado sobre as factorings?

Apesar das empresas de fomento mercantil não serem consideradas instituições financeiras, elas estão igualmente sujeitas ao recolhimento do IOF.

Isso acontece porque a legislação define o factoring como “atividade de crédito” — um ponto ainda muito questionado por alguns juristas.

Pelo decreto de lei 6.306/2007, em que consta o IOF para factorings, o recolhimento ocorre por haver a atividade de alienação dos títulos ou direitos creditórios. Ela é comparada à aquisição de financiamento ou empréstimo, como exemplo.

Como funciona a cobrança do IOF para as factorigns?

O fator gerador da cobrança do IOF para factorings é o repasse dos direitos creditórios da pessoa física ou jurídica a elas. Essa operação interpreta que as empresas de fomento mercantil realizam “atividades de crédito” e, por isso, estão sujeitas ao imposto.

O prazo do recolhimento do IOF para factorings incorre entre a data de registro do fator gerador e a data de vencimento de cada parcela do título ou direito de crédito que foi alienado. Ele é recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A lei define que a alíquota de IOF para factorings seja recolhida sobre as empresas, apesar da pessoa física ou jurídica, que repassa a propriedade dos títulos, também ser considerada como contribuinte.

Como é calculado o IOF para factorings?

A base de cálculo no IOF para factorings é o valor líquido que o alienante recebe.

Em relação à alíquota, a aplicação diária é de 0,0041% para pessoa jurídica e 0,0082% para pessoa física. Neste formato, há limite de até 365 vezes o valor.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o montante aplicado diariamente é menor, de 0,00137%. Além disso, mutuários pessoa física ou jurídica estão sujeitos à cobrança adicional de 0,38%, sem qualquer relação com o prazo de crédito.

A importância do planejamento tributários para factorings

Além do IOF, as factorings também estão sujeitas aos seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), com base na apuração do lucro real;
  • PIS e Cofins, que incorrem automaticamente pois a empresa está sujeita ao lucro real. A cobrança é feita no regime não-cumulativo;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado quando a empresa de factoring presta serviços operacionais, como assessoria, análise, cadastro, administração de contas e gerenciamento de informação.

Entre tantos recolhimentos e alíquotas diferentes, o controle de pagamentos se torna fundamental.

Para isso, é importante que a gestão da empresa tenha um bom planejamento tributário, que está diretamente ligado ao controle das receitas e despesas geradas mensalmente.

Uma gestão eficiente pode contribuir para a redução do valor recolhido em impostos e aumentando, assim, a lucratividade das empresas de fomento mercantil.

Além de ter um contador com conhecimento sobre o mercado de factoring, o uso de um sofwtare de gestão permite ainda que se tenha uma visão mais analítica do negócio.

Com a otimização dos processos a partir do programa, a análise de riscos e a visualização de desempenho e também dos pontos a serem melhorados contribuem para o sucesso de uma factoring.

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