Embora as empresas de fomento mercantil não sejam consideradas instituições financeiras, como os bancos, a responsabilidade ética e administrativa é igualmente exigida pelos órgãos reguladores.
Isso fica ainda mais importante quando falamos em operações suspeitas dos clientes. Factorings não estão a salvo de tentativas de fraudes e crimes financeiros – e existem regras claras para identificar irregularidades assim como sanções à factoring que ignore tais atividades.
Legislação para empresas de factoring no combate à crimes financeiros
Empresas de factoring se tornaram uma espécie de agente dos órgãos públicos no auxílio ao combate a operações de lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal. Em 1998, a lei 9.613 definiu como crime de lavagem de dinheiro qualquer tentativa de ocultar ou legalizar recursos vindos de crimes anteriores, como terrorismo, sequestro, tráfico de armas e de drogas, por exemplo. Essa ligação entre uma atividade e outra era necessária para ser considerada lavagem de dinheiro.
A lei exige que empresas no setor econômico-financeiro prestem contas a um determinado órgão, informando se seus clientes têm ou não operações suspeitas. No caso das empresas de factoring, essas declarações devem ser feitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Entretanto, a lei foi reformulada em 2012 (12.683) e esse vínculo com atividades anteriores não já não é mais necessário. Na prática, o trabalho passou a ser mais minucioso para as empresas de factoring, já que o leque de operações suspeitas passou a ser maior. Os crimes associados à lavagem de dinheiro aumentaram e passaram a abranger os crimes fiscais.
Como a factoring pode se prevenir de operações suspeitas?
A postura interna nas empresas de factoring teve de mudar para se adequarem às exigências desde a reformulação da lei em 2012. É necessário um preparo maior não só de quem gerencia mas também de toda a equipe, a fim de se precaver contra qualquer intenção e identificar tais suspeitas.
Naturalmente a factoring já precisa se aparar com documentos e comprovantes para análise de riscos e antes mesmo de adquirir os títulos. A nota fiscal deve ser exigida em toda a operação, comprovando a origem dos recursos, bem como o recolhimento de impostos.
A averiguação precisa ser contínua. Por isso, é importante que a factoring:
Fique de olho se notar algo estranho na proposta do seu cliente, em operações incomuns e dados que possam indicar a prática desse crime;
Tenha atenção quanto a transações com valores acima de R$ 50 mil em espécie, forma de negociação (como pagamento a terceiros), meios utilizados (duplicata sem lastro), finalidade e se tem ou não base econômica ou legal para essa operação;
Mantenha sempre o cadastro em ordem e se previna com um banco de dados consistente sobre os seus clientes. A cada operação que levante dúvidas, informe ao Coaf;
Caso passe um ano inteiro sem identificar nenhum indicativo de irregularidade, você também precisa declarar ao órgão, no início do ano seguinte, que não houve qualquer tipo de ação suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo.
Vale destacar que a notificação de inexistência desse tipo de atividade não encobre a falta de declaração, caso seja identificada alguma irregularidade posteriormente.
Quais os prejuízos ao ignorar operações suspeitas?
De acordo com a lei de 2012, é considerado crime quando se oculta ou dissimula a origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou recursos que possam ter vindo direta ou indiretamente de alguma infração penal.
Quando uma operação suspeita é ignorada, com ou sem intenção, e não é informada ao Coaf, a factoring passar a estar sujeita às penalidades administrativas da lei.
Com a nova legislação, a sonegação de impostos e demais fraudes também se associam à lei contra o crime de lavagem de dinheiro, o que exige que sua empresa de factoring se proteja ainda mais nas rotinas diárias
Além disso, estar atento a tentativas de fraudes é essencial para resguardar o próprio patrimônio da factoring. Um exemplo disso é a conhecida prática do o saque de duplicata fria – um título que é emitido embora não tenha correspondência com qualquer venda de mercadoria ou serviço prestado. Essa é uma alternativa utilizada por clientes que queiram gerar dinheiro com a venda desse tipo de título às empresas de factoring, causando prejuízo às mesmas.
Manter a atenção nas operações de uma factoring é mais do que essencial
Sua empresa deve notificar o órgão em caso de operações suspeitas e mesmo depois de ter levado um golpe, como uma duplicata fria. Ignorar esse tipo de atividade pode colocar o seu negócio em risco. Assim, vale investir em proteger sua factoring do que sofrer as consequências.
Por isso, exija documentos dos seus clientes que comprovem não só a origem do crédito, mas também o recolhimento dos impostos. E para operações com cheque, nem sempre seu cliente poderá ter de pronto todas as notas para comprovar a origem. Você pode assumir o risco e esperar que ele entregue tudo depois ou se precaver e informar o Coaf.
Esperamos que você tenha entendido como as empresas de factoring precisam agir com responsabilidade diante de operações suspeitas. Para saber mais sobre o assunto, confira também os principais tipos de fraudes de factoring e o que fazer para evitá-las. Até a próxima!