Muitos empresários e profissionais liberais apresentam a seguinte dúvida: o que fazer quando o cliente não quer pagar? Realmente é uma situação muito chata e não é fácil lidar com ela. Várias empresas e freelancers tentam entrar em contato por meio de diferentes maneiras (rede social, e-mail), porém não obtém uma resposta, apesar da abordagem amigável.
O grande problema da situação é que em muitos casos as empresas e os profissionais liberais não recebem os créditos devidos. Isso compromete as receitas e pode dificultar a continuidade das atividades (principalmente se os níveis de inadimplência estiverem altos).
De acordo com a pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 63,1 milhões de brasileiros estão inadimplentes. A situação tem se agravado devido à alta dos níveis de desemprego no país.
Agora, você deve estar se perguntando: como lidar com essa situação? Continue lendo este post, pois nele explicaremos como você pode fazer as cobranças de forma amigável e o que pode ser feito se o cliente não quer pagar. Acompanhe a seguir.
Como fazer cobranças de forma amigável?
Primeiramente, vale a pena fazer as cobranças de maneira amigável. Nada de fazer ameaças, pois essa prática é proibida no Código de Defesa do Consumidor. Nesse momento seja objetivo, informe o motivo da dívida e o valor a ser pago. Vale a pena perguntar também se aconteceu alguma coisa que impediu que a pessoa quitasse a conta e se existe alguma previsão do cliente pagar o que deve. Isso pode ser feito no WhatsApp ou no e-mail.
Caso não dê resultado em 24 horas, você pode enviar outro e-mail ao cliente. Nesta mensagem deixe bem claro que está aberto a negociações, que pode dividir o valor em algumas parcelas ou conceder descontos. Se mesmo assim, essa estratégia de abordagem amigável não obter resultados, e se o cliente não quiser fazer o pagamento, você pode tomar outras providências. Detalharemos sobre elas na sequência do artigo.
O que fazer se o cliente não quer pagar?
Venda com prova escrita
Quando uma venda é realizada por meio de uma nota fiscal, nota promissória ou outra prova escrita, a cobrança fica mais fácil. Nesses casos existe um compromisso assinado entre as duas partes interessadas e há a comprovação da compra do serviço ou produto.
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo.
Após esse procedimento, o juiz responsável expedirá mandato de pagamento e o cliente terá 15 dias para executá-lo. Caso a pessoa não conteste a cobrança e se não efetuar o pagamento, o mandato converterá de maneira automática em título executivo judicial. Nessa situação há possibilidade de penhora ou apreensão dos bens do devedor. Vale lembrar que o
prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
Venda sem prova escrita
Nessas situações é mais difícil receber o pagamento, mas não é impossível. Para que isso aconteça, é necessário juntar o máximo de provas e também contar com testemunhas que confirmem que o negócio foi feito e não houve o pagamento. Conversas em redes sociais ou e-mails também valem como prova.
Primeiramente é necessário apresentar as provas obtidas no JEC. Na sequência, todos os documentos comprobatórios passarão por uma análise pericial, o que deixa o processo mais lento. Nessa situação também, o acusado tem mais chances de contestar a origem da dívida e a quantia cobrada.
Venda sem nenhuma prova
Nessa situação fica muito difícil de efetuar a cobrança. Isso porque, fica a sua palavra contra a da outra pessoa. Por isso, não deixe de documentar de forma alguma as suas vendas. Essa prática dará garantias de recebimento nem que seja por meio da Justiça.
Realmente não é fácil lidar com a inadimplência. No entanto, se o cliente não quer pagar, algumas providências podem ser tomadas. A melhor forma de lidar com essa situação é tentar fazer a cobrança de maneira amigável ao consumidor, e se essa estratégia não apresentar resultado, é realmente necessário recorrer aos meio judiciais. Por isso, certifique-se de documentar as vendas, pois futuramente elas servirão de prova e você poderá receber os créditos devidos.
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Respostas de 18
No caso de dívida com fornecedor. A dívida é exclusiva do CNPJ ou a justiça também pode cobrar da pessoa física do dono da empresa devedora?
Olá Marciel. Tudo bem? A lei permite cobrar cada devedor individualmente, conforme sua característica. Se o devedor é pessoa jurídica, apenas a pessoa jurídica poderá ser cobrada/executada. O mesmo vale para pessoa física.
Bom dia!
Isto depende!
Depende da natureza jurídica da empresa. Sendo esta LTDA, EIRELI ou UNIPESSOAL, o ordenamento jurídico expressa limitações de responsabilidade da pessoa física para com às obrigações da empresa. Contudo, tratando-se de empresa de natureza jurídica individual, à pessoa física do sócio responde pelas obrigações contraídas pela empresa, a inscrição e existência do nº de CNPJ é meramente para fins fiscais (IR).
Obrigado pela orientação
Boa noite gostei das explicacoes
Boa noite! Texto esclarecedor. Só uma observação: está escrito a palavra mandato e seria de forma correta” Mandado”
Bom dia,
No Juizado Especial Cível não é possível o ingresso de ação monitória, pois o rito é incompatível com o JEC.
Vendi roupas de boca para uma Cliente e familiares dela de boca, no começo foram pagando e depois me dava um valor com intervalo de 3 a 4 meses, sempre com desculpa e agora nem responde minhas mensagens. Posso abrir um processo em que artigo, posso fazer boletim de ocorrência?
Olá Marina. Tudo bem? A nossa indicação é que você contrate um advogado para que possa auxiliar nessa situação.
Olá boa tarde, emprestei meu cartão a uma pessoa e o que ele comprou foi valores alto e agora não estão pagando, o que eu posso fazer nesse caso posso abrir alguma ação contra ele ?
Olá Beatriz. Tudo bem? A nossa indicação é que você contrate um advogado para que possa auxiliar nessa situação.
Posso pegar algo de valor equivalente a divida do cliente?
Olá Pedro. Tudo bem? A nossa indicação é que você contrate um advogado para que possa auxiliar nessa situação.
Olá no meu caso a pessoa que me deve tenho provas em conversas de WhatsApp foram produtos de catálogo, é possível entrar com alguma ação ou seria realmente necessário alguma nota fiscal ou documento assinado?
Olá Leila. Tudo bem? A nossa indicação é que você contrate um advogado para que possa auxiliar nessa situação.
Então tem uma pessoa me devendo um dinheiro, só que ele não me paga, me bloqueou no Whatsapp, não me responde no Instagram, e antes disso ele falava que tal dia ele recebia é me mandava, passou esse tal dia e nada, agora nem aparece. O que devo fazer?
Olá Geovana. Tudo bem? A nossa indicação é que você contrate um advogado para que possa auxiliar nessa situação.
Olá bom dia eu emprestei um dinheiro para um amigo mediante pix agora ele não me atende e não retornaminhas mensagens no zap ele não quer pagar oque faço tem os printes as provas