Se você tem uma empresa que realiza operações financeiras, provavelmente já pensou em migrar do Factoring para uma Securitizadora. Porém, antes de dar este passo importante para o crescimento do seu negócio, é preciso entender primeiramente as diferenças entre estes dois tipos de negócios utilizadas por empresas de todos os portes.
A factoring, também conhecida como fomento mercantil ou fomento comercial, é uma empresa que compra títulos de direitos creditórios como cheques ou duplicatas e oferece ao cliente recursos imediatos.
Já a securitizadora é uma instituição financeira que transforma contas a receber em títulos negociáveis, que são vendidos para investidores.
Se você quer migrar do Factoring para a securitizadora, leia esse artigo até o final e saiba todas as vantagens e benefícios, além de entender como fazer isso com segurança.
Porque migrar do Factoring para a Securitizadora?
O crédito é uma necessidade para a maior parte das empresas. Em algum momento, seja para expansão, investimento ou para resolver algum débito, as empresas buscam por formas de aumentar o capital.
Entretanto, hoje em dia não é mais necessário ficar preso a operações burocráticas com instituições financeiras. Se você quiser saber mais sobre as diferenças e vantagens da securitizadora para as instituições financeiras, leia esse nosso artigo.
Vamos falar agora sobre os principais benefícios em migrar do Factoring para uma Securitizadora. Uma das principais vantagens é o custo da operação de crédito, que certamente é mais barato em uma securitizadora, depois das mudanças nas regras do IOF.
Diferentemente da Factoring, não há alíquota de IOF para as operações realizadas por Securitizadoras. Além disso, a carga tributária de uma Factoring fica entre 29% e 35% , enquanto em uma Securitizadora gira entre 15% e 23% sobre a receita bruta.
Outro benefício de migrar do Factoring para a Securitizadora é que enquanto uma Factoring se limita a antecipar recebíveis, a Securitizadora pode realizar outras operações, como Crédito Consignado, através da bancarização da operação por meio de CCBs.
Ou seja, em uma securitizadora existe a ampliação do portfólio de ofertas de crédito.
Quais os cuidados que precisam ser tomados ao migrar do Factoring para a Securitizadora
Apesar de vantajoso migrar do Factoring para a Securitizadora, é de suma importância tomar alguns cuidados para realizar essa mudança de forma segura e dentro da lei. O primeiro ponto se trata do CNPJ. Não é apropriado migrar a natureza do negócio e reaproveitar o mesmo CNPJ. O indicado é constituir uma nova empresa.
Outro cuidado importante é referente ao capital social da empresa. Diferentemente da Factoring, esse recurso não deve ser usado para a aquisição de direitos creditórios. O patrimônio líquido irá crescer na medida em que a empresa tenha lucro, que deve ser distribuído entre os acionistas.
É sempre importante frisar que a captação de recursos de terceiros é feita através da emissão de debêntures, que são títulos mobiliários. Essa emissão é obrigatória, ainda que não exista captação externa. Sem a emissão desses títulos mobiliários, não há securitização e nenhuma operação de crédito pode ser feita.
Ao migrar do Factoring para a Securitizadora, se faz necessário readequar os sistemas, já que o formado de operações e a grande maioria dos processos utilizados na Factoring não podem ser reutilizados na Securitizadora.
Será também imprescindível treinar as pessoas que trabalham para que elas entendam os novos processos e as regulamentações da Securitizadora.
Vamos listar aqui algumas diferenças importantes entre as duas operações, assim, ao migrar do Factoring para a Securitizadora, você entenderá exatamente quais serão as modificações do seu negócio.
- Recursos: a factoring utiliza somente recursos próprios, enquanto a securitizadora pode utilizar recursos próprios e de terceiros, como investidores, não acionistas;
- Riscos: na securitizadora, o risco é transferido para os investidores, enquanto na factoring ele é integralmente da empresa;
- A factoring presta serviços de diversas naturezas, e a securitizadora trabalha apenas com a aquisição dos direitos creditórios;
- Tributação: na factoring, as despesas operacionais são deduzidas para efeito de apuração da IRPJ e CSLL. Na securitizadora, o custo de captação é acrescido às despesas operacionais;
- Enquanto a factoring pode ser Sociedade Limitada ou SLU, a securitizadora precisa ser Sociedade por Ações.
Como migrar do Factoring para a Securitizadora?
Já falamos de diversas vantagens em migrar do Factoring para a Securitizadora, mas todo esse processo precisa ser feito com cuidado e atenção. Por isso, contar com um profissional especializado é de suma importância para o sucesso dessa mudança.
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Se você quiser saber mais sobre o que é uma securitizadora e como abrir uma empresa desse ramo, confira o nosso guia completo da Securitizadora.
Ainda tem dúvidas se é um bom negócio sair do Factoring?
Fale com a gente para que sua decisão de migrar do Factoring para a Securitizadora seja um sucesso e que você possa operar com maior segurança e menor risco.