Entenda a diferença de cobrar pessoa física e pessoa jurídica

Você sabe qual é a diferença de cobrar pessoa física e pessoa jurídica? Isso pode não ser tão claro inicialmente, porém algumas distinções precisam ser consideradas para que você não tenha problemas no seu trabalho de cobrança. Sem dúvida, isso é fundamental, pois ajuda as empresas a recuperarem os créditos devidos e ajuda a diminuir os níveis de inadimplência.

Considerando a importância desse procedimento, esse processo precisa ser realizado da forma adequada é necessário considerar as diferenças nesse momento. Em geral os cuidados a serem tomados são os mesmos, mas há algumas distinções. Pensando nisso, apresentaremos as principais particularidades no momento de cobrar pessoa física e pessoa jurídica. Acompanhe a seguir.

Quais são os cuidados necessários para cobrar uma dívida?

Independentemente se o seu cliente for uma pessoa física ou jurídica é necessário ver documentos comprobatórios momento da cobrança, especialmente em compras feitas a prazo. Isso porque, nessa situação a uma maior probabilidade de o indivíduo não pagar todas as prestações. Vale destacar que testemunhas ou indícios podem ser aceitos, porém não são as melhores provas.

O documento comprovando a existência da dívida é extremamente importante para o procedimento de cobrança. Caso eles tenham todos os dados, o título pode ser protestado e já serve para colocar o nome do devedor nos órgãos proteção de crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O credor ainda pode enviar cartas de cobrança ou lembretes em relação à dívida. No entanto, ele deve evitar ameaças ou humilhações, pois essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outra maneira de resolver o problema é procurando uma empresa de cobrança ou um advogado. Inicialmente, eles tentam uma negociação extrajudicial, ou seja, um diálogo amigável. Isso pode ser feito por meio de telefonemas, cartas outros meios. Se essa estratégia não der resultado é necessário, infelizmente, cobrar a dívida na Justiça.

Realmente essa metodologia de cobrança amigável nem sempre dá resultado. Porém, em outras situações pode resolver o problema e o credor receberá os créditos devidos mais rapidamente, pois não precisará esperar pelo andamento dos processos judiciais.

Quais são as diferenças em cobrar pessoa física e pessoa jurídica?

A primeira diferença em cobrar pessoa física e pessoa jurídica, é que a primeira sofre menor influência em relação à questão econômica. É claro que alguns fatores como desemprego inflação podem influenciar no endividamento das famílias, porém a falta de controle financeiro faz que muitos indivíduos não consigo pagar todas as contas. Em relação a esse perfil é muito importante fazer uma abordagem empática e oferecer alternativas que facilitem o pagamento os créditos devidos.

Em relação a cobrança de empresas, além da empatia e das técnicas de negociação, é fundamental também ter conhecimento do mercado. Isso porque, nem sempre a inadimplência é causada por questões relacionadas à gestão. Em algumas situações, algum contexto específico de uma determinada área de atuação pode ter criado grandes dificuldades para empresa.

Nesse momento, a negociação precisa levar essa realidade em consideração e propor soluções que possam resolver o problema. Não há uma solução exata para todos os casos, pois é necessária muita conversa e também importante entender as necessidades e as dificuldades do cliente.

Outra diferença de lidar com empresas é que, diferentemente da cobrança das pessoas físicas, nem sempre negociação é feita com o dono do negócio. Por causa disso, é necessário compreender a estrutura organizacional da companhia e a área de atuação dela. Em algumas situações o próprio dono da empresa negocia e, em outras, algum funcionário do departamento financeiro pode ser o responsável pelo procedimento.

O que pode acontecer se o devedor não tiver bens?

A penhora dos bens pode ser uma maneira alternativa de fazer o indivíduo a pagar a dívida. Porém, se o devedor não tiver bem não tem como obrigá-lo a quitá-la. No caso de pessoa física é possível colocar o nome do indivíduo no SPC ou Serasa.

Em relação às empresas pode-se pedir a falência delas ou pedir a desconsideração da pessoa jurídica (situações de fraude). No último caso, a cobrança é dirigida aos sócios da companhia.

O procedimento de cobrar pessoa física e pessoa jurídica tem as suas características próprias. Por isso, é importante conhecê-las detalhadamente para que a sua companhia tenha sucesso nesse processo e, assim, recuperar os créditos devidos e diminuir os níveis de inadimplência.

Você está com alguma dúvida sobre como cobrar pessoa física e pessoa jurídica? Deixe o seu comentário no post, pois ajudaremos a esclarecer as suas dúvidas em relação ao assunto.

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14 respostas

  1. O devedor pessoa física, pode ter seu débito cobrado na sua pessoa jurídica? Ou seja, a pessoa física deve, porém sua empresa tem movimentação financeira no mesmo banco. Esses débitos podem ser quitados arbitrariamente?

    1. Olá Alison Guedes, muito obrigado pelo contato.

      Não! Cada tipo de pessoa responde distintamente por suas obrigações, conforme a natureza do seu tipo: física (CPF) ou jurídica (CNPJ)

  2. Olá, me chamo Rafael, fui sócio de um pequeno restaurante no período de agosto de 2019 a março de 2020. Porém devido a uns problemas com o prédio onde funcionava o ponto, tivemos que vender todo o equipamentos e entregar o local o mais rápido possível. Encontrei um comprador, fechamos o contrato e no dia 1° de junho de 2020, após o pagamento da primeira parcela o comprador poderia tirar todo o equipamento do local, no contrato o valor foi parcelado em 7 parcelas, vendia para uma empresa onde o dono foi o fiador. No dia de retirar os equipamentos já no local, o computador pediu um prazo até o dia 25 pra depositar o dinheiro na conta, como precisávamos entregar o ponto aceitamos. No 1° de junho ele retirou tudo. Porém no dia 25/06 que era a data do depósito ele pediu mais um tempo e assim ele foi enrolando já estamos em janeiro de 2021 e toda vez que mando mensagem perguntando ele diz que vai resolver. O que eu posso fazer? Já passei em cobrar judicialmente, pois não funcionou amigavelmente. Porém não sei quanto pode me custar este processo, pois esse dinheiro é pra pagar dívidas que ficou do empreendimento. Qual o melhor caminho a se tomar?

  3. Gostaria de saber. Se tenho uma divida com uma empresa, essa divida foi parar no Serasa. Essa empresa pode cobrar na minha empresa… por exemplo do caixa da empresa que tenho? obrigado

  4. ola tenho uma execução na pessoa fisica pela CEF no valor de 70K, eles podem debitar da conta da minha empresa que tenho com outros socios, conta juridica banco santander ?

  5. Olá! Comprei um produto que não foi entregue, foram feitas diversas tentativas de intimação na empresa, mais em sucesso, lugar incerto e não sabido. Consegui o CPF do proprietário da loja que me vendeu (estelionatário), consigo pedir bloqueio judicial nas contas do CPF dele? Ou sugere alguma coisa a ser feita?

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