Apesar de ainda não existir uma Lei do Factoring específica presente na legislação atual, trata-se de uma atividade mercantil, e não financeira, autorregulada, amparada por atos legislativos infraconstitucionais e por normativos infralegais da administração pública federal.
Entretanto, nesse texto usaremos o termo Lei do Factoring para nos referirmos às ferramentas jurídicas que apoiam esse tipo de operação e assim tiramos todas as suas dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
O que é factoring
Antes de falarmos sobre Lei do Factoring, primeiro, é fundamental que você entenda o que é factoring. De antemão, entenda que o fomento mercantil – como também é conhecida essa atividade – não pode ser confundida com as operações financeiras realizadas pelos bancos.
Assim, podemos caracterizar o factoring como uma atividade mercantil mista atípica que consiste na prestação de serviços diversos, seguida ou não, cumulativamente ou não, pela aquisição de direitos creditórios oriundos de vendas mercantis, da prestação de serviços, ou da venda de ativos.
O factoring, sobretudo, é essencial para os empreendedores pequenos e médios que necessitam de capital de giro para investir no seu negócio ou para socorrer uma emergência. Logo, o factoring se mostra uma excelente alternativa para esses casos.
Por fim, dentre alguns dos objetivos do fomento mercantil, podemos destacar os seguintes:
- Estabelecer parcerias e alianças de interesse;
- Proteger os interesses das instituições envolvidas;
- Manter o fomento mercantil na legalidade;
- Disseminar o factoring como uma operação geradora de riqueza.
Quais as vantagens da factoring
Gestão financeira
Em suma, as empresas que aderem ao fomento mercantil, invariavelmente, conseguem gerir suas situações financeiras de maneira mais adequada, levando em consideração o fácil acesso ao crédito.
Conforme havíamos explicado, a empresa irá receber a vista os valores referentes a vendas feitas a prazo, trazendo mais fôlego para o seu caixa e contribuindo para um melhor planejamento financeiro.
Diminuição dos riscos de inadimplência
Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas fica por conta do não pagamento das suas obrigações, justamente por não possuírem um capital de giro volumoso e bem estruturado.
Todavia, esse problema é resolvido por completo ao aderir às operações de factoring, vez que todas as cobranças passam a ficar sob responsabilidade da própria fomentadora. Além disso, é possível que o factor assuma o risco integral das negociações, dependendo do tipo de factoring contratado.
Foco na gestão estratégica
O fato do gestor não precisar se preocupar com as cobranças e a falta de dinheiro em caixa, permite que ele direcione sua atenção a pontos estratégicos da companhia e que precisam ser ajustados.
Fora isso, os valores adquiridos com o fomento mercantil poderão ser utilizados para trazer mais modernidade a empresa, seja por meio da compra de maquinários ou ampliação das atividades.
Rapidez no pagamento
Por último, a velocidade com que os clientes recebem o dinheiro é outro ponto que precisa ser destacado. Isso porque após a realização dos processos legais e da assinatura do contrato, o cliente recebe todo o valor da venda a prazo em até 24h.
A regulamentação jurídica da Lei do Factoring
As empresas que têm suas atividades voltadas às operações de fomento mercantil se encontram respaldadas pelo Código Civil e Comercial, mesmo que não exista uma legislação específica para isso. Dessa forma, o factoring pode ser considerado uma atividade totalmente legal, que possui o objetivo de disponibilizar capital de giro para as empresas.
O factoring está respaldado pelo Direito brasileiro através do Código Comercial, na parte que diz respeito à obtenção de direitos comerciais controlados pela compra e venda mercantil.
Portanto, embora a legislação brasileira não disponha de uma Lei do Factoring específica, as empresas que atuam nesse mercado detém apoio jurídico, em especial por atuarem em um segmento que facilita as atividades mercantis.
As altas taxas de juros do mercado fiananceiro fazem com que o factoring seja uma ótima opção para as empresas que precisam de capital de giro e assim se manterem competitivas no mercado.
Pontos relevantes da Lei do Factoring
A PL 13/2007 é um projeto de lei que está em andamento no congresso nacional e que dispõe sobre as operações de fomento mercantil – factoring, além de outras providências.
Embora a Lei do Factoring ainda não tenha sido aprovada, podemos citar alguns pontos vantajosos que estão inclusos nesse projeto, como a diferenciação dos conceitos típicos da área e a proibição de profissionais liberais e empresas individuais de exercerem essas atividades.
Por outro lado, apesar desses benefícios, alguns especialistas afirmam que a carga tributária do factoring ficará maior, já que as alíquotas aplicadas no setor financeiro passarão a fazer parte dessas operações.
Por último, após a aprovação da Lei do Factoring, as empresas precisarão comprovar sua capacidade financeira no ato de sua constituição. Instituições que não têm registro da Junta Comercial não poderão atuar nesse mercado.
Pontos importantes do contrato do factoring
O contrato do factoring, essencialmente, serve para firmar um negócio jurídico de financiamento e transferência de créditos. Assim, as partes presentes neste contrato são o credor (faturizado) e a empresa de fomento (faturizadora).
Por não haver uma legislação vigente para essa prática, esse tipo de contrato é classificado como atípico, bilateral e oneroso, ficando o credor responsável por apresentar créditos válidos e idôneos e a empresa de factoring incumbida de garantir o recebimento dos créditos faturizados.
Sobre o direito de regresso no factoring
Em resumo, caso o devedor não realize o pagamento, a empresa de factoring tem o direito de cobrar do credor o valor transferido. Especialistas discutem a inclusão da cláusula de direito de regresso da factoring contra o credor, caso haja a insolvência da dívida.
Todavia, há quem defenda que essa cláusula descaracterizaria a natureza principal dessas operações, que são muito parecidas com as atividades de compra e venda.
No projeto de lei que corre na câmara dos deputados, busca-se conceder direito de regresso do faturizador contra o faturizado, somente se no contrato assinado entre ambas as partes houver alguma disposição expressa nesse sentido.
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