Em vigor desde março de 2016, o Novo Código de Processo Civil (CPC), disposto na Lei n.º 13.105/15, vem impactando a tramitação de diversos processos judiciais, especialmente envolvendo matérias tributárias.
As mudanças promovidas pelo novo CPC garantem que a tramitação dos processos judiciais ocorra de forma mais célere, permitindo assim, que a cobrança e o posicionamento sobre questões tributárias através da via judicial seja mais ágil.
Essas decisões judiciais devem impactar as empresas de cobrança, na medida em que, os incidentes ajudam a posicionar as demandas que irão aumentar ou diminuir no âmbito extrajudicial.
Para saber mais sobre a mudança do CPC, acompanhe nosso post!
Mudanças no novo CPC
Com os mecanismos dispostos no novo CPC, as decisões dos tribunais serão mais uniformes, possibilitando maior segurança jurídica, especialmente para os julgados que envolvem a cobrança e o cálculo de tributos.
Outra alteração promovida pela nova legislação é a valorização dos precedentes judiciais, que possibilitam que o andamento e a resolução de processos sejam feitos de forma mais célere. Com a nova lei, pretende-se dar maior eficiência à prestação de serviços jurisdicionais.
Para as empresas que atuam no ramo de cobranças, os impactos do novo CPC também poderão ser sentidos, uma vez que as decisões que norteiam os Tribunais poderão movimentar mais ou menos as demandas pelas cobranças extrajudiciais.
Mais agilidade na tramitação de processos judiciais
Um dos mecanismos que serve para acelerar o andamento das ações é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que permite que o próprio Tribunal, as partes, o Ministério Público ou a Defensoria suscitem um incidente sobre uma determinada questão jurídica que será dirigida ao presidente do Tribunal.
Para que este incidente seja aceito, é necessário provar que há uma repetição de processos contendo a mesma controvérsia para uma questão de direito. Caso seja aceito o IRDR, todos os processos que tratam da questão ficam suspensos, até que seja dada uma decisão única sobre o tema, que será aplicada, respectivamente, a todos os processos individuais ou coletivos que tramitem na área de jurisdição do Tribunal em questão. O IRDR também se aplicará a processos que sejam ajuizados futuramente no mesmo Tribunal.
No caso das ações tributárias, o IRDR faz com que, caso exista tese sobre a matéria, a mesma poderá ser julgada na forma de incidente, acabando, assim, tanto com as controvérsias passadas, como futuras.
Hoje, o que ocorre é que, mesmo que existam súmulas tratando sobre diversos temas da área tributária, todo processo que trate sobre a matéria deve contar com um julgamento próprio pelo juiz competente, o que faz com que a tramitação desses processos demore muito mais. Com o IRDR, a análise dos processos ocorrerá por uma ordem cronológica de conclusão para que seja proferido o acórdão ou a sentença. Essa lista de processos deve ser publicada no cartório e na internet.
Julgamento parcial do mérito
Outra inovação trazida pelo novo CPC é o julgamento parcial do mérito quando a matéria do processo já esteja apta a ser julgada, dispensando, assim, a produção de provas adicionais. Isso permite que o processo seja julgado de forma independente, mesmo que outros processos semelhantes passem pela produção de provas.
Assim, caso dois processos envolvendo a mesma matéria tributária estejam aguardando o respectivo julgamento, mas um se encontre na fase de perícia, pode o Tribunal julgar antecipadamente o mérito de um dos processos, sem que haja a necessidade de se aguardar todas as provas com uma única sentença.
O objetivo da nova lei foi, principalmente, garantir que os processos não demorem tanto para solucionar as questões, sem que isso prejudique princípios fundamentais que regem a tramitação processual.
Você já conhecia as diretrizes do novo CPC? Tem dúvidas sobre como a nova lei impactará sua empresa? Conte para nós suas experiências nos comentários!