Qual a tributação de uma empresa simples de crédito?

Que a economia brasileira está precisando de um impulso não é nenhum segredo. No entanto, para isso é preciso aumentar a oferta de crédito, escassa no país nos últimos anos. Uma forma que o Governo Federal encontrou de atender essa necessidade foi criando as chamadas Empresas Simples de Crédito (ESC).

O objetivo da ESC é oferecer crédito a micro e pequenas empresas, com recursos próprios, reduzindo a burocracia usual que as MPEs enfrentam na hora de solicitar financiamento a bancos e outras instituições financeiras.

Muitos empreendedores demonstraram interesse em abrir a própria Empresa Simples de Crédito. No entanto, por se tratar de um assunto relativamente recente, ainda há dúvidas quanto ao funcionamento do negócio e, especialmente, quanto a tributação de uma ESC.

No artigo de hoje, vamos dar uma ideia geral sobre como uma ESC funciona e qual regime de tributação deve ser escolhido para abrir a sua!

Empresa Simples de Crédito: o que saber para abrir uma?

A Lei Complementar n° 167, de abril de 2019, estabeleceu as diretrizes para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito. Basicamente, a lei diz que uma ESC deve trabalhar com recursos próprios e deve atuar na localidade de sua sede.

Isso significa que à ESC não está permitida utilizar de alavancagem, quando há o levantamento de recursos de um terceiro para ser emprestado a uma outra parte. Dessa forma, os valores financiados pela ESC devem vir de seu próprio capital. Além disso, a ESC só pode atuar localmente, financiando negócios nos limites de seu município ou região.

Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC, devendo optar entre esses tipos societários: EIRELI, empresário individual ou sociedade limitada. A ESC poderá fazer empréstimos apenas para microempreendedores, pequenas empresas ou empresas de pequeno porte (EPP).

Tributação de uma Empresa Simples de Crédito

Além de definir o tipo societário da Empresa Simples de Crédito, o empreendedor também precisará definir o regime tributário sob o qual ela estará sujeita.

Para começar, a ESC não é uma instituição financeira e não pode utilizar tal alcunha. Além disso, a ESC não pode se enquadrar no regime do Simples Nacional, que facilita o recolhimento de impostos, devendo escolher entre o regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

Na hora de definir o regime tributário de uma Empresa Simples de Crédito, o ideal é contar com o auxílio de um contador para te auxiliar em todos os detalhes. No entanto, para facilitar sua vida, explicamos abaixo os detalhes desses dois regimes.

Lucro Real

Como o nome já diz, no Lucro Real os tributos da empresa são calculados com base no lucro apurado ao fim de cada exercício. Para isso, a empresa deve fazer a comprovação do lucro (receita menos despesas) por meio de contratos e faturas quando da declaração do Importo de Renda Pessoa Jurídica.

Esse regime é indicado para empresas cuja rentabilidade é incerta, uma vez que, como é calculado em cima do lucro apurado, a empresa fica livre dos impostos caso tenha prejuízo no ano-exercício.

As alíquotas para o regime de Lucro Real são:

  • IRPJ: 15% para empresas que apresentam até R$20 mil de lucro mensal. Acima disso, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$ 20 mil;
  • CSLL: 9% a 12% sobre o lucro líquido;
  • PIS: 1,65%;
  • Cofins: 7,6%;
  • IOF padrão: 0,38%.

Os contribuintes ainda podem ter alguns créditos de PIS e Cofins descontados, abaixando o valor dessas contribuições para 0,65% no PIS e 3% no Cofins. O Lucro Real pode ser escolhido por todas as empresas, no entanto, aquelas com lucro anual acima de R$ 78.000.000, devem optar obrigatoriamente por esse regime.

Lucro Presumido

No caso do Lucro Presumido, como é de se imaginar, os tributos são calculados de acordo com a projeção de lucro da empresa para o exercício. Aqui, não importa o lucro que a empresa realmente apurou, por isso, esse regime exige um contabilidade rigorosa para que a ESC não tenha prejuízos.

A base de cálculo para cada tributo varia de acordo com a função da empresa. Abaixo, te mostramos quais são as alíquotas para cada tributo e onde se encaixa a Empresa Simples de Crédito:

IRPJ

A regra geral para a base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.

Para as seguinte atividades, o percentual do IRPJ será de:

  • 1,6% para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
  • 16% para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga;
  • 32% para as atividades de prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares, intermediação de negócios, administração, locação de bens imóveis, prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, factoring, prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público;
  • 38,4% para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).

CSLL (calculado trimestralmente)

  • 32% para as atividades de prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares, intermediação de negócios, administração, locação de bens imóveis, prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, factoring, prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público;
  • 38,4% para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC);
  • 12,0% — Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).

PIS

  • 0,65% — Regra geral

Cofins

  • 3,0% — Regra geral

IOF padrão

  • 0,38% — Regra geral

Como os percentuais são fixos e calculados previamente, o regime do Lucro Presumido é considerado mais simples pelas empresas. Esta será a melhor opção para as ESCs que possuem garantia de lucro anual superior aos percentuais acima listados.

Os empreendedores devem escolher seu regime de tributação no início de cada ano e não podem alterá-lo durante esse período.

Mas qual é o melhor regime de tributação para a ESC? A decisão envolve diversos fatores, como receita e forma jurídica da empresa, investimento inicial, expectativa de lucro, entre outros.

Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, sinta-se à vontade para nos mandar uma mensagem! Estamos prontos para ajudá-lo!

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