Lançada com o intuito de beneficiar pequenos empresários e desburocratizar o meios de conquistar linhas de crédito e alavancar a economia brasileira, a Empresa Simples de Crédito (ESC), teve sua lei sancionada pelo Presidente da República em abril de 2019.
O mais atraente da medida é a total simplificação de processos e a liberdade colocada nas mãos dos empresários proprietários de uma Empresa Simples de Crédito.
Segundo o presidente do Sebrae, as ESC’s precisam ter espaço para crescerem e alcançarem seu lugar ao sol, ampliando seu alcance, escalando o próprio negócio e alcançando o maior número de empresários possível desenvolvendo o mercado local.
Sabe-se bem que tais medidas ajudarão consideravelmente a retomada do crescimento econômico do país e dos estados, já que se trata de negócios regionais. Com a lei das ESC’s qualquer cidadão pode abrir uma Empresa Simples de Crédito em sua cidade e atuar em cidades limítrofes, emprestando dinheiro a pequenos empresários.
Um ponto bastante interessante sobre as ESC’s é que, pelo fato de terem seu funcionamento pautado pela livre concorrência, quem definirá as regras para a liberação de crédito aos pequenos empresários serão os proprietários das ESC’s. Além dessa decisão, ainda ficará a cargo das ESC’s definir as taxas cobradas, garantias exigidas, as formas de pagamento e os juros cobrados na transação.
Os impostos incididos sobre as Empresas Simples de Crédito deverão ser calculados tendo como base seu lucro real ou presumido.
As Empresas Simples de Crédito (ESC’s) poderão ser abertas sob a forma de SLU: Sociedade Limitada Unipessoal, Micro Empreendedor Individual (MEI) ou Sociedade Limitada e não podem ser enquadradas no Simples.
Conheça algumas das exigências para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito
1- Em primeiro lugar é preciso formalizar a empresa na Junta Comercial registrando o contrato social da empresa;
2- Como dito anteriormente, a Empresa Simples de Crédito somente poderá ser enquadrada como SLU: Sociedade Limitada Unipessoal, MEI ou Sociedade Limitada;
3- A empresa não pode ser enquadrada no Simples.
4- É obrigatória a contratação de uma empresa de contabilidade a fim de executar todos os serviços contábeis referentes à ESC e a prestação de contas junto à Receita Federal;
5- Cada indivíduo poderá ser sócio somente de uma Empresa Simples de Crédito;
6- Possuir um sistema de registro de operações de crédito, na qual deverão ser inseridas as regras gerais para o funcionamento da empresa como limites de crédito, valores e taxas de juros, garantias exigidas para a liberação de crédito e qualquer outra regra existente em cada empresa em particular.
7- A ESC deve ter, obrigatoriamente, sua receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões.
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