Em junho de 2015, teve início a implementação, em etapas, do projeto que determina o fim do boleto sem registro. Em dezembro de 2016, terminou o prazo estabelecido para a migração das carteiras de cobrança sem registro à modalidade registrada e, este ano, a operação da base centralizadora de títulos começou em janeiro.
A determinação dessas mudanças é da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e traz alterações as quais incidem diretamente nas atividades de cobrança, que lidam com emissão de boletos. Por isso, se o seu escritório emite esse tipo de documento, é preciso estar atento.
A seguir, conheça as alterações em sua rotina com o fim do boleto sem registro, o motivo da mudança e os impactos que irão provocar em sua assessoria de cobrança. Mas antes, entenda bem a diferença entre as duas modalidades de boleto.
Diferenças entre o boleto com e sem registro
O boleto com registro, como o nome diz, têm que ser registrado no sistema do banco, fornecendo a ele todas as informações da cobrança, diferente do boleto sem registro, cuja geração o banco só toma conhecimento após o pagamento do título.
Na modalidade sem registro bancário, as responsabilidades de preenchimento, emissão, envio e cobrança são atribuídas exclusivamente às empresas, enquanto o banco apenas identifica os pagamentos e transfere seus valores aos cedentes. Isso muda com o registro. Continue acompanhando e entenda melhor.
O que muda com o boleto registrado
O boleto com registro bancário traz mudanças práticas aos seus usuários. Listamos, abaixo, quais são elas.
- No boleto sem registro, só há cobrança de taxa sobre os boletos que foram efetivamente pagos. Já com o boleto registrado, o banco registra as informações relativas ao cliente e a taxa é exigida independente de a cobrança ter sido paga. Operações de registro, cancelamento ou alterações do boleto registrado também podem ser tarifadas. Dessa forma, um mesmo boleto pode gerar mais de uma tarifa.
- Em caso de não pagamento, o boleto com registro bancário pode ser protestado em cartório quando estiver associado a títulos de crédito como uma duplicata de serviço ou mercantil. Isso deve ser solicitado pelo cedente, pois o processo não é automático.
- Para o boleto com registro, é preciso enviar ao banco um arquivo de remessa com todos os dados da transação caso seja necessário fazer modificações no documento respectivas a informações como data de vencimento. Para efetuar cancelamentos, o procedimento é o mesmo.
- É obrigatório constar o CPF ou o CNPJ do sacado e do cedente no documento de cobrança para que o boleto seja registrado. Os boletos também devem conter, obrigatoriamente, endereço do cedente, valor e data de vencimento da cobrança.
Outro detalhe que pode te ajudar a se familiarizar com a modalidade de boleto registrada é uma alteração de termos. “Cedente” passa a ser identificado como “beneficiário” e “sacado” passa a ser “pagador”.
Quanto aos boletos de cobrança sem registro bancário, foi determinado pela Febraban que só poderão ser recebidos pelo banco emissor.
Impactos às assessorias de cobrança
Todas essas mudanças têm por objetivo final dar mais transparência ao mercado de pagamento e diminuir prejuízos causados por fraudes em boletos, gerando mais segurança. Isso se justifica devido ao grande número de golpes que desviam pagamentos a outras contas por meio de uma alteração no número do código de barras.
Para assessorias de cobrança, um dos principais impactos da mudança diz respeito à burocracia gerada pela modalidade com registro bancário, devido aos novos procedimentos exigidos, que foram apresentados no tópico acima.
Para reduzir esses impactos burocráticos, comece atualizando as informações de cadastro de seus clientes. Certifique-se de que os dados que farão parte do arquivo de remessa estão corretos, como CPF e CNPJ.
Outro impacto significativo do fim do boleto sem registro diz respeito aos custos, que aumentam. Afinal, mais tarifas são cobradas em taxas que variam de banco para banco e os erros ficam mais caros, já que cada ação de ajuste será cobrada.
Portanto, é necessário pesquisar quais são os bancos em que os serviços oferecidos ficarão mais em conta e certificar-se de que os padrões exigidos pelo banco ao qual irá recorrer vão garantir a emissão da remessa dos boletos com registro certo.
Por fim, procure conhecer os procedimentos novos e adapte-se às mudanças da melhor maneira possível.
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