Com o ritmo instável da economia brasileira, a queda no consumo das famílias e a inadimplência têm feito parte do dia a dia das pessoas.
As taxas de desemprego são cada dia mais gigantes, o número de trabalhadores informais aumenta consideravelmente e as dívidas atrasadas vêm sendo fieis escudeiras da população brasileira.
Esse cenário acaba sendo bastante interessante para as empresas de cobrança, que vêm seu público crescer e, consequentemente, o seu número de clientes.
Entretanto, ter o mercado aquecido também traz muitos desafios para os escritórios de cobrança, em especial, no que se refere à utilização de processos adequados, que respeitem as leis e que não ofendam os direitos do consumidor.
E a sua empresa, está respeitando os direitos do consumidor?
Todos os dias no Brasil milhares de pessoas deixam de pagar alguma dívida entrando para o hall dos inadimplentes. Muitas dessas dívidas serão direcionadas a escritórios de cobranças que ficarão com a responsabilidade de cobrar tais valores.
Mas, será que todos os escritórios respeitam o direito do devedor?
Pode até parecer que um cliente inadimplente não possua direito algum, uma vez que, ele está errado por dever determinado valor da qual tinha a responsabilidade de quitar e não o fez, porém, o devedor tem sim direitos e as empresas de cobrança precisam estar cientes disso para não infringir nenhuma lei que o defenda.
O mais comum na hora de receber uma cobrança é a abusividade da abordagem ao devedor. Segundo o Diretor Operacional do site Reclame Aqui, Diego Campos, diariamente são recebidas em média 1400 reclamações sobre cobranças abusivas e estes dados são referentes apenas ao primeiro semestre de 2017. Ligar diversas vezes por dia, ligar no trabalho é passível de multa e até de prisão. Entretanto, muitas empresas ainda continuam a praticá-la e passando dos limites.
O que é considerada cobrança abusiva?
A prática da cobrança abusiva é aquela que expõe o devedor ao constrangimento, o ofende, ameaça física ou moralmente quando o consumidor informa que não poder quitar a dívida, fazer ligações após às 20h e até mesmo aos domingos.
Tais práticas são consideradas abusivas e não devem ser aplicadas pelas empresas de cobrança, já que ultrapassam os limites da legalidade e dos direitos da pessoa que está sendo cobrada.
Cobrança no trabalho do devedor
Desde que seja feita de forma discreta, direcionada apenas à pessoa inadimplente e que o teor do assunto não seja exposto para mais nenhuma pessoa, a cobrança no trabalho pode ser feita.
As cartas devem ser enviadas em envelopes discretos, sem o nome da empresa cobradora e ser entregues em mãos. Já nos telefonemas o assunto não pode ser citado e deve ser discutido apenas com o interessado. Caso haja a necessidade de deixar recado, o mesmo deve ter o assunto mantido em sigilo e solicitando apenas o retorno do telefonema por parte do devedor.
Hoje em dia os telefonemas se tornaram menos abusivos, uma vez que, o telefone fixo vem caindo em desuso e as ligações têm sido feitas diretamente para os celulares dos devedores. Porém, as regras continuam existindo.
Formas permitidas de contato com o inadimplente
Hoje, com a evolução tecnológica novas formas de comunicação surgiram e podem ser utilizadas a favor das empresas de cobrança, o que acaba sendo bastante positivo para a pessoa que recebe o contato ao ser cobrado, já que as formas de falar agora podem ser ainda mais discretas preservando ainda mais a privacidade do consumidor.
Os escritórios de cobrança, hoje, podem entrar em contato com o cliente a ser cobrado através de e-mails, mensagens por SMS, telefone fixo, celular, WhattsApp, através de redes sociais, cartas, telegramas, notificações através de cartórios, notificações judiciais ou mesmo por meio de protesto, desde que todos os tipos de contato preservem a privacidade do cliente.
Respeitar os direitos do consumidor é um ponto primordial para o sucesso de uma empresa, de qualquer área de atuação. Então, se a sua empresa segue esses passos, certamente terá um futuro promissor.