Saiba quais são os 4 tipos de securitizadoras

Securitização é o método de converter títulos a receber (direitos creditórios) em lastro para títulos que podem ser negociados no mercado de valores. É uma alternativa para empresas que vendem a prazo mas não podem esperar até o vencimento para receber o valor. Mas, você sabe quais os tipos de securitizadoras existem?

A securitização já existe no Brasil desde a década de 1970, mas é só recentemente que vem ganhando mais popularidade, tanto entre as empresas donas de títulos a receber quanto entre os investidores que buscam uma opção para diversificar sua carteira de investimentos.

Isso tem aberto espaço para que mais empresas de securitização sejam abertas no Brasil. No entanto, nem todo débito pode ser securitizado, e poucos empreendedores que querem abrir uma securitizadora conhecem bem os tipos de securitizadoras existentes.

Para sanar essas dúvidas, abaixo explicamos o que é uma empresa de secutirização e quais são os tipos de securitizadora que podem ser abertas. Acompanhe!

O que é uma empresa de securitização?

A empresa de securitização, ou securitizadora, é a organização responsável por transformar os direitos creditórios em ativos líquidos negociáveis. Para isso, a empresa cedente (credora original dos débitos) cede os direitos à securitizadora, que fica responsável por transformar os ativos e negociá-los diretamente no mercado de valores.

A securitizadora é responsável por remunerar os investidores que compram as cotas dos fundos de direitos creditórios, na medida que os devedores pagam as dívidas originárias dos títulos. Para o investidor, funciona como qualquer outro investimento de renda fixa, com prazos e retornos definidos no momento da aplicação.

Quais os principais títulos para securitização?

Para emitir e ofertar os títulos de crédito, as securitizadoras precisam ser cadastradas e autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. Após isso, existem quatro tipos de títulos que elas podem emitir, sendo:

CRI

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um fundo que reúne recebíveis do mercado imobiliário, como alugueis, parcelas de financiamento etc. A securitizadora é responsável por “empacotar” vários desses recebíveis em um título ou vários títulos para negociá-los com investidores.

É isento de Imposto de Renda, o que atrai muitos investidores, e pode ter rentabilidade pré ou pós-fixada, ou híbrida. Também é interessante para as empresas cedentes do mercado pois gera liquidez imediata.

CRA

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é similar ao CRI, porém reúne recebíveis do agronegócio. O papel da securitizadora é o mesmo e o investidor também fica isento do Imposto de Renda. Assim como o CRI, possui baixa liquidez, com um prazo de resgate de médio a longo para os investidores.

Debêntures

As debêntures são títulos emitidos por empresas do mercado (geralmente de grande porte) com o objetivo de captar recursos para um determinado projeto. Também são investimentos de renda fixa, com valores pré ou pós-fixados, ou híbridos. Possuem incidência de IR e reúnem os recebíveis somente de uma organização.

FIDC

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) funcionam como os fundos de investimento comuns, em que vários investidores compram cotas que dão direito ao recebimento de uma porcentagem dos retornos do fundo. No caso do FIDC, pelo menos 50% dos títulos que compõem o fundo devem ser oriundos de direitos creditórios.

Pode ter uma liquidez maior para o investidor, dependendo do tipo de FIDC (aberto ou fechado). Além da securitirizadora, envolve uma empresa que administra o fundo e faz a intermediação junto com os investidores detentores das cotas.

4 tipos de securitizadoras existentes no Brasil

Existem quatro tipos de securitizadoras no Brasil, formadas como Sociedades de Propósitos Específico, reguladas pela CVM como instituições não financeiras.

  1. Companhias Securitizadoras de Créditos Financeiros: são Sociedades de Propósito Específico (SPE), que têm como objeto exclusivo de securitização créditos financeiros, ou seja, aqueles oriundos de operações bancárias, como financiamentos, investimento, poupança e empréstimos;
  2. Securitizadoras de Créditos Imobiliários: são Sociedades de Propósito Específico (SPE) que têm como objeto exclusivo de securitização os Certificados de Recebíveis Imobiliários;
  3. Securitizadoras de Crédito do Agronegócio: são Sociedades de Propósito Específico (SPE) que têm como objeto exclusivo de securitização os Certificados de Recebíveis do Agronegócio;
  4. Securitizadoras de Ativos Empresariais: são Sociedades de Propósito Específico (SPE) que têm como objeto exclusivo de securitização de “Ativos Empresariais” oriundos de operações praticadas por empresas de serviço, da indústria ou do comércio, com vencimento futuro, representados por duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos etc.

Abrir uma securitizadora envolve os mesmo trâmites que uma empresa comum — a única diferença é o registro junto à CVM. Para ter sucesso, independentemente dos tipos de securitirizadoras que são abertos, é preciso ter um bom plano de negócios e contar com um sistema de gestão específico que permita à securitizadora gerenciar os direitos creditórios a receber e títulos emitidos.

Um sistema eficaz permitirá à securitizadora alcançar os seguintes benefícios:

  • Redução dos riscos do negócio;
  • Maior agilidade nas operações e satisfação dos clientes;
  • Calcular todas as operações com precisão evitando erros;
  • Controle dos títulos emitidos e integralizados.

Para saber mais sobre como abrir uma securitizadora, conheça nossa solução e tire agora todas as suas dúvidas!

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