Enquanto o PIX vem ganhando seu espaço como alternativa de pagamento, os boletos de cobrança ainda são a principal forma de pagar conta. No entanto, o que poucos sabem é que existem diferentes tipos de boleto que podem ser emitidos nesse momento.
Um boleto de cobrança pode ser gerado para pagar qualquer tipo de transação, seja uma relação de compra e venda no varejo, a fatura do cartão de crédito, um financiamento e por aí vai.
Segundo o Sebrae, 75% dos brasileiros acreditam que esta é a melhor forma de fazer uma cobrança, e por isso o boleto ainda é o método mais eficaz para as organizações que precisam receber por um produto ou serviço.
Mas quais são tipos de boletos de cobrança e como saber qual é o mais adequado para cada situação? Neste post explicamos detalhadamente quais são os principais tipos de boletos e as utilidades de cada categoria disponibilizada no mercado. Continue lendo e aprenda!
O que é o boleto bancário?
Antes de explicar detalhadamente sobre os tipos de boletos de cobrança, é necessário entender o conceito de boleto bancário em si.
O boleto nada mais é do que um modelo de pagamento em que uma parte (cedente) emite um código de barras para que uma parte (sacado) possa pagar por um produto ou serviço. Este modelo apresenta a vantagem de possibilitar às pessoas que não têm cartão de crédito ou conta em banco uma opção para pagar por suas transações.
O boleto foi um dos primeiros meios de pagamento digitais inventados, e segue relevante ainda nos dias de hoje. Além de ser possível pagá-lo pelo Internet Banking, os compradores ainda possuem a opção de fazer o pagamento de um boleto com dinheiro em espécie em uma agência bancária.
Qual a funcionalidade dos boletos bancários?
A cedente é quem vai receber o pagamento, e o sacado é a parte responsável por pagar o boleto. Com isso, os boletos são nominais ao sacado e possuem uma data de vencimento limite até onde o pagamento deve ser realizado. Após essa data, o valor nominal será acrescido de juros e multas.
O recebimento pelo valor é mais rápido do que nos pagamentos por cartão de crédito. Em geral, o valor é depositado na conta da cedente no prazo de 1 a 3 dias úteis após o pagamento do boleto.
Para emitir um boleto, a cedente precisa de um banco emissor responsável por fazer o registro das informações do boleto na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), associação civil sem fins lucrativos que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Geralmente, este banco emissor é o banco onde a cedente possui conta corrente, na qual o valor pago é creditado.
Quem pode emitir boletos?
Antigamente, os boletos eram exclusividade das pessoas jurídicas. Hoje, com soluções digitais, é possível também que pessoas físicas façam emissão dos seus boletos de cobrança.
Algumas plataformas de emissão de boletos permitem que eles sejam emitidos em troca de uma taxa fixa. Já as contas de bancos digitais permitem que pessoas físicas emitam boletos nominais a eles próprios para fazer depósitos ou créditos em suas contas.
Quem precisar emitir um boleto nominal a outrem deve fazê-lo por meio de uma conta de pessoa jurídica ou das plataformas digitais já citadas.
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Quais os tipos de boletos de cobrança?
Conforme adiantamos, até 2018 existiam dois tipos de boletos de cobrança: sem e com registro. Veja abaixo os detalhes sobre cada um deles:
Boleto sem registro
Também conhecido como boleto simples, o boleto sem registro era emitido com frequência, entretanto, desde 2018, não é mais possível emitir um boleto deste tipo.
Quando esse tipo de boleto era emitido, as informações referentes aos compradores, data de vencimento e o valor da aquisição de um produto ou serviço não eram repassadas à instituição bancária.
Isso significava que a empresa precisava ter um forte controle dos recebimentos. Além disso, era necessário conferir o preço e o prazo de pagamento para ter a certeza de que a emissão foi realizada com todas as informações corretas.
Outra desvantagem era que o boleto sem registro abria mais probabilidades para fraudes e cobranças enganosas. Foi justamente por esse motivo que esse tipo de boleto foi descontinuado.
Por outro lado, apesar dos pontos negativos, o boleto simples apresentava a vantagem de ser flexível. Ele possibilitava que as companhias alterassem as condições de pagamento, valores e outros dados sem comunicar ao banco emissor.
Boleto registrado
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) determinou, em 2016, a obrigatoriedade do boleto bancário para as cobranças. Essa medida tem como objetivo garantir mais segurança ao sistema de pagamentos, gerar confiança entre as parte envolvidas em uma transação e reduzir o número de fraudes.
No boleto registrado, os bancos aceitam boletos de qualquer valor. Até a data de vencimento, o documento pode ser pago em qualquer banco, pois o sistema é centralizado.
Como os o boleto contém todos os dados do sacado, a empresa cedente pode protestar o título nos casos de inadimplência. Basta fazer o procedimento no cartório de títulos.
Para isso, os dados em relação a empresa que fornece o serviço e o consumidor precisam estar no documento. Além disso, é necessário constar o valor cobrado por um produto ou serviço, a data de vencimento, o código de barras etc.
No entanto, antes que o protesto seja realizado, recomenda-se que a cobrança extrajudicial seja realizada junto ao devedor. Dessa forma, novas condições podem ser negociadas, incluindo a emissão de um novo boleto para pagamento comportando descontos nas multas e juros devidos.
Sem dúvidas, o boleto registrado é a melhor opção tanto para a segurança de cedentes quanto de sacados, que ficam mais resguardados de cobranças indevidas.
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