Abrir sua própria empresa é um sonho realizado — no entanto, a parte burocrática do negócio ainda gera muitas dúvidas (e problemas) para o novo empreendedor. Uma dessas dúvidas está ligada ao capital social da empresa.
O capital social é o montante declarado no contrato social do negócio, registrado na Junta Comercial, referente à quantia necessária para fazer o negócio sair do papel e começar a operar. Em outras palavras, é o valor que o ou os sócios investem para a abertura da empresa.
Alguns tipos de formação societária exigem um capital social mínimo. No entanto, mesmo para aqueles que não exigem é preciso um bom planejamento para definir o capital social ideal.
No texto abaixo, você aprenderá tudo sobre capital social para não restar dúvidas quando for abrir o seu negócio. Continue lendo!
O que é capital social?
O capital social é o valor bruto que o ou os sócios disponibilizam para abrir um negócio e mantê-lo funcionando até que gere lucros. Esse valor também será utilizado em caso de insolvência da empresa para a quitação de dívidas.
Não é necessário comprovar o capital social quando da abertura do negócio. Isso não significa, no entanto, que o empreendedor possa declarar um valor irreal, que não tenha disponível. A quantia declarada terá impacto na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do empreendedor, o que significa que você não deve deixar “pontas soltas”.
O capital social pode tanto ser declarado em dinheiro quanto em bens materiais.
Para que serve o capital social?
O capital social servirá para tudo que você precisa para fazer o negócio funcionar.
Por exemplo, você pode precisar comprar móveis e materiais de escritório, mesas, computadores e outros equipamentos. Você pode precisar contratar softwares de gestão ou outros programas que facilitem a administração do negócio. Também pode precisar alugar o espaço.
Tudo isso significa que, além do dinheiro para comprar os itens de que precisa, o capital social também deverá incluir os valores de aluguéis dos meses iniciais, em que o negócio pode ainda não gerar lucro, e todos os valores das possíveis despesas que a empresa possa ter.
Como definir o capital social?
Como o capital social deve incluir todos os valores necessários para fazer a empresa funcionar e se manter até que os próprios lucros dela façam o serviço, a definição do valor total deve passar por um estudo criterioso do seu plano de negócios.
O plano de negócios é o que vai te dizer tudo que você precisa para tirar sua ideia do papel. Nele, você fará uma projeção do fluxo de caixa para o período de um ano (ou mesmo mais) de funcionamento da empresa.
Isso te mostrará quando é esperado que o negócio comece a dar lucro e o quanto você vai precisar para mantê-lo até lá.
Além disso, no plano de negócios, você identificará todos os itens materiais que sua empresa precisa ter, desde espaço até estoque de papel. A partir disso, você poderá fazer uma pesquisa de mercado para ter uma ideia do preço médio de cada item e do valor total.
Regras para a definição do capital social
Ao abrir sua empresa, você também precisa definir em qual tipo societário ela vai se enquadrar. Aqui, o empresário possui algumas opções. Abaixo, discorremos sobre cada uma delas:
MEI — Microempresário Individual
O Microempresário Individual não precisa possuir valor de capital social mínimo. No entanto, essa opção limita o faturamento da empresa em até R$ 130 mil por ano. Por isso, pode não ser o ideal dependendo da movimentação que você esperar do negócio.
EIRELI — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Para quem vai abrir um negócio sem sócios, e espera um faturamento anual superior a R$ 130 mil, existe a opção de abrir como EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Para abrir como EIRELI, o empresário precisa de um capital social mínimo de cem salários mínimos vigentes.
Isso acontece porque, neste modelo, há distinção entre o capital pessoal do empresário e o capital da empresa, ou seja, em caso de insolvência somente o valor do capital social do negócio poderá ser utilizado para quitação de possíveis dívidas.
EI — Empresário Individual
Para o Empresário Individual, EI, não há capital mínimo necessário. Aqui, como o nome já indica, também não há sócios e não haverá distinção entre o capital pessoal e empresarial. Isso significa que os bens pessoais poderão ser utilizados em caso de insolvência do negócio.
Sociedade Limitada
Já a Sociedade Limitada é o formato para quem vai abrir um negócio em sociedade. Neste caso, não há exigência mínima de capital social. No entanto, é preciso especificar os valores investidos por cada um dos sócios e qual a porcentagem que cada um detém da empresa.
Integralização de capital social: é possível alterar o valor declarado?
É possível alterar o valor de capital social declarado no contrato social da empresa. Para isso, um novo contrato deve ser registrado na Junta Comercial da cidade onde o negócio está instalado.
Vale reforçar que é possível declarar tanto capital integralizado, aquele já investido, quanto o capital a integralizar, dinheiro que ainda será investido na empresa.
A definição do capital social do negócio deve passar por um planejamento estratégico detalhado. Isso não só permitirá definir um valor real, como também ajudará o negócio a não ter imprevistos indesejados pelo caminho.
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