O que é capital social da empresa? Veja para que serve, como calcular, regras e como consultar

Abrir sua própria empresa é um sonho realizado, no entanto, a parte burocrática do negócio ainda gera muitas dúvidas (e problemas) para o novo empreendedor. Uma dessas dúvidas está ligada ao capital social da empresa.

O capital social é o montante declarado no contrato social do negócio, registrado na Junta Comercial, referente à quantia necessária para fazer o negócio sair do papel e começar a operar. Em outras palavras, é o valor que o ou os sócios investem para a abertura da empresa.

Alguns tipos de formação societária exigem um valor mínimo. No entanto, mesmo para aqueles que não exigem é preciso um bom planejamento para definir o capital social ideal.

No texto abaixo, você aprenderá tudo sobre o tema. Continue a leitura para entender:

  • O que é capital social?
  • Para que serve o capital social?
  • Como calcular o capital social?
  • Regras para a definição do capital social
  • Capital social subscrito e capital social integralizado
  • Integralização de capital social: é possível alterar o valor declarado?
  • Como saber se o capital social de uma empresa foi integralizado?
  • FAQ: dúvidas frequentes
  • Considerações finais

O que é capital social?

O capital social é o valor bruto que os sócios disponibilizam para abrir um negócio e mantê-lo funcionando até que gere lucros. Esse valor também será utilizado em caso de insolvência da empresa para a quitação de dívidas.

Não é necessário comprovar o valor na abertura do negócio. Isso não significa, no entanto, que o empreendedor possa declarar um valor irreal, que não tenha disponível. A quantia declarada terá impacto na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do empreendedor, o que significa que você não deve deixar “pontas soltas”.

O capital pode tanto ser declarado em dinheiro quanto em bens materiais.

Para que serve o capital social?

O capital social servirá para tudo que você precisa para fazer o negócio funcionar.

Por exemplo, você pode precisar comprar móveis e materiais de escritório, mesas, computadores e outros equipamentos. Você pode precisar contratar softwares de gestão ou outros programas que facilitem a administração do negócio. Também pode precisar alugar o espaço.

Tudo isso significa que, além do dinheiro para comprar os itens de que precisa, o capital social também deverá incluir os valores de aluguéis dos meses iniciais, em que o negócio pode ainda não gerar lucro, e todos os valores das possíveis despesas que a empresa possa ter.

Como calcular o capital social?

Como o capital social deve incluir todos os valores necessários para fazer a empresa funcionar e se manter até que os próprios lucros dela façam o serviço, a definição do valor total deve passar por um estudo criterioso do seu plano de negócios.

O plano de negócios é o que vai te dizer tudo que você precisa para tirar sua ideia do papel. Nele, você fará uma projeção do fluxo de caixa para o período de um ano (ou mesmo mais) de funcionamento da empresa.

Isso te mostrará quando é esperado que o negócio comece a dar lucro e o quanto você vai precisar para mantê-lo até lá.

Além disso, no plano de negócios, você identificará todos os itens materiais que sua empresa precisa ter, desde espaço até estoque de papel. A partir disso, você poderá fazer uma pesquisa de mercado para ter uma ideia do preço médio de cada item e do valor total.

Regras para a definição do capital social

Ao abrir sua empresa, você também precisa definir em qual tipo societário ela vai se enquadrar. Aqui, o empresário possui algumas opções. Abaixo, discorremos sobre cada uma delas:

MEI — Microempresário Individual

O Microempresário Individual não precisa possuir valor de capital social mínimo. No entanto, essa opção limita o faturamento da empresa em até R$ 130 mil por ano. Por isso, pode não ser o ideal dependendo da movimentação que você esperar do negócio.

EIRELI — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Para quem vai abrir um negócio sem sócios, e espera um faturamento anual superior a R$ 130 mil, existe a opção de abrir como EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Para abrir como EIRELI, o empresário precisa de um capital social mínimo de cem salários mínimos vigentes.

Isso acontece porque, neste modelo, há distinção entre o capital do empresário e o capital da empresa, ou seja, em caso de insolvência somente o valor do capital social do negócio poderá ser utilizado para quitação de possíveis dívidas.

EI — Empresário Individual

Para o Empresário Individual, EI, não há capital mínimo necessário. Aqui, como o nome já indica, também não há sócios e não haverá distinção entre o capital pessoal e empresarial. Isso significa que os bens pessoais poderão ser utilizados em caso de insolvência do negócio.

Sociedade Limitada

Já a Sociedade Limitada é o formato para quem vai abrir um negócio em sociedade. Neste caso, não há exigência mínima de capital social. No entanto, é preciso especificar os valores investidos por cada um dos sócios e qual a porcentagem que cada um detém da empresa.

– Leia também: Como abrir uma Empresa Simples de Crédito (ESC) e operar dentro da lei? e Qual o capital mínimo para abrir uma ESC?

Capital social subscrito e capital social integralizado

Embora pareçam termos complicados, a diferença entre eles é apenas uma questão de tempo e de “promessa”.

O capital subscrito é o valor que os sócios se comprometem a colocar na empresa no momento da assinatura do contrato social. É a promessa formal de que aquela quantia será investida no negócio.

Já o capital integralizado é o dinheiro (ou bens) que efetivamente já foi transferido da pessoa física para o caixa da empresa. Ou seja, é quando a promessa é cumprida e o recurso passa a estar disponível para o uso da operação. É comum que, na abertura, os sócios subscrevam um valor alto, mas escolham integralizá-lo por partes, conforme o cronograma do plano de negócios.

Integralização de capital social: é possível alterar o valor declarado?

É possível alterar o valor de capital declarado no contrato social da empresa. Para isso, um novo contrato deve ser registrado na Junta Comercial da cidade onde o negócio está instalado.

Vale reforçar que é possível declarar tanto o capital integralizado, quanto o capital a integralizar.

Como saber se o capital social de uma empresa foi integralizado?

A principal forma de comprovar a integralização é por meio dos registros contábeis e documentos de transferência. Se o aporte foi feito em dinheiro, o comprovante de depósito ou transferência bancária para a conta da pessoa jurídica serve como prova.

Se a integralização foi feita através de bens, como um carro ou um imóvel, a comprovação é feita pela transferência de propriedade no órgão competente (como o Detran ou o Cartório de Registro de Imóveis) para o nome da empresa. No dia a dia, é a contabilidade que organiza esses dados no Balanço Patrimonial, onde fica registrado o que já entrou de fato e o que ainda falta os sócios aportarem.

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FAQ: dúvidas frequentes

Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é capital social?

É o valor bruto, declarado no contrato social e registrado na Junta Comercial, que os sócios disponibilizam para abrir o negócio e mantê-lo funcionando até que ele comece a gerar lucros. Esse montante pode ser composto tanto por dinheiro em espécie quanto por bens materiais, servindo também como garantia para a quitação de dívidas em casos de insolvência da empresa.

A quem pertence o capital social?

O capital social pertence à empresa (pessoa jurídica), mas é formado pelas contribuições dos sócios, que detêm fatias do negócio proporcionais ao valor que investiram. No caso de sociedades, é fundamental especificar no contrato social a porcentagem que cada sócio possui, definindo assim o seu nível de responsabilidade e participação nos lucros.

Para que serve o capital social da empresa?

Ele serve para custear toda a estrutura necessária para a operação começar, o que inclui a compra de móveis, equipamentos, softwares e estoques, além de garantir o pagamento de despesas fixas, como o aluguel, nos meses iniciais.

Capital social é ativo ou passivo?

Contabilmente, o capital social é classificado como uma conta do passivo, mais especificamente dentro do Patrimônio Líquido, pois representa uma obrigação da empresa para com os sócios que investiram nela. Embora o recurso financeiro em si possa estar no ativo (no caixa ou banco), o registro da origem desse dinheiro fica no lado do passivo para demonstrar que aquele capital foi aportado pelos proprietários.

O que é capital social subscrito?

O capital subscrito nada mais é do que uma promessa formal feita pelos sócios no momento da assinatura do contrato social, estabelecendo a quantia que eles se comprometem a investir no negócio. É o registro do valor total que foi acordado no documento, mesmo que esse dinheiro ainda não tenha sido totalmente depositado na conta da empresa naquele exato momento.

O que é integralização do capital social?

A integralização ocorre quando o sócio cumpre a promessa feita na subscrição e efetivamente transfere o dinheiro ou os bens para a posse da empresa. É o momento em que o recurso sai do patrimônio pessoal do empreendedor e entra oficialmente para o caixa ou para o inventário da pessoa jurídica, tornando-se disponível para o uso na operação do dia a dia.

Como calcular o capital social?

É preciso realizar um estudo criterioso do plano de negócios e projetar o fluxo de caixa para um período de pelo menos um ano. O cálculo deve somar todos os gastos iniciais de abertura (equipamentos, espaço, legalização) com a reserva necessária para cobrir as despesas fixas mensais até que o negócio atinja o ponto de equilíbrio e passe a gerar lucros.

Como saber o capital social de uma empresa?

Para consultar essa informação, basta acessar o portal da Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada ou emitir uma Certidão Simplificada, que contém os dados atualizados do contrato social. Em muitos casos, essa consulta também pode ser feita de forma pública através do comprovante de inscrição e situação cadastral no site da Receita Federal (CNPJ), onde o valor do capital social costuma ser exibido.

O que é capital social no MEI?

No caso do Microempreendedor Individual, o capital social representa o investimento inicial feito pelo empreendedor para começar suas atividades, como a compra de ferramentas ou insumos. Embora o MEI não possua sócios nem exija um contrato social complexo, o valor investido deve ser informado no momento da formalização no Portal do Empreendedor para fins de registro no CNPJ.

Capital social no MEI pode ser zero?

Tecnicamente, não é recomendado que o capital social seja zero, pois toda atividade comercial exige algum tipo de recurso inicial para começar, nem que seja o valor simbólico de um computador ou material de escritório. Na prática, o sistema do Governo permite o preenchimento de valores baixos (como R$ 1,00 ou R$ 100,00), mas o ideal é declarar um montante que reflita minimamente o que foi usado para dar o pontapé inicial na prestação de serviços ou vendas.

Considerações finais

A definição do capital do negócio deve passar por um planejamento estratégico detalhado. Isso não só permitirá definir um valor real, como também ajudará o negócio a não ter imprevistos indesejados pelo caminho.

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– Leia também: Como abrir uma Factoring no Brasil? Guia legal, operacional e financeiro

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