Duplicata escritural: cronograma de obrigatoriedade e o que Factoring, ESC e Securitizadora precisam fazer agora

O ecossistema da duplicata escritural foi oficialmente lançado pelo Banco Central em 30 de junho de 2026. Atualmente, encontra-se em fase de produção assistida, isto é, uma etapa ainda facultativa, voltada para testes e adaptação. A obrigatoriedade começa a partir de junho de 2027, de forma escalonada por porte das empresas e, segundo o Panorama de Maturidade do Recebimento Fiscal 2026, 88,5% das empresas ainda não estão prontas.

Para quem opera Factoring, ESC ou Securitizadora, o impacto é direto: duplicatas que não estiverem registradas nas registradoras autorizadas pelo Banco Central não poderão ser usadas como garantia em operações de crédito após a entrada em vigor da obrigatoriedade para cada porte de empresa. Isso significa que a adequação é uma preparação que começa agora, na fase ainda facultativa.

  • O cronograma oficial do Banco Central
  • O que muda no fluxo de cessão de recebíveis
  • O que cada modelo de negócio precisa revisar
  • As registradoras autorizadas pelo Banco Central
  • Como o software apoia a adequação à duplicata escritural

Resumo

  • O ecossistema da duplicata escritural foi lançado oficialmente pelo Banco Central em 30 de junho de 2026, e a fase de produção assistida já está em curso;
  • O cronograma é escalonado: grandes empresas em junho/2027, médias em dezembro/2027 e pequenas em junho/2028;
  • Há quatro registradoras autorizadas: B3, CERC, Núclea e Grafeno (SPC Brasil), todas interoperáveis;
  • Gravame eletrônico de cessão elimina o risco de dupla cessão, vulnerabilidade histórica do modelo físico;
  • Factorings precisam revisar o processo de aceitação de títulos e preparar os cedentes para os novos prazos;
  • Securitizadoras devem atualizar os critérios de elegibilidade de lastro para exigir registro nas registradoras;
  • ESCs têm mais tempo, mas devem usar a produção assistida para testar os novos fluxos sem pressão.

O cronograma oficial do Banco Central

O cronograma é o primeiro ponto que todo gestor de crédito precisa ter claro e ele é mais granular do que parece.

Com base nas informações confirmadas pelo Banco Central e pelas registradoras autorizadas, a implementação da duplicata escritural segue o seguinte calendário:

2º semestre de 2026 – Produção assistida (fase atual)

Etapa facultativa, sob supervisão do Banco Central. As registradoras autorizadas — B3, CERC, Núclea e Grafeno (SPC Brasil) — estão operando o ecossistema em regime de testes supervisionados. Empresas que aderirem agora testam seus fluxos e integrações com risco controlado, antes que a obrigatoriedade torne os erros caros.

Junho de 2027 – Grandes empresas

Início da obrigatoriedade para empresas de grande porte. A partir dessa data, duplicatas emitidas por grandes sacadoras precisam estar registradas nas registradoras autorizadas para serem válidas em operações de crédito.

Dezembro de 2027 – Empresas de médio porte

A obrigatoriedade se estende para as médias empresas.

Junho de 2028 – Empresas de pequeno porte

Implementação completa, com todas as empresas alcançadas pela obrigatoriedade.

Atenção: as datas são definidas pelo Banco Central e estão sujeitas a ajustes por norma posterior. Acompanhe as atualizações do regulador e das registradoras.

A fase de produção assistida é a janela de preparação e o mercado que se adaptar antes da obrigatoriedade terá vantagem competitiva real na qualidade do lastro e na velocidade de processamento das operações.

 

– Leia também: Duplicata digital: o que muda para as operações de crédito

 

O que muda no fluxo de cessão de recebíveis

Para Factorings e Securitizadoras, a duplicata escritural é uma transformação no fluxo operacional da cessão de recebíveis.

No modelo atual, a duplicata física ou virtual proprietária circula sem registro centralizado. Isso cria um risco sistêmico conhecido no mercado: a dupla cessão, quando o mesmo título é cedido para dois financiadores diferentes sem que um saiba do outro. 

Com a escrituração obrigatória, esse problema desaparece porque cada duplicata escritural tem um registro único, rastreável e imutável nas registradoras autorizadas. Uma vez registrada a cessão para um financiador, nenhum outro pode aceitar o mesmo título sem que o vínculo apareça no sistema.

Na prática, o novo fluxo funciona assim: o cedente emite a duplicata e a escritura em uma das registradoras autorizadas. O sacado, por sua vez, confirma o aceite eletronicamente. Com o registro concluído, o título fica disponível para negociação. O cedente pode oferecer o título à Factoring ou Securitizadora para antecipação. A cessão é registrada na própria registradora, com gravame eletrônico, o que garante que o título fica vinculado ao financiador até a liquidação.

Esse fluxo traz três mudanças concretas para quem opera crédito:

  • Fim da dupla cessão: o gravame eletrônico impede que o mesmo título seja cedido para dois financiadores simultaneamente, uma proteção que o modelo físico jamais ofereceu de forma confiável;
  • Aceite eletrônico: o sacado passa a ter um papel mais ativo no processo, confirmando formalmente a obrigação de pagamento. Isso fortalece a posição jurídica de quem detém o título em caso de inadimplência;
  • Rastreabilidade total: cada operação fica registrada com data, hora e partes envolvidas, criando um histórico auditável que antes dependia de documentação física.

– Leia também: O que é escalabilidade e como implementá-la na sua Factoring

O que cada modelo de negócio precisa revisar

A adequação à duplicata escritural varia conforme o modelo de negócio. Factoring, ESC e Securitizadora desempenham papéis distintos e cada operação possui requisitos específicos que devem ser revisados antes do início da obrigatoriedade.

Para a Factoring

A Factoring é a parte que recebe as duplicatas dos cedentes e assume o risco do sacado. Com a escrituração obrigatória, o processo de aceitação de títulos precisa ser revisado:

  • Verificar se os cedentes estão preparados para emitir duplicatas escriturais, especialmente os de maior porte, que terão a obrigatoriedade a partir de junho de 2027;
  • Garantir que o sistema de gestão esteja integrado ou compatível com os fluxos das registradoras autorizadas para receber gravames e confirmar cessões;
  • Revisar a política de concessão para incluir a verificação de registro nas registradoras como critério de aceitação de títulos;
  • Atualizar contratos e borderôs para contemplar as especificidades do novo modelo.

Para a ESC

A ESC opera com MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, público que terá a obrigatoriedade da duplicata escritural apenas a partir de junho de 2028. Isso dá mais tempo, mas não significa que a adequação pode ser adiada indefinidamente:

  • Acompanhar o cronograma de obrigatoriedade dos tomadores para antecipar a adaptação dos processos internos;
  • Verificar se o sistema de gestão permite registrar e controlar duplicatas escriturais, mesmo que a obrigatoriedade ainda não tenha chegado para o público da ESC;
  • Aproveitar a fase de produção assistida para testar os novos fluxos sem o risco de impacto operacional.

Para a Securitizadora

A Securitizadora usa as duplicatas como lastro das suas emissões. A qualidade dele é o que determina a credibilidade das emissões perante os investidores e a duplicata escritural muda esse critério de qualidade de forma estrutural:

  • Duplicatas escriturais registradas oferecem rastreabilidade e unicidade que as duplicatas físicas não garantem, o que tende a se tornar um critério de qualidade exigido por investidores institucionais;
  • Revisar os critérios de elegibilidade do lastro para incluir a verificação de registro das duplicatas junto às registradoras;
  • Atualizar a documentação das emissões para contemplar o novo modelo de garantia;
  • Avaliar o impacto do aceite eletrônico do sacado na estrutura jurídica das operações.

– Leia também: Como escolher um sistema de gestão de crédito?

As registradoras autorizadas pelo Banco Central

 

No Brasil, quatro entidades estão autorizadas pelo Banco Central. | Imagem: Kiwistocks/magnific

O Banco Central autorizou quatro entidades para escrituração e registro de duplicatas escriturais. Todas são interoperáveis entre si, o que significa que um título registrado em uma registradora pode ser consultado e negociado por qualquer participante do ecossistema, independentemente de qual registradora foi usada.

As quatro registradoras autorizadas são:

  • B3 (Bolsa, Brasil, Balcão): a maior infraestrutura do mercado de capitais brasileiro, com ampla experiência no registro de recebíveis e títulos financeiros.
  • CERC (Central de Recebíveis): especializada no registro de recebíveis, com foco em operações de crédito e antecipação para empresas de todos os portes.
  • Núclea (antiga CIP): infraestrutura de pagamentos com ampla capilaridade no sistema financeiro nacional, com experiência no processamento de títulos e liquidação financeira.
  • Grafeno (SPC Brasil): vinculada ao SPC Brasil, com foco em PMEs e operações de crédito para empresas de menor porte.

A escolha de qual registradora a ser utilizada cabe ao sacador (emitente da duplicata), e não do financiador. Por isso, a Factoring, a ESC ou a Securitizadora precisam estar preparadas para operar com títulos registrados em qualquer uma das quatro registradoras, dada a interoperabilidade do ecossistema.

– Leia também: O que são direitos creditórios

Como o software apoia a adequação à duplicata escritural

A transição para o modelo escritural impõe algumas exigências técnicas ao sistema de gestão de qualquer operação de crédito: consultar registros nas registradoras, registrar gravames de cessão, verificar unicidade dos títulos e manter rastreabilidade de cada etapa do fluxo.

Para quem opera com software especializado, esse processo de adequação é significativamente mais seguro e controlado do que para quem ainda depende de planilhas ou sistemas genéricos. A rastreabilidade que o modelo escritural exige e que o Banco Central vai cobrar precisa estar sustentada por tecnologia adequada desde a fase de produção assistida.

A Decisão Sistemas acompanha de perto a evolução do ecossistema de duplicatas escriturais, mantendo seus sistemas em constante evolução tecnológica: o DIFACT para Factorings, o NEXSIMP (antigo APPESC) para ESCs e o DISECURIT e NEXSECURIT para Securitizadoras e o NPAPER, nossa solução para assinatura eletrônica de documentos. 

 

FAQ: dúvidas frequentes sobre duplicata escritural

O que é a duplicata escritural?

É a versão 100% digital da duplicata mercantil, emitida e registrada exclusivamente em sistemas eletrônicos autorizados pelo Banco Central. Ao contrário da duplicata física ou virtual proprietária, ela nasce dentro de uma registradora autorizada, tem unicidade garantida e pode ser cedida, gravada e liquidada de forma totalmente eletrônica e rastreável.

A duplicata escritural já é obrigatória em 2026?

Não. Em 2026, a adesão é voluntária, é a fase de produção assistida, onde as registradoras operam o ecossistema sob supervisão do Banco Central. A obrigatoriedade começa de forma escalonada a partir de junho de 2027 para grandes empresas, dezembro de 2027 para médias e junho de 2028 para pequenas.

Quais são as registradoras autorizadas pelo Banco Central?

São quatro: B3, CERC, Núclea e Grafeno (SPC Brasil). Todas são interoperáveis, ou seja, um título registrado em qualquer uma delas pode ser consultado e negociado por qualquer participante do ecossistema.

O que muda para a Factoring com a duplicata escritural?

A Factoring precisará verificar se os títulos que recebe dos cedentes estão devidamente registrados nas registradoras autorizadas. O gravame eletrônico de cessão substitui os processos físicos de transferência de titularidade, eliminando o risco de dupla cessão e fortalecendo a posição jurídica da Factoring como titular do crédito.

A duplicata escritural elimina o risco de dupla cessão?

Sim. O registro centralizado nas registradoras e o gravame eletrônico garantem que cada duplicata escritural esteja vinculada a apenas um financiador por vez. Uma vez registrada a cessão, nenhum outro financiador pode aceitar o mesmo título sem que o vínculo apareça no sistema.

Como a ESC deve se preparar se seus clientes só terão a obrigatoriedade em 2028?

A ESC deve acompanhar o cronograma dos seus tomadores e usar a fase de produção assistida para testar os novos fluxos sem risco operacional. Adaptar o sistema de gestão antes da obrigatoriedade permite uma transição controlada, em vez de uma adequação forçada em prazo curto.

 

Conte com a Decisão Sistemas

A duplicata escritural representa uma transformação gradual, com janelas BEM definidas para cada porte de empresa. Quem aproveita a fase de produção assistida para testar e adaptar seus processos chega à obrigatoriedade de junho de 2027 preparado. Quem espera pode se ver forçado a fazer mudanças operacionais aceleradas em um momento em que o mercado inteiro estará se adequando ao mesmo tempo.

 

Com mais de 35 anos de atuação no mercado financeiro não-bancário, os softwares da Decisão Sistemas são projetados para simplificar processos complexos e garantir conformidade regulatória. A adequação ao novo ecossistema faz parte do nosso compromisso contínuo com o crescimento e a segurança da sua operação. Entre em contato com nossa equipe de especialistas e descubra como preparar sua empresa para a era da duplicata escritural.

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