A Lei Complementar 167/2019 marcou a democratização do acesso ao crédito no Brasil. Com ela, que surgiu a Empresa Simples de Crédito (ESC), um modelo inovador que permite a pessoas jurídicas oferecerem crédito com recursos próprios, de forma legal, simplificada e acessível, especialmente para micro e pequenos empreendedores.
Essa estrutura oferece uma alternativa viável ao sistema bancário tradicional, com juros mais competitivos e uma atuação mais próxima da realidade local. Entender os impactos da Lei Complementar 167/2019 vai além da teoria: é essencial para a conformidade fiscal e regulatória, evitando riscos jurídicos e garantindo uma operação segura.
Ao mesmo tempo, a Lei abriu espaço para que novos empreendedores ingressem no mercado financeiro com menores barreiras de entrada e custos reduzidos.
Neste artigo, você vai entender como a Lei Complementar 167/2019 funciona, o que muda com a atuação das ESCs e quais cuidados são indispensáveis para uma gestão eficiente e dentro da legalidade.
O que diz a Lei Complementar 167/2019 sobre as ESCs
A LC 167/2019 define a ESC como instituição com as seguintes características principais:
- Definição legal: pessoa jurídica (EIRELI, empresário individual ou sociedade limitada por pessoas naturais) que realiza empréstimos, financiamentos ou desconto de títulos utilizando recursos próprios;
- Quem pode operar: pessoas físicas ou jurídicas (sociedades limitadas) dedicadas exclusivamente a esse fim;
- Capital próprio e proibição de captação: a ESC só pode operar com capital integralizado; é proibida de captar recursos de terceiros ou instituições financeiras;
- Atuação restrita: permite operação apenas em seu município sede ou cidades limítrofes, incluindo o Distrito Federal;
- Diferenciação de outros modelos: sem supervisão do Banco Central, diferindo de bancos, fintechs, SCDs e SEPs.
Como a ESC se diferencia de outras instituições de crédito
A Empresa Simples de Crédito (ESC) surgiu como uma alternativa prática, acessível e legal para fomentar o microcrédito no Brasil. Diferente de instituições financeiras tradicionais, como bancos ou fintechs, ela possui características únicas que a tornam especialmente atrativa para quem deseja empreender com menos barreiras. Veja os principais diferenciais:
Barreira de entrada reduzida
Diferentemente de bancos, cooperativas e outras instituições que exigem autorizações complexas e capital elevado, a ESC pode ser aberta por pessoas físicas com um CNPJ e capital próprio. Isso facilita o início da operação, principalmente em cidades de pequeno e médio porte.
Operação com capital próprio
A ESC não pode captar recursos de terceiros, o que significa que ela opera exclusivamente com o capital dos sócios. Esse modelo sem alavancagem reduz significativamente os riscos financeiros, tornando a atividade mais segura e previsível para quem empreende.
Menor exigência regulatória
Ao contrário das instituições reguladas pelo Banco Central, a ESC não precisa de autorização prévia para funcionar. Sua constituição segue normas claras da Lei Complementar 167/2019, o que simplifica sua formalização e reduz os custos operacionais.
Foco no microcrédito local
A atuação da ESC é voltada para o microcrédito produtivo, com público-alvo formado por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
As operações são limitadas ao município sede e cidades vizinhas, promovendo o desenvolvimento econômico local. Os juros são claros e sem cobranças de tarifas escondidas, o que garante maior transparência para o tomador de crédito.
Oportunidades para empreendedores locais
A Lei Complementar 167/2019 não apenas regulamentou a criação das ESCs, mas também abriu novas possibilidades para quem deseja empreender no setor financeiro com foco no desenvolvimento local. Veja a seguir como essa legislação oferece vantagens concretas para pequenos empreendedores:
Expansão do crédito em cidades menores
A ESC permite que o crédito chegue a regiões historicamente desatendidas pelos grandes bancos, como municípios de pequeno porte, promovendo a inclusão financeira e estimulando o crescimento de negócios locais que, muitas vezes, não têm acesso fácil a linhas de financiamento tradicionais.
Proximidade com o empreendedor
Por atuar dentro do município e em cidades vizinhas, a ESC estabelece uma relação mais direta com o cliente. Isso permite uma análise de risco mais humana e contextualizada, considerando o histórico, o potencial e as necessidades reais do pequeno empresário.
Impacto econômico local
Com maior acesso ao crédito, pequenos negócios ganham fôlego para investir, gerar empregos e movimentar a economia da região. A atuação da ESC tem potencial de transformar comunidades ao fortalecer empreendedores locais e estimular o consumo interno.
Modelo de negócio com custos reduzidos
A ESC pode ser uma excelente alternativa para quem deseja entrar no mercado financeiro com menos barreiras. Embora o modelo exige capital próprio, ele dispensa taxas bancárias complexas e infraestrutura robusta, o que reduz significativamente os custos de operação em comparação com instituições financeiras tradicionais. Para garantir essa eficiência e conformidade desde o início, softwares especializados como o APPESC, são fundamentais para automatizar processos e minimizar erros.
Cuidados e desafios das ESCs
Embora a Lei Complementar 167/2019 tenha simplificado o ambiente regulatório para as Empresas Simples de Crédito, isso não significa ausência de responsabilidade. Existem cuidados fundamentais que todo gestor deve observar para garantir a legalidade e a sustentabilidade da operação.
Respeito aos limites legais
A ESC deve atuar exclusivamente com capital próprio e dentro do território permitido (município-sede e vizinhos). Formalizar corretamente a empresa e seguir as diretrizes da legislação é essencial para evitar sanções.
Controle financeiro e conformidade
Mesmo com menor exigência regulatória, a ESC precisa manter uma gestão financeira rigorosa. Isso inclui controles internos eficientes, registros organizados e atenção especial às exigências da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Regras específicas de operação
Juros aplicados, contratos utilizados, contas bancárias segregadas e registro das operações devem seguir padrões legais claros. O não cumprimento pode gerar penalidades e comprometer a operação.
Necessidade de um sistema especializado
O uso de um sistema especializado como o APPESC é altamente recomendado. Ele automatiza tarefas, organiza documentos, facilita a gestão de riscos e garante mais eficiência e conformidade.
Risco reputacional e legal
Atuar fora do escopo definido pela legislação pode comprometer a imagem da ESC e acarretar problemas jurídicos. Por isso, seguir fielmente o modelo é imprescindível para a credibilidade e a longevidade do negócio.
Conclusão
A Lei Complementar 167/2019 inaugurou uma nova era no crédito nacional, especialmente para regiões com baixa bancarização. Ela legalizou as ESCs como uma alternativa simplificada e local, com menos burocracia, mas exigindo atenção à formalização, ao uso de capital próprio e ao cumprimento rigoroso das regras.
Com uma estrutura adequada, uso de tecnologias específicas e boa gestão, a ESC pode se consolidar como um modelo viável e sustentável de oferta de crédito, com impacto real na economia local e na geração de novas oportunidades para micro e pequenos empreendedores.
Pronto para estruturar sua ESC com segurança e eficiência? Baixe agora o ebook exclusivo e gratuito: Guia do Gestor de ESC e descubra como transformar sua operação em um caso de sucesso com total segurança e conformidade!