Tipos de títulos de crédito que sua factoring pode comprar

O fomento mercantil é a atividade em que uma empresa, chamada de factoring, adquire títulos de crédito gerados por uma terceira (comércio, indústria ou prestador de serviços), assumindo as responsabilidades e os direitos sobre os mesmos.

Com facilidades e comodidades para pequenas e médias empresas, que enfrentam dificuldades na hora de conseguir crédito bancário, o fomento mercantil tem crescido no Brasil. Com isso, surgem também dúvidas sobre o processo. Uma delas envolve os tipos de títulos de crédito que podem ser adquiridos.

Neste artigo, discutiremos sobre tudo o que permeia os títulos de crédito: o que são, quais podem ser comprados pela factoring, entre outros. Acompanhe conosco!

O que são títulos de crédito?

Os títulos de crédito nada mais são do que um contrato de confiança, em que uma parte assume o compromisso de pagar por uma compra com pagamento no futuro. Sua principal característica é a autonomia, ou seja, possibilidade de circularem facilmente no mercado e de forma totalmente segura. Isso permite que eles sejam importantes instrumentos de troca comercial.

A ideia não é nova, e os títulos de crédito existem desde a época do Império Romano. No entanto, com o passar do tempo os títulos tomaram diferentes formas, até os modelos existentes hoje.

Os bens de consumo foram substituídos por papel-moeda, e avançaram de “economia monetária” para “economia creditória”. Hoje, diversos tipos de títulos de crédito permitem que a circulação da riqueza seja mais ágil e segura. De forma simples, o título de crédito é um representante do dinheiro físico, já que é usado como um substituto que representa o valor que constar nele.

Qual a importância dos títulos de crédito para a economia brasileira?

Embora a ideia de títulos de crédito tenha surgido durante o período do Império Romano, foi somente na Idade Média que os títulos realmente ganharam corpo. Isso aconteceu devido aos moldes da comercialização de especiarias, bens valiosos à época.

Para comercializá-los, os europeus deveriam investir em longas viagens pelo Atlântico que buscavam levar os itens da Índia para a Europa, onde seriam vendidos. Os títulos de crédito viabilizavam as viagens que levavam meses entre a partida e o retorno dos navios.

Para a economia brasileira, os títulos de crédito conferem maior dinamicidade nas relações comerciais, tornando-as mais práticas e ainda mais produtivas, no quesito lucro.

Quais os requisitos para ser configurado um título de crédito?

Hoje, para ser configurado como um título de crédito, deve-se cumprir três requisitos (moldados desde aquela época):

  • Uma responsabilidade — o objeto da obrigação — deve ser firmada para proteger o credor de possíveis prejuízos;
  • Deve-se reconhecer a existência do sujeito ativo (credor ou beneficiário) e do sujeito passivo (o devedor);
  • Ambos os sujeitos passam a estar sob uma relação jurídica em que, caso o devedor não quite suas dívidas, o credor tem o direito de reivindicar o patrimônio do devedor.

Com isso, os títulos de crédito podem ser utilizados para comprar qualquer produto ou serviço.

Quais as categorias dos títulos de crédito?

Os títulos de créditos podem ser classificados em 6 categorias, conforme abaixo.

1. Títulos abstratos

São aqueles que não têm importância na causa e passam a valer por si mesmo, uma vez que foram criados e colocados em circulação. Com exemplo temos a nota promissória e a letra de câmbio.

2. Títulos causais

Existem somente por causa de um determinado negócio fundamental, que influência sua existência diretamente. São exemplos de títulos causais as duplicatas, que necessitam que tenha havido uma venda de mercadorias ou serviços, a prazo, em território nacional para que sejam emitidas.

3. Títulos próprios

Correspondem a uma verdadeira operação de crédito, com ordem de pagamento de uma quantia certa a uma pessoa determinada. Estes são a letra de câmbio e a nota promissória, por exemplo.

4. Títulos impróprios

Não correspondem a uma verdadeira operação de crédito mas contêm forma de título cambiário. São formais e com conteúdo pecuniário. Além disso, eles circulam com mais facilidade. Exemplos de títulos impróprios são os cheques e as duplicatas.

5. Títulos representativos

São aqueles que envolvem mercadorias e a obrigação auferida ao devedor possui conteúdo não pecuniário. São títulos causais e que possuem rigidez formal. Como exemplo, podemos citar o conhecimento de transporte, de depósito e warrant.

6. Títulos de financiamento

Prestação mista, mais utilizados no mercado de capitais e possuem forma flexível. Cédula de crédito, debêntures e letras imobiliárias são exemplos de títulos de financiamento.

Saiba quais são os princípios dos títulos de créditos

Além disso, os títulos de crédito precisam ter alguns princípios básicos para que possam de fato serem válidos, como veremos a seguir.

Princípio da Cartularidade

É indispensável que, para que o direito de crédito seja exercido, ter a posse do documento original. Ou seja, é preciso existir o material do título. No entanto, com a tecnologia, esse documento pode ser eletrônico e não obrigatoriamente em papel.

Princípio da Literalidade

Esse princípio garante que apenas poderá ser exigido o que estiver expressamente mencionado no título de crédito. Ou seja, apenas é validado o que consta escrito. Para isso, é fundamental conter também a assinatura do avalista para ele ser válido.

Princípio da Autonomia

Esse principio diz que o possuidor do título de crédito perderá o vínculo. Ou seja, não é o direito abstrato no título que circula e sim o próprio título de crédito, onde lhe é atribuída a segurança jurídica. Ou seja, cada pessoa que participa do título assume sua obrigação autônoma.

5 tipos de títulos de crédito de Factoring que podem ser comprados

Com o desenvolvimento dos mecanismos mercantis, existe no mercado atualmente uma multiplicidade de tipos de títulos de crédito . Nem todos, no entanto, podem ser faturizados, como é o caso das vendas realizadas no cartão de crédito.

Abaixo, listamos aqueles que podem ser faturizados:

1. Duplicatas

A duplicata é um instrumento brasileiro, bem comum no nosso país. A lei que legalizou este instrumento foi aprovada em 1968, embora ele já existisse desde o século anterior. O documento possui vínculo com o contrato de compra e venda e, por isso, serve como prova da negociação.

Não exige que seja realizado o aceite, instrumento pelo qual o destinatário (devedor) concorda em acolher a ordem do título de crédito. No entanto, para que a duplicata seja válida, ela deve:

  • estar identificada como duplicata;
  • contar as datas de emissão e pagamento;
  • conter o local de pagamento;
  • conter o valor em números e por extenso;
  • conter os dados do emissor e do destinatário;
  • conter os números da ordem de pagamento e do contrato, nota fiscal ou fatura que originou a duplicata.

2. Cheques

Os cheques são um dos tipos de títulos de crédito mais conhecidos por aqui. Sua utilização tem sido reduzida, devido a adoção de cartões de créditos e meios digitais de pagamento.

No entanto, especialmente em relações comerciais entre empresas, o cheque ainda é muito utilizado. No caso do cheque, a estrutura é composta por três agentes: o beneficiário (quem receberá o dinheiro), o sacador (quem emite o cheque) e o sacado (o agente pagador, em geral o banco onde o sacador possui conta).

3. Notas promissórias

A nota promissória é uma promessa de pagamento por escrito realizada entre as duas partes, chamadas de credor (quem faz a venda) e eminente (quem compra e deve fazer o pagamento).

A nota é reconhecida em cartório, o que a confere valor jurídico, dando poder de reivindicação legal ao credor. As notas promissórias são muito utilizadas no mercado agropecuário, para a venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril.

4. Letra de câmbio

A letra de câmbio é outro dos tipos de títulos de crédito. Nesse caso, funciona como uma ordem de pagamento de uma pessoa a outra, emitida por uma financeira. Dessa forma, a letra de câmbio atua como investimento de renda fixa. Por ser um título nominativo, para ser transferida é necessário que o nome do tomador seja alterado via endosso.

5. Contratos de aluguel

Por últimos, contratos de aluguel também configura tipos de títulos de crédito, em que uma parte (locatário) firma seu compromisso de pagar o valor mensal a outra parte (locador).

No entanto, aqui é mais comum que os títulos sejam securitizados e transformados em títulos lastreáveis, negociáveis por meio dos FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).

Como vimos, os tipos de títulos de crédito são essenciais para movimentação da economia. No entanto, muitas vezes, a empresa que os emite necessita da antecipação do valor para investir no próprio negócio, pagar suas dívidas e gerar fluxo de caixa.

Para isso, o fomento mercantil surgiu como alternativa para aliviar o negócio dessas empresas comprando os títulos de crédito emitidos por elas e movimentar a economia.

Continue aprendendo e conheça as vantagens e riscos da  antecipação de recebíveis por meio de uma factoring!

 

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