Quem está estruturando ou planejando uma securitizadora precisa entender qual é o produto que a empresa vai colocar no mercado. Na maioria dos casos, esse produto é o certificado de recebíveis, o instrumento que transforma direitos creditórios em títulos negociáveis e viabiliza a captação de recursos com investidores.
Neste artigo, você vai entender o que é o certificado de recebíveis, suas principais modalidades e como funciona o processo de emissão.
- O que é certificado de recebíveis
- CRI e CRA: diferenças que toda Securitizadora precisa saber
- Como funciona a emissão de um certificado de recebíveis
- Por que o controle rigoroso é indispensável em cada emissão
- Como o DISECURIT e o NEXSECURIT apoiam a emissão de certificados de recebíveis
Resumo
- O certificado de recebíveis transforma direitos creditórios em títulos negociáveis, permitindo que empresas originadoras antecipem recursos e investidores recebam remuneração futura
- As duas principais modalidades são o CRI (lastro em créditos imobiliários) e o CRA (lastro em créditos do agronegócio), com regras específicas de elegibilidade para cada setor
- O processo de emissão envolve cinco etapas: seleção dos recebíveis, estruturação da carteira, termo de securitização com regime fiduciário, precificação via bookbuilding e registro junto à CVM
- O regime fiduciário separa os recebíveis do patrimônio da securitizadora, destinando-os exclusivamente à liquidação dos títulos
- Erros na composição do lastro ou falhas de rastreabilidade podem comprometer toda a emissão e a confiança dos investidores
- Apenas empresas autorizadas pela CVM podem emitir CRI e CRA, e o registro da oferta deve seguir prazos e exigências regulatórias específicas
O que é certificado de recebíveis e qual seu papel na Securitização
O certificado de recebíveis é o título de crédito privado emitido por uma securitizadora, lastreado em direitos creditórios, ou seja, em valores que uma empresa tem a receber no futuro. É por meio dele que a securitizadora transforma recebíveis em um ativo financeiro negociável no mercado de capitais.
Na prática, o processo funciona assim:
> Uma empresa que possui recebíveis a vencer (como parcelas de venda de imóveis ou contratos do agronegócio) cede esses direitos creditórios à securitizadora.
> A securitizadora, por sua vez, agrupa esses créditos e emite o certificado, oferecendo-o a investidores em troca de uma remuneração futura.
> O resultado é que a empresa originadora recebe o capital antecipado, e os investidores passam a ter direito aos pagamentos que seriam feitos pelos devedores originais.
As duas modalidades mais relevantes de certificado de recebíveis no Brasil são o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Ambos seguem a mesma lógica de securitização, mas se diferenciam pela origem dos créditos que lastreiam o título, sendo um do setor imobiliário e outro tem origem em operações do agronegócio.
Para a securitizadora, dominar essas modalidades é o que define em qual segmento a empresa pode atuar e qual base de clientes pode atender com segurança jurídica e regulatória.
– Leia também: O que é lastro financeiro
CRI e CRA: diferenças que toda Securitizadora precisa saber
Entender essa diferença é fundamental para que a securitizadora direcione corretamente sua atuação e identifique o público certo de empresas originadoras.
O CRI é lastreado em créditos imobiliários como financiamentos, parcelas de venda de imóveis na planta, contratos de locação de longo prazo, entre outros. Esse título representa direitos creditórios originados de negócios realizados no setor imobiliário, possibilitando que construtoras e incorporadoras antecipem recursos e fortaleçam o fluxo de caixa para novos empreendimentos. A securitizadora que atua com CRI normalmente desenvolve relacionamento estreito com construtoras, incorporadoras e empresas do setor imobiliário.
O CRA, por sua vez, segue a mesma lógica de securitização, mas com lastro em créditos originados do setor agropecuário como financiamentos agrícolas, vendas a prazo de produtos, contratos de barter e outras operações do agronegócio. O crescimento desse instrumento tem sido expressivo: em 2025, os CRAs movimentaram R$ 46,2 bilhões, alta de 11,1% em relação ao ano anterior, enquanto os CRIs somaram R$ 49 bilhões, embora com queda de 20,2% no período, reflexo de mudanças regulatórias que restringiram o perfil de ativos aceitos como lastro.
Há, porém, regras específicas que toda securitizadora precisa saber antes de estruturar uma emissão:
- Apenas empresas ligadas aos setores imobiliário ou do agronegócio podem buscar a emissão de CRIs ou CRAs, desde que obtenham a maior parte da sua receita nesses segmentos;
- Além disso, não é permitido o uso de créditos de empresas do mesmo grupo da securitizadora, nem o financiamento de despesas já realizadas.
Essas restrições existem para garantir que o lastro do título seja genuíno e que a operação não seja usada como mecanismo de capitalização interna disfarçado de securitização.
– Leia também: Qual o papel da CVM na regulação das securitizadoras
Como funciona a emissão de um certificado de recebíveis
O processo de emissão de um certificado de recebíveis envolve etapas técnicas que precisam ser executadas com rigor. Afinal, qualquer falha pode comprometer a validade da operação ou a confiança dos investidores.
A primeira etapa é a identificação e seleção dos recebíveis. Empresas do setor identificam contratos de recebíveis que podem ser securitizados, sejam eles originados de vendas futuras, financiamentos ou outras obrigações financeiras relacionadas ao setor correspondente. Nesse momento, a securitizadora realiza uma análise detalhada da qualidade desses créditos.
A segunda etapa é a estruturação da operação. Ela pode ocorrer de forma concentrada, quando os créditos vêm de uma única fonte, ou diversificada, com recebíveis de diferentes devedores. Quanto mais pulverizada a carteira, menor o risco de inadimplência concentrada e mais atrativo o título para o investidor.
A terceira etapa envolve o termo de securitização, documento que detalha integralmente a operação, com valores, prazos, remuneração, garantias e condições de pagamento. É nesse momento que a securitizadora também institui, na maioria dos casos, o regime fiduciário, que separa os recebíveis do patrimônio da própria securitizadora, destinando-os exclusivamente à liquidação dos títulos.
A quarta etapa é a precificação. Para definir a taxa de remuneração dos títulos, realiza-se o processo de bookbuilding, que avalia a demanda dos investidores e auxilia na precificação da oferta.
Por fim, a operação precisa passar pelo registro regulatório. Apenas empresas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem realizar a emissão dos títulos, e após a oferta, o registro deve ser feito junto à CVM, respeitando os prazos e exigências legais.
– Leia também: Como abrir uma securitizadora
Por que o controle rigoroso é indispensável em cada emissão
Cada uma das etapas descritas acima gera um grande volume de informações que precisam ser controladas com precisão: dados dos recebíveis, histórico dos devedores, cálculos de remuneração, documentação do regime fiduciário e os registros exigidos pela CVM.
Sem um sistema especializado, esse controle se torna vulnerável a erros, especialmente em operações com recebíveis diversificados, onde múltiplos devedores e múltiplos vencimentos precisam ser monitorados simultaneamente. Um erro na composição do lastro ou uma falha na rastreabilidade dos créditos pode comprometer a credibilidade de toda a emissão perante os investidores e a CVM.
Por isso, a tecnologia é muito útil para qualquer securitizadora que queira emitir certificados de recebíveis com segurança e escala.
– Leia também: Títulos financeiros na securitização
Como o DISECURIT e o NEXSECURIT apoiam a emissão de certificados de recebíveis

A Decisão Sistemas desenvolveu o DISECURIT e o NEXSECURIT especificamente para o universo das securitizadoras, cada um adequado a um estágio diferente da operação.
O NEXSECURIT, solução 100% web, é indicado para securitizadoras em fase inicial ou com volume de emissões menor, oferecendo agilidade na implantação e controle essencial sem exigir infraestrutura complexa. Já o DISECURIT é a plataforma completa para operações maiores, com controle de lastro automatizado, gestão de múltiplas séries e emissões, cálculos de remuneração com memória auditável e conformidade integrada às exigências da CVM.
Conheça nossas soluções e veja como podemos apoiar a estruturação e o controle das suas emissões de certificados de recebíveis.
FAQ: dúvidas frequentes sobre certificado de recebíveis
O que é um certificado de recebíveis?
É um título de crédito privado emitido por uma securitizadora, lastreado em direitos creditórios de uma empresa originadora. Ele transforma recebíveis em um ativo negociável no mercado de capitais, permitindo que a empresa originadora antecipe recursos e que investidores recebam uma remuneração futura.
Qual a diferença entre CRI e CRA?
A principal diferença está na origem dos recebíveis. O CRI é lastreado em créditos imobiliários, enquanto o CRA tem lastro em créditos originados no agronegócio, como financiamentos agrícolas e contratos de venda a prazo de produtos agropecuários.
Quem pode emitir um certificado de recebíveis?
Apenas companhias securitizadoras autorizadas pela CVM podem emitir CRI e CRA. As companhias securitizadoras de créditos imobiliários são instituições não financeiras, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição e securitização desses créditos, além da emissão e colocação destes ativos no mercado financeiro.
O que é o regime fiduciário em uma emissão de certificado de recebíveis?
É o mecanismo jurídico que separa os recebíveis que lastreiam o título do patrimônio da própria securitizadora. Os recebíveis ficam destinados exclusivamente à liquidação dos certificados e ao pagamento dos respectivos custos de administração e obrigações fiscais, sem que a securitizadora possa utilizá-los para outras finalidades.
Quais empresas podem ter seus recebíveis securitizados via CRI ou CRA?
Apenas empresas ligadas aos setores imobiliário ou do agronegócio podem ter seus recebíveis securitizados, desde que obtenham a maior parte da receita nesses segmentos. Também não é permitido utilizar créditos de empresas do mesmo grupo da securitizadora.
Quanto tempo leva o processo de emissão de um certificado de recebíveis?
O prazo varia conforme a complexidade da operação: diversificação dos recebíveis, volume captado e exigências regulatórias específicas. De forma geral, o processo envolve a estruturação da carteira, elaboração do termo de securitização, definição da remuneração via bookbuilding e o registro da oferta junto à CVM, o que pode levar de algumas semanas a poucos meses, dependendo da preparação prévia da securitizadora.
Conte com a Decisão Sistemas
CRI e CRA exigem precisão na seleção dos recebíveis elegíveis, no registro do regime fiduciário, na definição da taxa via bookbuilding e no cumprimento dos prazos junto à CVM. Um erro na composição do lastro ou uma falha de rastreabilidade pode travar uma emissão ou comprometer a confiança dos investidores na securitizadora.
A Decisão Sistemas está há mais de 37 anos ao lado de quem opera crédito, oferecendo o DISECURIT e o NEXSECURIT para apoiar a estruturação e o controle de cada emissão com rastreabilidade total. Fale com nossos especialistas e descubra qual solução é ideal para o momento da sua securitizadora.

Almir Firmino é sócio fundador da Decisão Sistemas, empresa especializada em desenvolvimento de softwares para gestão de operações de crédito para os segmentos de Factoring, Securitizadoras e Empresas Simples de Crédito (ESC), aplicando as melhores técnicas e processos disponíveis em tecnologia da informação.



