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COAF e prevenção à lavagem de dinheiro: o que ESC, Factoring e Securitizadora precisam cumprir

Home Mercado COAF e prevenção à lavagem de dinheiro: o que ESC, Factoring e Securitizadora precisam cumprir

A unidade de inteligência financeira no Brasil é o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O órgão é responsável por receber, analisar e informar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 

Quem atua no mercado de crédito não-bancário precisa seguir as obrigações determinadas pelo COAF para não correr o risco de receber penalidades. As factorings estão sujeitas à supervisão direta do COAF, diferente das ESCs e securitizadoras. Contudo, a ausência dessa ligação direta não significa que estas últimas estejam dispensadas das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.

Neste artigo, você vai entender o que é o COAF, quais são as obrigações para cada segmento e como estruturar um programa de prevenção adequado.

  • O que é o COAF e por que ele interessa ao mercado de crédito
  • As obrigações do COAF para factorings
  • Obrigações de PLD/FTP para ESC e securitizadora
  • Como estruturar um programa de PLD/FTP

Resumo

  • O COAF é a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, criado pela Lei nº 9.613/1998 para receber e analisar comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro
  • A factoring é supervisionada diretamente pelo COAF, regulada pela Resolução nº 41/2022, e tem obrigações específicas: cadastro no Siscoaf, identificação de clientes, monitoramento de operações e comunicação de operações suspeitas
  • A Comunicação de Não Ocorrência (CNO) é obrigatória para factorings até 31 de janeiro de cada ano, mesmo que nenhuma operação suspeita tenha sido identificada, o descumprimento é punível com multa
  • ESC e securitizadoras de emissão privada não são supervisionadas diretamente pelo COAF, mas não estão dispensadas das obrigações de PLD/FTP derivadas da Lei nº 9.613/1998
  • Securitizadoras reguladas pela CVM têm obrigações de PLD/FTP reguladas pela própria CVM, mais abrangentes do que as aplicáveis às securitizadoras de emissão privada
  • As penalidades por descumprimento chegam a multa de R$ 20 milhões, inabilitação de administradores e cassação da autorização de funcionamento
  • Um programa eficiente de PLD/FTP exige quatro pilares: política documentada, cadastro atualizado de clientes, classificação por risco e monitoramento contínuo das operações

O que é o COAF e por que ele interessa ao mercado de crédito

Criado pela Lei nº 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro, o COAF é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil. Sua função é receber comunicações de operações suspeitas, analisá-las e encaminhar o caso às autoridades competentes quando identificada uma movimentação que possa indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Essas práticas são conhecidas coletivamente pela sigla PLD/FTP (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa), que reúne todas as obrigações legais destinadas a impedir que o sistema financeiro seja utilizado para fins ilícitos.

Quem aplica as sanções é o órgão fiscalizador de cada segmento e, no caso das factorings, o próprio COAF exerce esse papel. Para outros segmentos do mercado financeiro, como bancos e seguradoras, os fiscalizadores são o Banco Central e a Susep.

A Lei nº 9.613/1998 define quais atividades são obrigadas a cumprir as normas de PLD/FTP, chamadas de “pessoas obrigadas”. O artigo 9º da lei lista as empresas de fomento mercantil (factoring) entre essas atividades. ESC e securitizadoras de emissão privada não constam diretamente nessa lista, mas têm obrigações derivadas da mesma lei, como detalharemos adiante.

O descumprimento das obrigações de comunicação ao COAF é punível com multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador e cassação da autorização de funcionamento, conforme o art. 12 da Lei nº 9.613/1998. 

– Leia também: Obrigações das parte no contrato de factoring 

As obrigações do COAF para factorings

A Resolução COAF nº 41, de 8 de agosto de 2022, regula as obrigações de PLD/FTP para factorings. Ela estabelece um conjunto de obrigações a cumprir.

As principais obrigações da Resolução COAF nº 41 para factorings são:

  • Cadastro e habilitação no Siscoaf: toda factoring precisa se habilitar no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), o portal do COAF para pessoas obrigadas. O acesso é feito via conta Gov.br, com autenticação em duas etapas e, conforme o segmento e o cronograma do COAF, pode exigir certificado digital. Sem essa habilitação, a factoring não consegue cumprir as obrigações de comunicação.
  • Identificação e qualificação de clientes: a factoring deve identificar e manter cadastro atualizado de todos os seus clientes, incluindo verificação de situação cadastral, composição societária e, quando aplicável, identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PPEs). Clientes com composição societária em jurisdições listadas pelo GAFI como de alto risco devem ser classificados na categoria de maior risco.
  • Monitoramento de operações: a factoring deve monitorar continuamente as operações realizadas e identificar padrões que possam indicar atividade suspeita, como volume atípico, fracionamento de operações, clientes sem atividade econômica aparente compatível com o volume transacionado.
  • Comunicação de operações suspeitas: quando identificada uma operação suspeita, a factoring deve comunicá-la ao COAF via Siscoaf. Trata-se de um procedimento confidencial, ou seja, o cliente não pode ser informado de que foi comunicado ao COAF.
  • Comunicação de não ocorrência (CNO): mesmo que nenhuma operação suspeita tenha sido identificada no ano, a factoring é obrigada a enviar a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF até 31 de janeiro do ano seguinte, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
  • Manutenção de registros: todos os registros de operações, cadastros de clientes e comunicações ao COAF devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.

– Leia também: Tipos de factoring: entenda as diferenças entre convencional, maturity, trustee e fomento à produção

Obrigações de PLD/FTP para ESC e securitizadora

As ESCs e as securitizadoras não estão sujeitas à supervisão direta do COAF. Isso ocorre devido à natureza de suas captações: as securitizadoras atuam com emissão privada, enquanto as ESCs operam exclusivamente com capital próprio.. Isso significa que não precisam se cadastrar no Siscoaf, não enviam a Comunicação de Não Ocorrência e não são autuadas diretamente pelo COAF em caso de descumprimento. A Resolução COAF nº 41 é específica para factorings e não se aplica a esses modelos.

No entanto, isso não significa que ESCs e securitizadoras estão dispensadas das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613/1998 estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações passíveis de serem utilizadas para lavagem de dinheiro deve adotar políticas de PLD/FTP adequadas ao seu perfil de risco.

Na prática, o que isso significa para a ESC e para a securitizadora de emissão privada:

  • Política interna de PLD/FTP: embora não haja um normativo específico do COAF para esses segmentos, a ausência de resolução não exime a obrigação de ter uma política de prevenção. Identificar clientes, manter registros e avaliar operações suspeitas são obrigações derivadas da lei, independentemente de quem fiscaliza.
  • Perfil de risco baixo, mas não inexistente: por operarem com volume limitado, clientela geográfica restrita e com proibição de pagamento em contas de terceiros, as ESCs são consideradas de baixo risco de lavagem de dinheiro, razão pela qual ainda não há resolução específica do COAF para o setor. Mas “baixo risco” não significa “risco zero”, e a operação precisa estar preparada para demonstrar que adota práticas adequadas de PLD/FTP.
  • Securitizadoras reguladas pela CVM: securitizadoras que emitem CRI e CRA e estão reguladas pela CVM têm obrigações de PLD/FTP reguladas pela própria CVM, não pelo COAF. Essas obrigações são mais amplas e exigem conformidade com as normas específicas do regulador de mercado de capitais.

– Leia também: Como fazer análise de risco de crédito

Como estruturar um programa de PLD/FTP 

Seja para cumprir a Resolução COAF nº 41, no caso das factorings, ou para adotar boas práticas de prevenção, no caso de ESCs e securitizadoras, estruturar um programa de PLD/FTP eficiente exige o cumprimento de pilares básicos:

  • Política de PLD/FTP documentada: documento formal que estabelece os critérios de identificação de clientes, os parâmetros de monitoramento de operações, os sinais de alerta e os procedimentos de comunicação. Essa política precisa ser revisada periodicamente e estar acessível a todos os colaboradores.
  • Cadastro completo e atualizado de clientes: identificar quem é o cliente (CNPJ, CPF dos sócios, atividade econômica e origem dos recursos) é o ponto de partida de qualquer análise de risco. Cadastros desatualizados ou incompletos são um sinal de alerta.
  • Classificação de clientes por risco: nem todos os clientes têm o mesmo perfil de risco. Clientes com operações atípicas, composição societária em jurisdições de alto risco ou histórico de relacionamento com PPEs precisam ser tratados com controles mais rigorosos.
  • Monitoramento contínuo de operações: identificar padrões suspeitos exige visibilidade sobre a carteira como um todo. Fracionamento de operações, inconsistência entre o volume transacionado e a atividade econômica declarada e pagamentos para terceiros são alertas clássicos.
  • Treinamento e cultura de compliance: em estruturas enxutas, onde muitas vezes o próprio dono opera o sistema, o treinamento pode parecer desnecessário. Mas a ausência de processo documentado é, por si só, um fator de risco regulatório.

– Leia também: O que é lastro financeiro

FAQ: dúvidas frequentes sobre COAF e PLD/FTP no mercado de crédito

O que é o COAF? 

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, criado pela Lei nº 9.613/1998. Sua função é receber comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, analisá-las e encaminhar às autoridades competentes quando identificada irregularidade.

A factoring é obrigada a se cadastrar no COAF? 

Sim. A factoring é uma “pessoa obrigada” nos termos da Lei nº 9.613/1998 e está sujeita à supervisão direta do COAF, regulada pela Resolução COAF nº 41/2022. Isso inclui habilitação no Siscoaf, identificação e monitoramento de clientes, comunicação de operações suspeitas e envio anual da Comunicação de Não Ocorrência até 31 de janeiro de cada ano.

A ESC precisa se cadastrar no COAF? 

Não diretamente. A ESC não é supervisionada pelo COAF e não precisa se cadastrar no Siscoaf nem enviar a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF. No entanto, a ESC deve adotar políticas de PLD/FTP adequadas ao seu perfil de risco, conforme as obrigações gerais da Lei nº 9.613/1998.

A securitizadora precisa cumprir obrigações do COAF?

Depende do tipo de securitizadora. Securitizadoras de emissão privada não são supervisionadas diretamente pelo COAF, mas devem adotar práticas de PLD/FTP. Securitizadoras reguladas pela CVM, que emitem CRI e CRA, têm obrigações de PLD/FTP reguladas pela própria CVM, que são mais abrangentes.

O que é a Comunicação de Não Ocorrência (CNO)?

É a comunicação que as factorings devem enviar ao COAF até 31 de janeiro de cada ano, informando que no ano anterior não foram identificadas operações suspeitas passíveis de comunicação. O envio é obrigatório mesmo que nenhuma operação suspeita tenha ocorrido. A ausência de comunicação é punível com multa.

Quais são as penalidades por descumprir as obrigações do COAF? 

O art. 12 da Lei nº 9.613/1998 prevê multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o exercício do cargo e cassação da autorização de funcionamento. As sanções são aplicadas pelo órgão fiscalizador de cada segmento, no caso das factorings, pelo próprio COAF.

O que são operações suspeitas para efeito de comunicação ao COAF?

São operações que possam indicar a ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Exemplos comuns no fomento mercantil: fracionamento de operações para evitar limites de comunicação, cedentes sem atividade econômica compatível com o volume transacionado, pagamentos para contas de terceiros não relacionados à operação e clientes com composição societária em jurisdições de alto risco listadas pelo GAFI. 

Conte com a Decisão Sistemas

Cumprir as obrigações de COAF e de PLD/FTP exige processos estruturados e rastreabilidade em cada operação. Com mais de 35 anos de experiência no mercado financeiro, é exatamente isso que os softwares da Decisão Sistemas entregam: simplificação da gestão para impulsionar o seu crescimento. O DIFACT para factorings, o APPESC para ESCs e o DISECURIT e NEXSECURIT para securitizadoras foram desenvolvidos para registrar cada operação com precisão, manter cadastros completos e auditáveis e apoiar o gestor na identificação de padrões que merecem atenção.

Embora a Decisão Sistemas não ofereça consultoria jurídica ou de compliance — sendo esta uma responsabilidade do especialista contratado por sua empresa —, nossos softwares integrados garantem que a sua operação tenha o controle e a segurança necessários para manter a total conformidade jurídica. Fale com nossa equipe e veja como podemos apoiar a conformidade da sua operação.


Almir Firmino

Almir Firmino é sócio fundador da Decisão Sistemas, empresa especializada em desenvolvimento de softwares para gestão de operações de crédito para os segmentos de Factoring, Securitizadoras e Empresas Simples de Crédito (ESC), aplicando as melhores técnicas e processos disponíveis em tecnologia da informação.

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