Para muitas pessoas, o contrato de factoring pode parecer um pouco complexo, devido todas as suas características exclusivas e as obrigações atreladas a cada uma das partes envolvidas na operação.
Entretanto, nesse texto explicaremos como funciona o contrato de factoring, bem como detalharemos as responsabilidades da factoring e do faturalizado.
O que é um factoring?
O factoring, também chamado de fomento mercantil ou factoring, é uma operação financeira na qual uma a faturizadora compra de uma empresa faturizada, seus direitos creditórios (títulos de créditos a prazo) e paga à vista, com um desconto.
É um instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas comerciais e prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas.
A operação é pactuada em contrato atípico onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.
Pequenas e médias empresas com necessidades de caixa ou de capital de giro recorrem a esse tipo de operação com bastante frequência, para remediar sua situação financeira.
Mas, embora o factoring tenha se mostrado uma excelente opção aos micro e pequenos empreendedores, ainda assim, alguns preferem recorrer aos métodos de empréstimos tradicionais, como o bancário e o próprio cartão de crédito.
Acontece que, devido a alta taxa de juros oriunda dessas operações, a probabilidade da situação financeira dessas companhias piorar é muito grande. Logo, optar pela operação de factoring é fundamental para o desenvolvimento do negócio, dado a possibilidade de capitalização antes da data prevista e a baixa taxa de juros.
Quais as características de um contrato de factoring?
O contrato de factoring, basicamente, fica entre o desconto mercantil de título cambial e a cessão de crédito. Assim, temos uma modalidade contratual que não pode ser confundida com a operação de desconto de título, já que não existe responsabilidade regressiva contra o faturizado.
Podemos definir o contrato de factoring como bilateral ou sinalagmático, devido às obrigações geradas para ambas as partes. Se formos analisar o contrato de desconto, por exemplo, vemos claramente a distinção entre essas duas modalidades.
Isso porque na primeira operação, o agente financeiro pode cobrar do cedente caso o devedor esteja inadimplente.
Além disso, no contrato de factoring, uma vez liberados os recebíveis, não haverá possibilidade de regresso. Logo, quando for realizada a cobrança, este ato será realizado diretamente contra o sacado-devedor.
Por fim, o faturalizador e o faturalizado exercem funções completamente diferentes no contrato de factoring. Nesse sentido, podemos pontuar três obrigações do faturalizador: garantir o crédito, administrar os recebíveis e financiar o faturalizado.
Por outro lado, o faturalizador pode contestar ou até mesmo recusar os títulos ofertados pelo faturalizado – caso entenda que o devedor não é um bom pagador.
Com relação ao faturalizado, sua principal obrigação é arcar com as devidas remunerações do faturalizador e disponibilizar informações referentes aos créditos e os respectivos devedores.
Obrigações e direitos de um contrato factoring
Quando nos referimos aos elementos pessoais do contrato de factoring, devemos nos atentar às três partes que são o faturizador, faturizado e o devedor.
Em síntese, para que o contrato seja confeccionado, é necessário ter faturizador e faturizado. O contrato de factoring precisa ser de natureza empresarial, portanto, tanto o faturizado quanto o faturizador precisam ser empresários.
Importante ressaltar que o faturizador pode negociar com qualquer agente financeiro os créditos adquiridos do faturizado, realizando o devido desconto ou oferecendo como garantia de outras operações.
Em tal hipótese, o faturizador responde, regressivamente, perante o agente financeiro, pelos prejuízos na recuperação dos recebíveis. Essa operação não traz prejuízo algum ao faturizado, já que não possui nenhum tipo de responsabilidade com o terceiro eventual agente financeiro.
Por último, no que diz respeito ao devedor, este não precisa necessariamente ser um empresário, nem mesmo uma pessoa jurídica.
A faturização negocia apenas as vendas a prazo, deixando as transações à vista fora do contrato. O devedor sempre será notificado, para ciência, sobre a operação de factoring. A partir de então, o pagamento deverá ser feito diretamente ao faturizador.
Modalidades de faturização
Referente às modalidades, a faturização pode ser feita dentro do mesmo país e em uma determinada região – a esse procedimento, dá-se o nome de faturização interna.
De outra forma, operações realizadas fora do país, como por exemplo atividades envolvendo importação e exportação, recebem o nome de factoring exportação. Vale lembrar que essa modalidade oferece mais riscos e encargos ao faturizador.
Contrato
O contrato de faturização, fomento mercantil ou factoring é um contrato atípico, sujeito às normas gerais estabelecidas no Código Civil, pelo qual uma empresa (faturizadora) se obriga a gerir os créditos de outra empresa ou empresário (faturizado) e assume os riscos decorrentes do inadimplemento dos devedores deste último, garantindo o pagamento destes créditos.
É contrato consensual, pois se materializa com a manifestação de vontade, é paritário, comutativo.
O faturizador, de modo geral, dispõe das cláusulas mediante as quais o contrato deve ser elaborado. Contudo, nada impede que ambas as partes possam discutir os termos acertados para que depois o contrato possa ser escrito.
Conclusão
Vimos nesse artigo o que é o contrato de factoring e quais as responsabilidades a serem cumpridas por cada uma das partes. Desse modo, para que o negócio transcorra adequadamente sem que haja prejuízos, é necessário que todos os atores presentes na operação sigam à risca suas obrigações e respeitem o que foi acordado.