Contrato de Factoring: o que é, características e obrigações das partes

Para muitas pessoas, o contrato de Factoring pode parecer um pouco complexo, devido a todas as suas características exclusivas e as obrigações atreladas a cada uma das partes envolvidas na operação.

Entretanto, nesse texto explicaremos como funciona esse contrato, bem como detalharemos as responsabilidades da faturizadora e do faturizado.

Continue a leitura para entender em detalhes:

  • O que é Factoring?
  • O que é contrato de Factoring? 
  • Existe lei sobre o contrato de Factoring? 
  • Características do contrato de Factoring
  • Obrigações e direitos de um contrato de fomento mercantil
  • Modelo de contrato de Factoring
  • FAQ: dúvidas frequentes
  • Conclusão

Resumo

  • Factoring é uma operação financeira na qual uma empresa vende seus direitos creditórios a prazo para uma faturizadora, recebendo o dinheiro à vista em troca do pagamento de uma taxa de desconto. É uma ferramenta usada por pequenas e médias empresas para gerar capital de giro imediato sem criar dívidas bancárias;
  • O contrato de Factoring é o instrumento jurídico empresarial que formaliza a operação, transferindo a titularidade dos créditos da empresa faturizada para a faturizadora. Diferente de um empréstimo, este documento configura uma compra e venda de ativos, onde a faturizadora assume o risco do devedor não pagar, liberando a empresa cedente dessa responsabilidade (desde que o título seja legítimo e real);
  • O contrato de Factoring no Brasil é um contrato atípico, pois não possui uma lei própria no Código Civil. Ele é regido pelas regras gerais de cessão de crédito. Os tribunais superiores já definiram que as faturizadoras não são instituições financeiras e operam com capital próprio, mas suas transações sofrem a incidência obrigatória de IOF;
  • O contrato é classificado como bilateral (gera obrigações para ambas as partes) e sinalagmático. Sua principal característica distintiva é a ausência de direito de regresso: se o comprador final ficar inadimplente, a faturizadora não pode cobrar o valor de volta da empresa que antecipou o título, o que diferencia radicalmente o Factoring do desconto bancário tradicional;
  • A faturizadora tem o direito de recusar títulos de alto risco e o dever de gerir os recebíveis. A faturizada tem a obrigação de remunerar a faturizadora através do deságio e garantir que os títulos comercializados de fato existem e não foram pagos previamente. O devedor (sacado) não faz parte da assinatura do contrato, mas tem o direito de ser notificado para pagar diretamente à nova credora.

O que é Factoring?

O Factoring, também chamado de fomento mercantil, é uma operação financeira na qual uma faturizadora compra de uma empresa faturizada seus direitos creditórios (títulos de crédito a prazo) e paga à vista, com um desconto.

É um instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva de empresas comerciais e prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas.

PMEs com necessidades de caixa ou de capital de giro recorrem a esse tipo de operação com bastante frequência para remediar sua situação financeira.

O que é contrato de Factoring?

O contrato de Factoring é o instrumento jurídico que formaliza a operação de fomento mercantil, estabelecendo os direitos e as obrigações entre o faturizador e o faturizado.

É por meio desse contrato que a empresa faturizada cede seus direitos creditórios à faturizadora, que passa a ser a nova titular dos créditos e assume o risco de inadimplência do devedor (sacado), sem direito de regresso contra a cedente (salvo nos casos em que o crédito cedido apresente algum vício, como inexistência, prescrição ou pagamento já realizado).

Diferentemente de um contrato de mútuo (empréstimo), no qual há concessão de crédito com obrigação de devolução e incidência de juros, o contrato de Factoring representa uma compra e venda de direitos creditórios.

Na prática, o contrato costuma reunir a relação dos títulos cedidos, o valor do deságio aplicado pela faturizadora, a forma de pagamento à faturizada e as obrigações de cada parte.

– Leia também: Cedente e sacado: o que são, diferenças e importância nas transações financeiras

Existe lei sobre o contrato de Factoring?

Não existe, no Brasil, uma lei específica que regule integralmente o contrato de Factoring. Trata-se de um contrato atípico, ou seja, não está previsto em um capítulo próprio do Código Civil. Ele é regido pelas normas gerais dos contratos e pelas regras de cessão de crédito, previstas nos artigos 286 a 298 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), além dos princípios da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

A referência legal mais próxima de uma definição está no art. 15, §1º, inciso III, alínea “d”, da Lei nº 9.249/1995, que trata a atividade de fomento mercantil, para fins tributários, como a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Além da legislação, a jurisprudência também molda a atividade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a empresa de Factoring não é instituição financeira, já que não capta recursos do público e opera com capital próprio, não dependendo de autorização do Banco Central para funcionar. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 1.763, decidiu que incide Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de Factoring, mesmo a faturizadora não sendo instituição financeira.

Em resumo, não há uma “Lei do contrato de Factoring”, mas um conjunto de normas gerais e precedentes dos tribunais superiores que, juntos, dão contorno jurídico à atividade.

Aperto de mãos selando um contrato de factoring
Entre as principais características do contrato de Factoring estão a cessão de créditos, a ausência de direito de regresso e a antecipação de recebíveis | Imagem por Magnific/kuprevich

Características do contrato de Factoring

O contrato de Factoring, basicamente, fica entre o desconto mercantil de título cambial e a cessão de crédito. Assim, temos uma modalidade contratual que não pode ser confundida com a operação de desconto de título, já que não existe responsabilidade regressiva contra o faturizado.

Podemos definir o contrato de Factoring como bilateral ou sinalagmático, devido às obrigações geradas para ambas as partes. Se formos analisar o contrato de desconto, por exemplo, vemos claramente a distinção entre essas duas modalidades: nele, o agente financeiro pode cobrar do cedente caso o devedor esteja inadimplente, o que não ocorre no factoring, cuja cobrança, quando necessária, é feita diretamente contra o devedor.

Por fim, o faturizador e o faturizado exercem funções completamente diferentes no contrato de Factoring. Nesse sentido, podemos pontuar três obrigações do faturizador: garantir o crédito, administrar os recebíveis e financiar o faturizado.

Por outro lado, o faturizador pode contestar ou até mesmo recusar os títulos ofertados pelo faturizado, caso entenda que o devedor não é um bom pagador.

Com relação ao faturizado, sua principal obrigação é arcar com as devidas remunerações do faturizador e disponibilizar informações referentes aos créditos e os respectivos devedores.

– Leia também: Contrato de antecipação de recebíveis: quais as características?

Obrigações e direitos de um contrato de fomento mercantil

Quando nos referimos aos elementos pessoais do contrato de Factoring, devemos nos atentar às três partes que são o faturizador, o faturizado e o devedor.

Em síntese, para que o contrato seja confeccionado, é necessário ter faturizador e faturizado. O contrato de Factoring precisa ser de natureza empresarial, portanto, tanto o faturizado quanto o faturizador precisam ser empresários.

Importante ressaltar que o faturizador pode negociar com qualquer agente financeiro os créditos adquiridos do faturizado, realizando o devido desconto ou oferecendo como garantia de outras operações.

Em tal hipótese, o faturizador responde, regressivamente, perante o agente financeiro, pelos prejuízos na recuperação dos recebíveis. Essa operação não traz prejuízo algum ao faturizado, já que não possui nenhum tipo de responsabilidade com o terceiro eventual agente financeiro.

Por último, no que diz respeito ao devedor, este não precisa necessariamente ser um empresário, nem mesmo uma pessoa jurídica.

A faturização negocia apenas as vendas a prazo, deixando as transações à vista fora do contrato. O devedor sempre será notificado, para ciência, sobre a operação de Factoring. A partir de então, o pagamento deverá ser feito diretamente ao faturizador.

Modalidades de faturização

Referente às modalidades, a faturização pode ser feita dentro do mesmo país e em uma determinada região. A esse procedimento, dá-se o nome de faturização interna.

De outra forma, operações realizadas fora do país, como por exemplo atividades envolvendo importação e exportação, recebem o nome de Factoring exportação. Vale lembrar que essa modalidade oferece mais riscos e encargos ao faturizador.

– Leia também: A Lei nº 14.905 e as mudanças nos contratos: entendendo os impactos

Modelo de contrato de Factoring

Nós da Decisão Sistemas criamos um modelo de contrato de Factoring para ajudar faturizadoras e faturizadas a formalizar suas operações com mais segurança.

É um modelo genérico, elaborado com base na legislação e na doutrina sobre fomento mercantil, e serve apenas como ponto de partida.

Consulte um advogado para adaptá-lo às particularidades da sua operação antes da assinatura.

Para baixar, clique aqui: Modelo de contrato de Factoring.

FAQ: dúvidas frequentes

Reunimos aqui as principais dúvidas sobre o contrato de fomento mercantil. Confira!

O que é contrato de Factoring?

É o instrumento jurídico que formaliza a operação de fomento mercantil: por meio dele, a empresa faturizada cede seus direitos creditórios à faturizadora, que paga à vista, com desconto, e assume o risco de inadimplência do devedor.

Qual a natureza jurídica do contrato de Factoring?

É um contrato atípico, que reúne elementos da cessão de crédito e do desconto bancário sem se confundir com nenhum dos dois. A doutrina o classifica como bilateral (ou sinalagmático), consensual, oneroso, comutativo e de execução continuada.

Factoring pode fazer contrato de mútuo?

Pode, com ressalvas. O STJ decidiu, em 2022, que a sociedade de Factoring, por não ser instituição financeira, pode celebrar contrato de mútuo (empréstimo com juros) nos mesmos moldes de um particular, respeitando o limite de 12% ao ano da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). O risco é usar o mútuo como prática disfarçada de Factoring: se não houver efetiva compra de crédito com assunção de risco, e sim apenas entrega de dinheiro com expectativa de devolução acrescida de juros, a operação pode ser requalificada como crédito irregular.

Contrato de Factoring pode ser protestado?

Sim. A faturizadora pode protestar o título (como uma duplicata) cedido pelo faturizado se o devedor não pagar no vencimento (é uma forma legítima de cobrança). Porém, se o título foi emitido sem causa (ou seja, sem que a venda ou a prestação de serviço subjacente tenha efetivamente ocorrido), a faturizadora responde pelos danos causados ao devedor por esse protesto indevido e pode ter direito de regresso contra o faturizado que cedeu o crédito inexistente ou fraudulento.

Conclusão

Vimos nesse artigo o que é o contrato de Factoring e quais as responsabilidades a serem cumpridas por cada uma das partes.

Desse modo, para que o negócio transcorra adequadamente sem que haja prejuízos, é necessário que todos os atores presentes na operação sigam à risca suas obrigações e respeitem o que foi acordado.

– Leia também: Sistema para Factoring: o que é, funcionalidades e como escolher a melhor solução

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