A agiotagem é um dos maiores riscos para a sobrevivência de pequenos e médios negócios que buscam liquidez imediata sem o devido suporte jurídico.
Em momentos de aperto no caixa, a linha entre uma solução de crédito legítima e uma prática criminosa pode parecer tênue para quem não conhece os detalhes técnicos.
Por isso, é fundamental compreender como o factoring, ou fomento mercantil, se diferencia da agiotagem, ou crime de usura, garantindo que o crescimento da sua empresa não seja comprometido por decisões ilegais.
Continue a leitura para conferir em detalhes:
- O que é agiotagem?
- O que é factoring?
- Quais as diferenças entre factoring e agiotagem?
- FAQ: dúvidas frequentes
- Considerações finais
Resumo executivo
- A agiotagem é uma prática criminosa que utiliza o empréstimo informal de dinheiro para cobrar juros abusivos e fora do limite permitido pela lei brasileira.
- O factoring opera como uma atividade comercial legítima de fomento mercantil, focada na compra de títulos de crédito e não na concessão de empréstimos.
- Diferente do mercado ilegal, o fomento mercantil possui respaldo jurídico e permite que a empresa antecipe recebíveis sem contrair dívidas bancárias.
- Utilizar operações de factoring protege a reputação do negócio e evita os riscos jurídicos e físicos atrelados à cobrança de agiotas.
- Esta análise detalha como pequenas e médias empresas podem obter capital de giro imediato com segurança, transparência e dentro das normas.
O que é agiotagem?
Antes de falar em detalhes sobre as diferenças entre factoring e agiotagem, é preciso primeiro entender o que são as duas operações. A agiotagem, ou crime de usura, é uma prática ilegal de emprestar dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas com juros exorbitantes, acima daqueles permitidos por lei.
Ou seja, a agiotagem é ilegal, tendo pelo menos quatro diplomas legais no Brasil que tratam do assunto:
- Decreto 22.626/33: simulação ou prática de ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa;
- Lei 1.521/51: cobrar juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa;
- Lei 4.595/64: atuar como instituição financeira, sem estar devidamente autorizado pelo Banco Central, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa;
- Lei 7.492/86: exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
Mas então, por que a agiotagem ainda é procurada por muitos empreendedores, especialmente de pequenas e médias empresas?
A questão é que o início de qualquer atividade empresarial é difícil. Muitas empresas fecham por falta de capital de giro nos primeiros anos de execução. Isso porque o acesso ao crédito nesse período é dificultado pela burocracia dos bancos e pela reputação das empresas que ainda está em construção.
Os agiotas oferecem “dinheiro fácil”, mas que vem com um custo muito alto no fim das contas. Além dos juros exorbitantes, o empresário pode manchar a imagem da empresa se envolvendo em uma operação ilegal.
E o que é factoring?
Já o factoring, diferentemente do que alguns pensam, não é atividade de empréstimo. Em outras palavras, as factorings, empresas que realizam a atividade de fomento mercantil, são empresas comerciais cujo objeto de comercialização são duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos de compra e venda.
Em outras palavras, a empresa de factoring não fornece um empréstimo como uma instituição financeira, mas faz a compra dos títulos de crédito, gerando capital de giro imediato para a cedente (a empresa que vende os títulos) e recebendo o valor posteriormente do devedor destes.
Apesar de não ter lei específica no ordenamento jurídico brasileiro, o factoring é uma atividade legal e possui representação nacional através da Anfac, a Associação Nacional de Fomento Comercial. Por não se tratar de atividade financeira, mas sim de uma atividade mercantil, as empresas de factoring não precisam de autorização do Banco Central para funcionar.
– Leia também: Você está por dentro da legislação que regulamenta as Factorings?
Quais as diferenças entre factoring e agiotagem?
Já deu para ter uma ideia das diferenças entre factoring e agiotagem, mas para resumir, montamos um quadro explicativo abaixo:
| FACTORING | AGIOTAGEM |
| 1. Atividade comercial legal | 1. É considerado crime contra a economia previsto em diversos diplomas legais. |
| 2. Há apenas o contrato de prestação de serviço, o borderô e o termo aditivo ao contrato. O processo pode ser feito por meio de uma plataforma online. | 2. Quase sempre, o cliente não assina nada e não há base jurídica para reivindicar qualquer dano ou dolo. |
| 3. Na factoring, a cedente paga um fator (taxa) pela operação, que geralmente representa um valor entre 2% a 5% do total dos títulos de crédito. | 3. Os juros cobrados ultrapassam os limites impostos pelo Banco Central. |
| 4. A factoring faz análise de crédito dos devedores da cedente antes da compra dos títulos de crédito. | 4. Sem análise de crédito, o agiota reflete os riscos na cobrança exorbitante de juros. |
| 5. Os créditos são depositados diretamente na conta do cliente com o deságio do fator (taxa) da factoring. | 5. Dinheiro. Algumas vezes, em cheque cruzado para depositar. Dependendo da relação, aceitam depósitos. |
| 6. É completamente seguro. A empresa não faz a contração de uma dívida, mas sim uma venda dos seus títulos de créditos gerados por suas vendas a prazo, apenas com o desconto da taxa (fator) sobre o valor total dos títulos. | 6. Existe a contração de dívida. Se há algum débito e a empresa não consegue pagar, o agiota pode assumir uma postura violenta de cobrança. |
Devido aos seus muitos benefícios, o fomento mercantil tem atendido empresas que não podem arcar com as dificuldades e com o tempo de espera impostos pela burocracia dos bancos tradicionais, o que tem feito a atividade de fomento crescer no Brasil, ao mesmo tempo que evita que elas precisem buscar operações ilegais e coloquem seus negócios em risco.
No entanto, quem quiser abrir uma factoring deve se manter dentro dos requisitos legais. A constituição de uma empresa de fomento comercial obedece às mesmas regras determinadas para as demais empresas comerciais. O que mudará será seu objeto social e área de atuação.
Em suma, o factoring é uma forma legal e rápida de gerar capital de giro para pequenos e médios empresários prosseguirem com suas operações.
– Leia também: Os benefícios do Factoring como alternativa segura e legal ao crédito
FAQ: dúvidas frequentes
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
O que é agiotagem?
A agiotagem, também chamada de crime de usura, é a prática ilegal de emprestar dinheiro para pessoas físicas ou jurídicas cobrando juros exorbitantes, acima daqueles permitidos por lei.
Como funciona a agiotagem?
A agiotagem funciona como uma oferta de “dinheiro fácil”, geralmente sem análise de crédito e sem a formalização adequada da operação, mas com juros muito altos e risco para quem contrata, inclusive para a imagem da empresa.
Qual taxa de juros é considerada agiotagem?
É considerada agiotagem a cobrança de juros acima do limite legal quando feita por pessoas físicas ou empresas que não são instituições financeiras, sendo que, em regra, esse limite é de até 12% ao ano. Acima disso, os juros podem ser considerados abusivos e caracterizar crime de usura.
Agiotagem é crime no Brasil?
Sim, a agiotagem é ilegal no Brasil e é tratada em diferentes diplomas legais, como o Decreto 22.626/33, a Lei 1.521/51, a Lei 4.595/64 e a Lei 7.492/86.
Por que agiotagem é crime?
Porque envolve a cobrança de juros abusivos e pode também configurar atuação irregular como instituição financeira, sem autorização do Banco Central, prejudicando pessoas e empresas que precisam de crédito.
Qual artigo de agiotagem?
A agiotagem aparece em diferentes normas, como no Decreto 22.626/33, na Lei 1.521/51, na Lei 4.595/64 e na Lei 7.492/86, que tratam da cobrança de juros acima do permitido, da ocultação da taxa real e da atuação financeira sem autorização.
Qual a pena para agiotagem no Brasil?
A pena pode variar conforme o enquadramento legal, podendo ser de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, de 1 a 2 anos e multa, ou até de 1 a 4 anos e multa, dependendo da prática realizada.
Existe agiotagem legalizada?
Não. A agiotagem é uma prática ilegal. O que existe são alternativas legais para obtenção de capital de giro, como o factoring, que não funciona como empréstimo, mas como compra de títulos de crédito.
O que é factoring?
Factoring, ou fomento mercantil, é uma atividade comercial em que a empresa de factoring compra títulos de crédito, como duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos de compra e venda, gerando capital de giro imediato para a empresa cedente.
Factoring é crime?
Não. Factoring é uma atividade legal no Brasil e, por ser uma atividade mercantil e não financeira, as empresas de factoring não precisam de autorização do Banco Central para funcionar.
Factoring e agiotagem é a mesma coisa?
Não. Factoring e agiotagem não são a mesma coisa, porque a factoring realiza a compra de títulos de crédito de forma comercial e legal, enquanto a agiotagem envolve empréstimo com juros abusivos e prática ilegal.
Qual a diferença entre factoring e agiotagem?
A diferença é que no factoring não há empréstimo nem contração de dívida, mas sim a venda de títulos de crédito com desconto de uma taxa, enquanto na agiotagem existe empréstimo de dinheiro com cobrança de juros exorbitantes e risco jurídico para quem se envolve na operação.
Considerações finais
Enquanto a agiotagem impõe juros abusivos e riscos severos, o factoring se consolida como uma estratégia comercial legítima, segura e eficiente para otimizar o fluxo de caixa.
Ao optar por ela, você garante que o capital de giro necessário para sua operação venha de fontes transparentes, preservando a saúde financeira e a reputação da sua marca no mercado.
Continue de olho no blog da Decisão Sistemas e entenda tudo sobre o mercado de fomento mercantil.
A Decisão Sistemas desenvolve softwares de gestão para Factorings que querem operar com mais controle, menos risco e maior rentabilidade. Se você quer entender como o DIFACT pode estruturar melhor a sua operação, fale com um dos nossos especialistas.

Almir Firmino é sócio fundador da Decisão Sistemas, empresa especializada em desenvolvimento de softwares para gestão de operações de crédito para os segmentos de Factoring, Securitizadoras e Empresas Simples de Crédito (ESC), aplicando as melhores técnicas e processos disponíveis em tecnologia da informação.



Muito boa e oportuna explicação sobre essas duas formas de operação financeira.
Uma totalmente ilegal, porém mais conhecida. E a outra atua dentro da lei, mas ainda pouco utilizada, em especial por pequenos empreendedores que necessitam antecipar alguns recebíveis.
Olá, Paulo. Ficamos felizes que tenha gostado de nosso conteúdo.