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Como abrir uma securitizadora: o que diz a lei, custos e cuidados essenciais

Home Securitização Como abrir uma securitizadora: o que diz a lei, custos e cuidados essenciais

Abrir uma securitizadora deixou de ser uma alternativa restrita a grandes grupos financeiros. Hoje, empresários que já atuam no fomento mercantil ou investidores mais estruturados enxergam a securitização como um caminho para a escala, eficiência tributária e captação com terceiros. Embora promissor, este é um modelo altamente regulado, técnico e sensível a falhas jurídicas e operacionais.

Neste artigo, você vai entender como abrir uma securitizadora, o que a legislação brasileira exige, quais são os custos reais envolvidos e quais cuidados são essenciais para operar com segurança jurídica desde o primeiro dia.

Continue a leitura para ver:

  • O que é uma securitizadora e como funciona
  • Diferença entre factoring, ESC e securitizadora
  • O que diz a legislação de securitização no Brasil
  • O papel das debêntures na securitização
  • Custos envolvidos para abrir uma securitizadora
  • Principais riscos da securitização quando mal estruturada
  • A importância de um sistema para securitizadora
  • Perfil ideal para abrir uma securitizadora hoje

 

O que é uma securitizadora e como funciona

De forma objetiva, uma securitizadora é uma empresa criada para adquirir direitos creditórios e transformá-los em títulos mobiliários, normalmente debêntures, que são distribuídos a investidores.

Na prática, a securitização de ativos funciona como um processo de estruturação financeira. A empresa origina ou adquire recebíveis, estrutura esses ativos jurídica e contabilmente e, a partir dessa base, capta recursos no mercado.

Diferentemente do Factoring ou da ESC, a securitizadora não opera exclusivamente com capital próprio. Ela opera com recursos de terceiros, o que eleva significativamente a responsabilidade regulatória, contábil e de governança.

Por isso, abrir uma securitizadora exige planejamento, controles rígidos e sistemas que garantam rastreabilidade total das operações.

 

– Leia também: Como as securitizadoras lucram?

 

Diferença entre factoring, ESC e securitizadora

Antes de decidir abrir uma securitizadora, o ideal é compreender as diferenças reais entre os modelos de operações de crédito no Brasil. Embora todos tenham alguns pontos em comum, a lógica de funcionamento, o risco e as exigências regulatórias são completamente distintos.

 

De maneira resumida, a Factoring atua na compra definitiva de direitos creditórios, com capital próprio, sem captação pública. Já a ESC (Empresa Simples de Crédito) concede crédito com recursos próprios, dentro dos limites definidos pela Lei Complementar nº 167/2019.

A securitizadora, por sua vez, estrutura operações para emitir títulos, como debêntures, lastreados em recebíveis. Isso demanda conformidade com as diretrizes da CVM, incluindo as inovações trazidas pela Resolução CVM 175, que modernizou o mercado de direitos creditórios, exigindo maior transparência e rigor na governança.

Misturar conceitos ou operar uma securitizadora com mentalidade de factoring é um dos erros mais comuns (e mais caros) para quem está começando.

– Leia também: Factoring x Securitizadora: Entenda as diferenças 

 

O que diz a legislação de securitização no Brasil

A legislação de securitização no Brasil envolve um conjunto de normas societárias, tributárias e regulatórias. As securitizadoras são, em regra, sociedades por ações (S.A.), ainda que de capital fechado.

A emissão de debêntures segue a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e as regras da CVM, especialmente quando há distribuição pública ou esforços restritos.

Além disso, a empresa deve manter escrituração contábil, segregação patrimonial clara e contratos bem definidos que sustentem juridicamente os lastros dos títulos emitidos.

A lei não impede empresários de outros segmentos de abrirem securitizadoras, mas exige estrutura, governança e transparência compatíveis com o risco do modelo.

Para ficar por dentro da legislação que rege as securitizadoras hoje, no Brasil, recomendamos a leitura do nosso material: Entendendo a legislação das securitizadoras de ponta a ponta.

 

O papel das debêntures na securitização

As debêntures são o principal instrumento da securitização. Elas representam títulos de dívida emitidos pela securitizadora e adquiridos por investidores, tendo como base econômica os direitos creditórios que compõem a carteira da empresa.

Na prática, os recebíveis adquiridos pela empresa funcionam como lastro econômico dessas debêntures. Isso significa que qualquer falha no controle dos créditos, nos cálculos ou na formalização contratual afeta diretamente a segurança do investidor.

Qualquer inconsistência no cálculo, no registro dos recebíveis ou na estrutura contratual compromete a solidez do lastro e aumenta o risco jurídico e financeiro da emissão. Por isso, a securitização exige controles rigorosos, padronização dos processos e sistemas capazes de garantir rastreabilidade total entre os créditos adquiridos e os títulos emitidos.

– Leia também: Risco de crédito: o que é e como contornar na securitizadora?

 

Custos envolvidos para abrir uma securitizadora

Um erro comum é subestimar os custos de estrutura. Abrir uma securitizadora envolve despesas recorrentes que vão além do capital investido nos créditos. Entre os principais custos, estão:

  • Software especializado para securitizadora, que automatiza cálculos, contratos, lastros e relatórios;
  • Contabilidade com experiência em mercado de capitais;
  • Consultoria jurídica para estruturação inicial e revisão de contratos;
  • Custos societários e de governança;
  • Auditorias, quando aplicável.

Não existe um capital mínimo legal único, mas o capital deve ser compatível com o volume de operações e com a responsabilidade assumida perante investidores. 

 

Principais riscos da securitização quando mal estruturada

A securitização não falha por falta de oportunidade, mas por erros estruturais. Os riscos mais comuns estão ligados a:

  • Cálculos manuais passíveis de erros e inconsistências;
  • Falta de segregação clara entre patrimônio da empresa e lastros;
  • Erros contratuais;
  • Inconsistência entre o que foi emitido e o que foi registrado;
  • Falta de controle da carteira de recebíveis.

Esses problemas não surgem em uma operação específica. Eles fazem parte da estrutura e, quando percebidos, o prejuízo já está instalado.

A Decisão Sistemas, com mais de 35 anos de atuação, desenvolve software específico para Securitizadoras, pensado para reduzir risco, eliminar erros e trazer clareza a operações de crédito.

Se você quer abrir sua empresa de crédito, indicamos a leitura do nosso material: Um guia completo para a abertura da sua securitizadora.

 

A importância de um sistema para securitizadora

Um ERP especializado para securitizadoras não é um custo operacional, é um instrumento de segurança, compliance e escala.

Através do sistema, é possível padronizar cálculos, assegurar o registro correto das operações e garantir a rastreabilidade total dos ativos, gerar contratos e relatórios e reduzir a dependência de controles paralelos.

Na Decisão Sistemas, oferecemos tecnologia para que a operação não deixe errar, mesmo com equipes enxutas e alta complexidade técnica. Conheça o DISECURIT.

 

Perfil ideal para abrir uma securitizadora hoje

Abrir uma securitizadora faz mais sentido para empresários que já atuam no fomento ou investidores com visão clara de governança e crescimento. É um modelo indicado para quem busca escala, eficiência tributária e captação estruturada, mas entende que isso exige controle absoluto da operação.

Quem entra apenas pelo “ganho potencial”, sem estrutura, costuma descobrir os riscos tarde demais.

– Leia também: Manual da securitizadora: como destacar a sua securitizadora de crédito no mercado?

  

FAQ: dúvidas frequentes sobre como abrir uma securitizadora

O que é uma securitizadora de ativos?

É uma empresa que adquire direitos creditórios e os transforma em títulos, como debêntures, para captação de recursos no mercado.

Qual a diferença entre securitizadora e factoring?

A securitizadora emite títulos e capta recursos de terceiros. A factoring opera apenas com capital próprio.

Existe capital mínimo para abrir uma securitizadora?

Não há valor fixo em lei, mas o capital deve ser compatível com a estrutura, os riscos e o volume das operações.

Securitizadora precisa de autorização do Banco Central?

Não. A atuação está vinculada às normas da CVM (como a CVM 175 para direitos creditórios), não ao Bacen.

É possível operar uma securitizadora sem sistema?

É possível, mas altamente arriscado. Um sistema especializado reduz erros, garante compliance e viabiliza escala.

 

 

Segurança e estrutura vêm antes da escala

Entender como abrir uma securitizadora vai muito além de conhecer a lei. Envolve compreender os riscos, os custos reais e a importância da tecnologia como base do negócio.

A Decisão Sistemas atua exclusivamente com software para crédito estruturado, ajudando securitizadoras a operarem com segurança jurídica, controle total e capacidade de crescimento sustentável.

Conheça o DISECURIT para simplificar e automatizar processos complexos na sua securitizadora.

Almir Firmino

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