Os direitos creditórios estão presentes em diversas operações do dia a dia. Eles surgem sempre que há um valor a receber no futuro e têm papel importante tanto na rotina de empresas quanto no mercado financeiro.
Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto. Até o final do nosso artigo, confira:
- O que são direitos creditórios?
- Quais as principais origens dos direitos creditórios?
- Direito creditório vs. precatório: qual a diferença?
- Factoring e Securitização: as alternativas para o credor
- Quais são os títulos emitidos por meio da securitização?
- Como funcionam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)?
- Quais as vantagens para o investidor do FIDC?
- FAQ: dúvidas frequentes
- Considerações finais
O que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são, essencialmente, direitos sobre dívidas a receber. Na prática, sempre que uma transação comercial é feita a prazo, o vendedor ou prestador de serviço (credor) passa a ter o direito de receber aquele valor no futuro.
As vendas a prazo e as dívidas fazem parte da nossa rotina. Elas movimentam a economia e permitem que certos acordos comerciais sejam realizados. Por exemplo, um contrato de aluguel permite que um imóvel seja locado por um terceiro, garantindo o pagamento de um valor mensal (dívida) para o locador.
Quais as principais origens dos direitos creditórios?
Os direitos creditórios podem surgir de praticamente qualquer operação onde exista um compromisso de pagamento futuro. Na economia brasileira, as fontes mais comuns que geram esses recebíveis são:
- Vendas no varejo e comércio: parcelas de compras feitas no cartão de crédito ou via carnês e boletos bancários;
- Prestação de serviços: mensalidades escolares, planos de saúde ou contratos de consultoria e manutenção;
- Setor imobiliário: fluxos de pagamentos de aluguéis de longo prazo ou parcelas de compra e venda de imóveis;
- Agronegócio: notas de crédito e contratos de comercialização de safras e insumos;
- Indústria: duplicatas emitidas na venda de mercadorias para distribuidores ou outros fabricantes;
- Ações judiciais: valores que uma empresa ou pessoa tem a receber após ganhar uma disputa na justiça, mas que ainda não foram pagos.
Direito creditório vs. precatório: qual a diferença?
Além do direito creditório, é comum ouvir o termo “precatório” se referindo a direitos de recebíveis. No entanto, o precatório se refere a um tipo específico de dívida, diferentemente do direito creditório, que se refere a dívidas de origens diversas.
No caso do precatório, a dívida é oriunda de ente público, como União, estados ou municípios. Essas dívidas são geradas a partir de processos judiciais movidos por pessoa física ou jurídica contra o órgão. Quando ganha o processo, a PF ou PJ recebe um título chamado de precatório, referente ao recebimento do valor indenizado.
Como a maior parte das dívidas devidas pelo governo, é difícil e demorado receber por um precatório. Por isso, detentores desses títulos podem preferir optar por transformá-los em títulos lastreáveis para antecipar o recebimento.
Factoring e Securitização: as alternativas para o credor
É comum o credor de qualquer tipo de dívida, tenha pressa de receber o valor em certos momentos. No caso de empresas que fazem vendas a prazo, por exemplo, a administração pode precisar do valor antecipado da duplicata para gerar fluxo de caixa e pagar outras obrigações imediatas.
Nesse momento, o credor possui duas opções: o factoring, também conhecido como fomento mercantil, ou a securitização. A securitização é o processo de transformar direitos creditórios (dívidas) em lastros para títulos que podem ser negociados no mercado de ativos.
Quais são os títulos emitidos por meio da securitização?
O termo direitos creditórios, geralmente, se refere aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). No entanto, a securitização também é responsável pela criação de outros tipos de ativos mobiliários. Entenda:
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): título emitido por uma securitizadora que antecipa créditos oriundos de recebíveis do mercado do agronegócios;
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): possui o mesmo funcionamento do CRA, mas se refere à antecipação de valores oriundos de recebíveis do mercado imobiliário, como contratos de aluguel e hipotecas;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): fundos de investimento em que 50% do patrimônio líquido deve ser investido em direitos creditórios.
Como funcionam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)?
Os fundos de investimento são formados por grupos de investidores com interesses comuns. Eles juntam seus valores para investir em uma mesma carteira e distribuir o lucro de acordo com a quota de cada um.
Os fundos possuem um administrador central, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, responsável por gerenciar as aplicações. Isso faz dessa uma opção muito atraente para investidores iniciantes.
No caso do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), como falamos, metade do patrimônio líquido total do fundo deve estar investido em direitos creditórios.
Lembra quando falamos que uma empresa credora (chamada de cedente) pode optar pelo fomento mercantil ou pela securitização? Na prática, para a cedente, não há muita diferença. A diferença maior está para a empresa que realiza o processo, a factoring ou a securitizadora.
No caso da factoring, se trata de um processo de compra e venda. Ela adquire as dívidas a um preço menor do que seu valor cheio e fica responsável por recebê-la. Dessa forma, a factoring só pode fazer isso com recursos próprios e não pode realizar a prática de alavancagem.
Já a securitizadora pode alavancar investimentos de terceiros e criar um FIDC que será comercializado no mercado de ativos.
– Leia também: FIDC e Factoring: qual a diferença?
Quais as vantagens para o investidor do FIDC?
Os FIDCs são fundos que, geralmente, apresentam boa rentabilidade. Eles oferecem segurança ao investidor porque costumam ter características semelhantes às de investimentos de renda fixa, já que sua rentabilidade depende do fluxo de recebíveis da carteira.
Esses fundos são uma ótima opção para diversificar a carteira de investimentos e, por isso, atraem muitos investidores.
Historicamente, esse mercado era restrito aos investidores qualificados, aqueles com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou certificação profissional na área. Essa exclusividade se dava pela complexidade do lastro e pelo risco envolvido.
No entanto, com a entrada em vigor da Resolução CVM 175, esse cenário mudou. Agora, o investidor de varejo também pode aplicar em FIDCs. A regra permite que qualquer pessoa física acesse fundos que possuam cotas de classe sênior, que são estruturadas para oferecer maior proteção ao investidor comum em caso de inadimplência na carteira.
Essa abertura trouxe mais liquidez ao mercado e permitiu que o pequeno investidor buscasse ganhos que antes eram limitados a grandes fortunas e investidores profissionais.
FAQ: dúvidas frequentes
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre os direitos creditórios. Confira!
O que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são direitos sobre dívidas a receber. Sempre que uma transação comercial é realizada a prazo, o vendedor ou prestador de serviço passa a ter o direito de receber aquele valor no futuro. Esses créditos podem surgir de diversas operações da economia, como vendas parceladas no comércio, contratos de prestação de serviços, aluguéis, financiamentos, duplicatas comerciais, contratos do agronegócio ou valores reconhecidos em ações judiciais que ainda não foram pagos.
Qual a diferença entre precatório e direito creditório?
O direito creditório é um conceito amplo que engloba qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem a receber no futuro. Já o precatório é um tipo específico de direito creditório, que surge quando uma pessoa física ou jurídica vence uma ação judicial contra um órgão público e passa a ter direito ao pagamento de uma indenização reconhecida pela Justiça.
O que é cessão de direitos creditórios?
A cessão de direitos creditórios é a transferência do direito de receber um crédito para outra pessoa ou empresa. Nesse processo, o credor original (cedente) vende ou transfere o crédito a um terceiro (cessionário), que passa a ter o direito de cobrar e receber aquele valor no vencimento. Essa operação é comum em atividades como factoring e securitização, permitindo que empresas antecipem recursos de vendas realizadas a prazo e melhorem seu fluxo de caixa.
O que é penhor de direitos creditórios?
O penhor de direitos creditórios ocorre quando um crédito a receber é oferecido como garantia em uma operação financeira. Nesse caso, o titular do crédito continua sendo o proprietário do direito, mas vincula esse recebível como garantia de pagamento de uma dívida ou financiamento. Caso a obrigação garantida não seja cumprida, o credor pode executar o penhor e utilizar o valor do crédito para quitar a dívida.
O que é caução de direitos creditórios?
A caução de direitos creditórios é uma forma de garantia em contratos e operações financeiras. Nessa estrutura, o titular do crédito oferece seus recebíveis como garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação. Diferentemente da cessão, a titularidade do crédito normalmente permanece com o credor original, mas o recebimento pode ficar vinculado ao pagamento da obrigação garantida.
O que são direitos creditórios não padronizados?
Direitos creditórios não padronizados são créditos que não seguem um formato uniforme ou facilmente negociável no mercado financeiro. Eles costumam ter características específicas, como contratos personalizados, riscos mais difíceis de avaliar ou menor previsibilidade de pagamento. Exemplos incluem créditos originados de ações judiciais, contratos complexos ou operações que não possuem histórico ou estrutura padronizada de recebimento.
O que são Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)?
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são fundos que reúnem recursos de investidores para aplicar em carteiras de recebíveis, como duplicatas, parcelas de vendas, contratos de serviços ou outros direitos creditórios. Pela regra, pelo menos 50% do patrimônio líquido do fundo deve estar investido nesses créditos. O objetivo é transformar esses recebíveis em ativos financeiros, permitindo que empresas antecipem recursos e que investidores tenham acesso a um investimento de renda fixa com potencial de rentabilidade e diversificação de carteira.
Considerações finais
Os direitos creditórios vão muito além de simples valores a receber. Eles podem ter diferentes origens, ser usados em operações de antecipação de recebíveis e até servir de base para produtos financeiros negociados no mercado.
Por isso, conhecer esse conceito ajuda a entender melhor tanto a dinâmica das empresas quanto as oportunidades existentes para investidores.

Almir Firmino é sócio fundador da Decisão Sistemas, empresa especializada em desenvolvimento de softwares para gestão de operações de crédito para os segmentos de Factoring, Securitizadoras e Empresas Simples de Crédito (ESC), aplicando as melhores técnicas e processos disponíveis em tecnologia da informação.


