Existe uma forma de tomada de crédito que é muito importante para a economia global, que são os títulos de crédito. Esse tipo de documento serve como uma forma legal de obrigatoriedade de pagamento e quem deseja se educar financeiramente precisa entender seu funcionamento. Entre os títulos de crédito encontramos o título cambiário.
Além de ser uma maneira de atestar uma dívida, os títulos de crédito também são uma forma de investir em renda fixa. As obrigações representadas em um título de crédito podem ter origem extra cambial ou pode tratar se de um título cambiário.
No segundo caso, são obrigações que decorrem do título de crédito financeiro em si, como no caso da obrigação de um avalista.
Conheça agora o que são títulos de crédito, e principalmente, o que é o título cambiário.
O que é um título de crédito?
De acordo com o art. 887 do Código Civil, o título de crédito é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo contido nele. Esse documento só produz efeito quando são preenchidos os requisitos da lei.
Esses títulos de crédito surgiram ainda na idade média, por meio da necessidade de trazer mais facilidade e segurança para as trocas realizadas.
Afinal, há muito tempo atrás, o comércio era feito através do escambo, trocando uma mercadoria por outra. Porém, o comércio foi evoluindo e os meios de trocas evoluíram para acompanhar a vitalidade e o dinamismo dele. Sendo assim, alguns bens de consumo como sal e metais preciosos passaram a servir como moeda de troca.
Com o tempo, esses bens de consumo foram substituídos pelo papel-moeda que o Estado passou a emitir. E nesse cenário, a economia monetária evoluiu para a economia creditória. Para que a circulação da riqueza fosse realizada de forma ágil e mais segura, surgiram os títulos de crédito, que podem ser extras cambiais ou podem ser um título cambiário.
O título de crédito representa um direito para o seu portador, e uma obrigação para o seu emissor. Ou seja, eles são documentos que expressam a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido. Esse tipo de documento é o grande responsável por fazer o capital circular no mercado de forma rápida e segura.
Os títulos de créditos não funcionam apenas como uma forma de pagamento, mas também como um instrumento importante para captar recursos. Eles podem funcionar como uma ordem de pagamento ou como uma promessa de pagamento.
O título de crédito é um representante do dinheiro físico, já que é usado como um substituto que representa o valor que constar nele.
O que é um título de crédito cambiário?
Como vimos, as obrigações representadas em um título de crédito podem ter origem extra cambial ou pode tratar se de um título cambiário. No caso das que possuem origem extra cambial, trata-se de obrigações comuns que ocasionam a emissão de título de crédito e decorrem de atos negociais corriqueiros.
Como exemplo, podemos citar um contrato de compra e venda, um contrato de mútuo ou um empréstimo.
Já no caso de um título cambiário, essas obrigações decorrem do título de crédito em si. Como por exemplo, podemos citar um caso da obrigação de um avalista, um endossador ou um emitente em um título de crédito ou nota promissória.
O avalista é quem se responsabiliza pelo pagamento das parcelas de um financiamento ou empréstimo feito por outra pessoa. É uma forma de garantia de que a dívida será paga.
Podemos perceber que o título cambiário é mais complexo e não se limita à simplicidade de duas partes fechando um acordo.
Quais os atributos do título de crédito cambiário?
Já vimos que o título cambiário é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. Vimos também que ele só produz efeitos quando preenchidos os requisitos da lei.
Conheça agora quais são os atributos do título cambiário:
Literalidade
O atributo da literalidade estabelece que o título cambiário vale pelo que nele está escrito. Isso significa que o título precisa ser preenchido corretamente para produzir efeitos jurídicos, afinal, vai valer exatamente o que estiver constando no documento. Por isso, não se pode presumir obrigação.
Autonomia
A autonomia é um atributo essencial para o título cambiário. É através dele que se materializa aquele ideal de segurança nas trocas comerciais. De uma forma sucinta, a autonomia torna o título de crédito confiável porque é impossível questionar a relação que deu origem à sua emissão.
Como o título cambiário é autônomo, ele é circulável. A obrigação está no título e não na origem da sua emissão. Esse atributo possui dois subprincípios muito importantes.
- O primeiro subprincípio da autonomia é a abstração. Isso quer dizer que o título não fica vinculado à obrigação principal;
- O segundo subprincípio da autonomia é a inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa-fé. Ou seja, se quem recebe o título estiver de boa-fé, o emitente fica obrigado a fazer o pagamento, e não pode se opor a ele.
Cartularidade
O atributo da cartularidade significa que o exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima. Ou seja, é obrigatória a formalização em documento original, que deve ser preenchido e considerado um ato jurídico perfeito. Atualmente surgiram os meios eletrônicos de troca, mas, ainda assim, deve existir uma cártula eletrônica.
Circularidade
A circularidade é mais um atributo do título cambiário. Ele possibilita que a transferência do título para terceiros seja rápida e simples. Mas para exercer o direito, o título deve preencher todos os requisitos da lei. A omissão de qualquer um dos requisitos legais acaba invalidando o título, mas não invalida o negócio jurídico que lhe deu origem.
Negociabilidade
O atributo da negociabilidade é uma das principais características dos títulos de crédito. Esses títulos representam valores mobiliários transmissíveis por via do endosso, sem alterar, por conta disso, a obrigação. Sendo assim, não é preciso aguardar o recebimento do dinheiro para utilizar o título cambiário.
Executividade
O título cambiário constitui um título extrajudicial, já que não é constituído em sede do poder judiciário. Sendo assim, em caso de inadimplência, não é preciso ajuizar uma ação de conhecimento para executar o crédito previsto no título. Basta fazer um procedimento de execução, por isso, a sua cobrança judicial é mais rápida e eficiente.
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