As notas promissórias não são comuns nas assessorias de cobrança — no entanto, é essencial que você e sua equipe saibam como lidar ao se deparar com uma.
Notas promissórias nada mais são do um instrumento legal que define um acordo entre duas partes. Elas são comumente utilizadas em empréstimos, seja entre pessoas físicas ou jurídicas.
No artigo de hoje, explicamos o que é nota promissória, em quais situações ela pode ser usada, quais os tipos de nota e mais alguns detalhes que você precisa saber para fazer a cobrança na sua assessoria! Acompanhe!
O que é uma nota promissória?
Notas promissórias são documentos que servem de comprovante para acordos financeiros entre duas partes. Elas são títulos de pagamentos que podem ser documentos simples e diretos ou mais complexos, com detalhes mais extensos que descrevam quais são os dados do acordo firmado.
As notas promissórias possuem valor legal e podem ser usadas na justiça caso não haja o cumprimento do acordo por qualquer uma das partes. Mas é importante estar atento ao seu preenchimento para evitar problemas futuros.
Elas podem ser usadas tanto por empresas, para formalizar empréstimos entre dois negócios, como entre empresas e pessoas físicas ou mesmo entre pessoas que queiram formalizar um empréstimo entre amigos, por exemplo.
Seja qual for a finalidade da nota promissória, o princípio básico é que, uma vez assinada pelas partes envolvidas, ela se torna um instrumento legal que pode ser executado juridicamente se uma das partes não cumprir o combinado no papel.
Para que serve uma nota promissória?
As notas promissórias são usadas para uma ampla variedade de empréstimos, incluindo, mas não se limitando a, empréstimos bancários, empréstimos comerciais, empréstimos estudantis e financiamentos imobiliários.
Em uma nota promissória, a pessoa que deve leva o nome de emitente ou subescritor, enquanto a pessoa que recebe o pagamento leva o nome de beneficiário ou tomador.
Uma nota promissória pode conceder ao beneficiário um recurso legal no caso de os termos descritos na nota não serem cumpridos pelo emitente em tempo hábil, mas há certas considerações a serem feitas antes que o recurso legal possa ser determinado.
Algumas dessas considerações serão discutidas abaixo, junto com a forma de cobrar uma nota promissória. Vale reforçar que a nota promissória fica com o tomador até que a dívida seja liquidada, sendo devolvida ao emitente após o pagamento.
Outro ponto é que as notas promissórias não representam empréstimos parcelados, ou seja, o valor descrito nelas deve ser pago integralmente pelo emitente na data acordada com o beneficiário.
Quais informações devem constar na nota promissória?
Embora as notas promissórias pareçam simples, elas devem ser preenchidas de forma correta para garantir o seu valor legal caso seja necessário apresentá-las à justiça.
Elas devem conter:
- Identificação de que se trata de uma nota promissória;
- Dados completos tanto do emitente quanto do beneficiário: CPF ou CNPJ, endereço, dados de contato;
- Assinatura do emitente ou representante legal;
- Valor que será pago em numeral e por extenso;
- Data de vencimento em numeral e por extenso;
- Descrição do produto ou serviço referente ao acordo feito.
É preciso muito cuidado na hora de preencher uma nota promissória. Elas devem possuir uma data de vencimento, que será o dia em que o beneficiário espera receber o dinheiro de volta.
Além disso, as notas promissórias possuem um espaço para descrever o valor emprestado, assim como nos cheques. O valor descrito na nota deve estar legível — por isso, recomenda-se escrevê-lo tanto em numerais quanto por extenso. Caso não esteja legível ou haja alguma dúvida em relação ao valor, há brecha para recurso do emitente.
As notas também não podem ter rasuras ou defeitos, garantindo a integridade do documento e do acordo firmado.
Tipos de Nota Promissória
Embora as notas promissórias sejam documentos válidos judicialmente, é importante saber os dois tipos de nota existentes para não ter problemas.
Nota Pró Soluto
Quando o acordo é feito com a Nota Promissória Pró-Soluto, mesmo que o emitente não realize o pagamento, o beneficiário não tem o direito de desfazer o acordo. Ele deve entrar na justiça contra o emitente, apresentando a documentação e aguardar uma decisão judicial que force o pagamento da dívida.
Nota Pró Solvendo
A Nota Promissória Pró Solvendo, entretanto, permite que o negócio seja desfeito caso não ocorra o pagamento por parte do emitente, sem a necessidade de entrar na justiça para que haja o acerto financeiro.
Como fazer a cobrança de nota promissória?
Como falamos, a nota promissória possui valor legal e, como tal, é possível fazer a cobrança dela judicialmente. No entanto, quando um beneficiário procura uma assessoria de cobrança, está buscando inicialmente que o imbróglio seja resolvido sem que os órgãos legais sejam envolvidos (cobrança extrajudicial).
Nesse caso, o primeiro passo é definir qual será a cobrança de juros e multas pelo atraso. Em seguida, deve ser realizado o contato com o emitente para negociação dos termo definidos, assim como nas demais cobranças da sua assessoria.
Mesmo que a nota promissória não preveja o parcelamento do valor, oferecer essa possibilidade pode ser uma forma de reaver o dinheiro mais rápido. No entanto, é preciso cuidado para que a cobrança não seja exagerada e vexatória — assim como para outros tipos de cobrança, essa prática é ilegal.
Vale reforçar junto ao emitente o valor legal da nota promissória e a possibilidade de ter a cobrança realizada judicialmente.
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