A Lei 13.775/2018 regularizou a criação da duplicata escritural, um formato que moderniza e simplifica a relação entre credores e devedores.
Por meio dela, o processo de aceite de um processo de crédito pode ser feito por meio digital, agilizando a entrega e o retorno da duplicata.
Abaixo, você confere mais sobre a duplicata escritural e como ela pode beneficiar suas relações financeiras!
O que é a duplicata?
Antes de falar sobre a duplicata sem aceite, vamos relembrar o que é a duplicata em si. A duplicata é um instrumento jurídico que prova uma relação de crédito entre um credor e um devedor. Ela pode se referir a negócios de empréstimo, compra e venda de bens, fomento mercantil ou qualquer outra relação comercial e/ou financeira em que haja venda a prazo.
A duplicata funciona como um título de crédito, contendo as informações da operação comercial ou financeira, incluindo os nomes do fornecedor/credor e do comprador/devedor, condições de pagamento, garantias, entre outros. Quando quitada a dívida, a duplicata é retirada do mercado.
Para ser de fato válida judicialmente, a duplicata deve cumprir uma série de requisitos de acordo com a Lei N° 5.474/1968. Ela também deve receber o aceite do devedor, constando que ele reconhece a dívida descrita.
No entanto, alguns processos de duplicata sem aceite também podem ser validados.
E a duplicata escritural?
A possibilidade de escrituração eletrônica da duplicata já era prevista no Código Civil desde 2002. No entanto, a Lei 13.775/2018 criou o “sistema eletrônico de escrituração” para que as entidades autorizadas pelo Banco Central a fazer a escrituração dos títulos de crédito tenham acesso a um sistema central e digital.
Por meio do sistema, é possível emitir a duplicata escritural, também chamada de duplicata virtual. A emissão de duplicatas estimula o crédito e reduz os riscos de fraudes. Agora, com a duplicata escritural, o processo de emissão fica ainda mais rápido e eficiente.
Vale ressaltar que a emissão da duplicata escritural segue as mesmas regras do seu formato tradicional para ser validada.
O sistema de escrituração realiza todos os procedimentos envolvidos na emissão de duplicatas, incluindo apresentação, aceite, devolução, formalização da prova de pagamento, transferência de titularidade e inclusão de informações sobre ônus e encargos.
Os benefícios da duplicata escritural
A duplicata escritural oferece diversos benefícios tanto para credores quanto para devedores. Para começar, se adotar o sistema eletrônico, o sacador fica dispensado de manter o Livro de Registro de Duplicata. Além disso, a duplicata escritural possibilita:
Maior segurança
Os arquivos de papel, embora sejam úteis, apresentam maior risco de perda e roubo. O armazenamento digital da duplicata escritural, no entanto, permite backups externos seguros que podem ser acessados de qualquer lugar.
O processamento eletrônico das duplicatas torna mais fácil restringir o acesso às informações enquanto protege os dados contra perdas ou danos acidentais.
Além de proteger suas informações existentes, o uso de um sistema eletrônico permite que você utilize formulários criptografados, assinaturas digitais e redação de informações pessoais. Assim, é possível ter certeza de que os dados da duplicata estão seguros, além de garantir que a organização atende às diretrizes de conformidade para validação das duplicatas.
Eficiência aprimorada
As duplicatas escriturais são muito mais fáceis de acessar e compartilhar onde quer que você esteja. Ela também facilita o processo de aceite e traz mais segurança ao credor caso seja necessário protestar a duplicata por falta de pagamento.
Além disso, os arquivos digitais economizam tempo. A duplicata escritural também é incrivelmente conveniente porque permite que o aceite seja realizado por meio de assinaturas eletrônicas, mais eficazes e seguras que a as assinaturas comuns.
Assertividade dos dados
Revisar e inserir dados manualmente em uma duplicata comum consome tempo e está sujeito a erros humanos. Os registros digitais tornam muito mais fácil coletar dados, evitando erros de preenchimento.
Basicamente, você pode acessar o sistema eletrônico de escrituração a qualquer hora do dia para verificar novamente ou atualizar as informações. Quando sua empresa depende da capacidade de se mover rapidamente, usar a duplicata escritural é a melhor solução.
Reduz fraudes
A duplicata escritural também reduz as chances de fraudes, como a emissão de duplicata simulada, quando o credor emite uma duplicata que não é reconhecida pelo devedor.
Como o sistema eletrônico de escrituração é conectado e monitorado por uma registradora autorizada pelo Banco Central, fica mais fácil consultar dados de uma duplicata e checar a legalidade da mesmo. O sistema virtual também torna mais fácil a correção de erros para alinhar os dados da duplicata com o que de fato foi acordado entre credor e devedor.
Para finalizar, mesmo que a emissão eletrônica de duplicatas já fosse prevista desde 2002 pelo Código Civil, a aprovação da nova lei em 2018 regularizou e padronizou os procedimentos da duplicata virtual, garantindo segurança e reduzindo a morosidade comum no processo antigo.
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